UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
Resolução CONSUNI Nº 003/2026 de 06 de maio de 2026.
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Regulamenta os processos de avaliação de desempenho relativos à progressão, à promoção e à retribuição por titulação dos servidores docentes no âmbito da Universidade Federal de Jataí. |
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, reunido em sessão plenária realizada no dia 06 de maio de 2026, considerando a Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação dada pela Lei n.º 9.527, de 10 de dezembro de 1997, e a Lei n.º 12.772, de 28 de dezembro de 2012, modificada em seus artigos 13 e 15 pela Lei n.º 12.863, de 24 de setembro de 2013, o art. 20 pela Lei n.º 13.325 de 29 de julho de 2016 e pela Lei 15.141 de 02 de junho de 2025, tendo ainda em vista a necessidade de estabelecer procedimentos administrativos referentes aos processos de avaliação de desempenho relativos à progressão, à promoção e à retribuição por titulação dos servidores docentes da Universidade Federal de Jataí, e o teor do Processo SEI n.º 23854.010100/2024-84,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o regulamento dos processos de avaliação de desempenho relativos à progressão, à promoção e à retribuição por titulação dos servidores docentes no âmbito da Universidade Federal de Jataí – UFJ, na forma dos anexos a esta resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Prof.ª Dr.ª Alana Flávia Romani
Vice-Reitora da Universidade Federal de Jataí
ANEXO I DA Resolução CONSUNI N.º 003/2026 de 06 de maio de 2026.
REGULAMENTO DOS PROCESSOS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO RELATIVOS À PROGRESSÃO, À PROMOÇÃO E À RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO DOS SERVIDORES DOCENTES NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ.
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DO ESCOPO DA RESOLUÇÃO
Art. 1º As normas para avaliação de desempenho em progressão, promoção e retribuição por titulação, dos servidores docentes da Universidade Federal de Jataí – UFJ, passam a vigorar na forma desta Resolução.
Parágrafo único. Estão fora do escopo da Resolução as disposições relativas:
I - ao estágio probatório, regulamentado pela Lei n.º 12.772, de 28 de dezembro de 2012, com redação dada pela Medida Provisória n.º 1.286 de 31 de dezembro de 2024, e regido ainda pelo Decreto n.º 12.374, de 6 de fevereiro de 2025;
II - às formas de ingresso na carreira docente, regulamentadas pela Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
III - à definição da estrutura da carreira docente, estabelecida pela Lei n.º 12.772, de 28 de dezembro de 2012;
IV - ao regime aplicável a docentes visitantes e substitutos, regido pela Lei n.º 8.745, de 9 de dezembro de 1993;
V - ao regime aplicável ao cargo isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior, estabelecido pela Lei n.º 12.772, de 28 de dezembro de 2012; e
VI - a outras matérias estranhas ao aspecto da avaliação de desempenho em progressão, promoção e retribuição por titulação, dos servidores docentes da Universidade Federal de Jataí.
Art. 2º Esta Resolução regulamenta:
I - a avaliação para progressão e promoção, nos termos dos Títulos II e III desta Resolução; e
II - a retribuição por titulação, nos termos do Título IV desta Resolução.
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
Art. 3º A Carreira de Magistério Superior está estruturada nas classes A, B, C e D, com as denominações:
I - Classe A, com denominação de Professor Assistente;
II - Classe B, com denominação de Professor Adjunto;
III - Classe C, com denominação de Professor Associado; e
IV - Classe D, com denominação de Professor Titular.
§ 1º As Classes A e D possuem um único nível, designado pelo número 1.
§ 2º As Classes B e C possuem quatro níveis, designados pelos números de 1 a 4.
Art. 4º Para os efeitos desta Resolução, entende-se por:
I - progressão: a passagem do(a) servidor(a) para o nível imediatamente superior dentro de uma mesma classe;
II - promoção: a passagem do(a) servidor(a) de uma classe para outra subsequente;
III - retribuição por titulação: a gratificação percebida pelo(a) docente, em virtude da obtenção de titulação de mestrado ou doutorado que não acarreta mudança de classe ou nível, nem alteração da data base;
IV - avaliação de desempenho: processo contínuo e estruturado ao qual os(as) docentes são submetidos(as) para fins de progressão e promoção na carreira do magistério superior, conforme estabelecido pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, pela Portaria 554/MEC, de 20 de junho de 2013 e pela Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025; e
V - fator cuidado: é o cálculo aritmético baseado no reconhecimento do cuidado como um direito, uma necessidade e um trabalho socialmente relevante, voltado à valorização de quem cuida e à promoção da corresponsabilidade entre Estado, sociedade e famílias — que adequa a pontuação obtida na avaliação de desempenho, considerando o trabalho docente e as responsabilidades familiares, sem discriminação e com respeito à diversidade.
CAPÍTULO III
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 5º São dimensões da avaliação de desempenho:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - responsabilidade; e
V - produtividade.
Art. 6º As avaliações de desempenho relativas às progressões e às promoções terão início na unidade acadêmica de lotação do(a) docente.
§ 1º As avaliações de desempenho terão como insumo elementos disponíveis nos seguintes instrumentos:
I - Relatório Anual de Atividades Docentes – Radoc, Relatório Individual Docente – RID ou equivalente, adotado pela UFJ;
II - Avaliação do(a) Docente pela Direção da Unidade Acadêmica; e
III - Avaliação do(a) Docente pelos(as) Discentes.
§ 2º O(a) docente poderá requerer progressões e promoções relativas a múltiplos interstícios acumulados, produzindo efeitos financeiros retroativos ao cumprimento de cada requisito, observada prescrição quinquenal.
Art. 7º São requisitos comuns à aprovação em todas as modalidades de avaliação de desempenho, sem prejuízo dos critérios específicos estabelecidos nesta Resolução, obter média semestral no período avaliado, igual ou superior a:
I – cento e cinquenta pontos na pontuação global do Anexo II, para o(a) docente em regime de trabalho de quarenta horas semanais, com ou sem dedicação exclusiva;
II – noventa e seis pontos na pontuação global do Anexo II para o(a) docente em regime de trabalho de vinte horas;
III - sessenta e quatro pontos na pontuação de ensino de graduação, na forma do anexo II; e
IV - seis pontos nas:
a) Avaliações do(a) Docente pela Direção da Unidade Acadêmica; e
b) Avaliações do(a) Docente pelos(as) Discentes.
§ 1º O tempo de suspensão do calendário acadêmico não integrará a média para fins de avaliação do disposto nos incisos I a III.
§ 2º Docente em gozo de licença para tratamento de saúde, licença gestante, adotante ou paternidade, licença para capacitação, afastamento para cursar programas de pós-graduação stricto sensu, estágio pós-doutoral, cujo período finda ou se inicia no interstício avaliado, terá assegurada a proporcionalização do número de pontos exigidos para a avaliação de desempenho.
§ 3º O disposto no inciso III deste artigo não se aplica ao semestre letivo em que incida o fim do período referente:
I - ao exercício de cargos administrativos discriminados no Anexo II, Grupo 5, itens 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.8, 5.9 e 5.12;
II - ao afastamento para estágio pós-doutoral ou para pós-graduação stricto sensu;
III - ao gozo de licença para tratamento de saúde, à gestante, adotante ou paternidade e licença para capacitação;
IV - à cessão para outros órgãos ou entidades; e
V - a estudo ou missão no exterior, licenças ou afastamentos remunerados.
§ 4º A proporcionalização prevista no § 2º será calculada pela fórmula: Pontos Exigidos Proporcionais = (Pontos Exigidos × Meses Efetivamente Trabalhados) / Total de Meses do Interstício, considerando mês com pelo menos 15 dias de efetivo exercício como mês completo.
§ 5º Nas hipóteses do § 3º deste artigo, a exigência prevista no inciso III será considerada automaticamente atendida, mediante comprovação documental do afastamento, licença, cessão ou exercício de cargo incompatível com a atividade didática regular.
Seção I
Da Avaliação do(a) Docente pela Direção da Unidade Acadêmica
Art. 8º A Direção da Unidade Acadêmica deverá avaliar o(a) docente quanto às dimensões elencadas nos incisos I a IV do art. 5º, considerando ainda o conjunto de informações disponíveis em sistemas da Universidade quanto às dimensões de ensino, pesquisa, extensão e gestão correspondentes a sua atuação.
Art. 9º A Avaliação do(a) Docente pela Direção da Unidade Acadêmica será feita anualmente.
§ 1º A avaliação deverá ser realizada tendo como referência o período do primeiro ao último dia do ano.
§ 2º Nas hipóteses em que a avaliação de desempenho exija a análise de períodos parciais do ano, a avaliação poderá ser delimitada ao período necessário.
§ 3º A Avaliação do(a) Docente pela Direção da Unidade Acadêmica deve ser feita de ofício, independentemente de pedido do(a) servidor(a) avaliado(a), e será objeto de deliberação pelo Conselho Diretor da Unidade Acadêmica, em caráter homologatório, no prazo máximo de trinta dias contados de sua emissão.
Seção II
Da Avaliação do(a) Docente pelos(as) Discentes
Art. 10. A Avaliação do(a) Docente pelos(as) Discentes será feita por meio do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA, ou equivalente adotado pela UFJ.
§ 1º A eventual ausência de Avaliação do(a) Docente pelos(as) Discentes poderá ser comprovada pelo relatório extraído do SIGAA.
§ 2º Comprovada a ausência de Avaliação do(a) Docente pelos(as) Discentes por meio do relatório do SIGAA, o requisito do art. 7º, inciso IV, alínea b, será considerado automaticamente atendido, sem prejuízo ao docente avaliado.
Art. 11. Nas hipóteses em que o conjunto de discentes participantes da Avaliação do(a) Docente pelos(as) Discentes for reduzido e comprometer a representatividade do todo da turma, o(a) docente interessado(a) poderá requerer que a Comissão de Avaliação Docente – CAD desconsidere a nota atribuída pela turma específica.
§ 1º Considera-se reduzido o montante inferior a 30% (trinta por cento) de participação da turma ou inferior a cinco discentes respondentes, prevalecendo o critério que resultar em maior número absoluto de respondentes.
§ 2º Na hipótese de aplicação deste artigo, a média correspondente à Avaliação do(a) Docente pelos(as) Discentes será calculada com base na nota atribuída pelas turmas restantes.
CAPÍTULO IV
DAS COMISSÕES DE AVALIAÇÃO DE RELATÓRIO DOCENTE
Art. 12. Cada curso da Unidade Acadêmica deverá constituir uma Comissão de Avaliação de Relatório Docente – CARD.
Art. 13. A CARD será constituída no mínimo por três membros titulares e um suplente pertencentes ao quadro de docentes estáveis de cada curso da unidade acadêmica.
Parágrafo único. O mandato dos integrantes da CARD será de dois anos, permitida a recondução.
Art. 14. Compete à CARD emitir parecer relativo ao Relatório Anual de Atividades Docentes – Radoc, Relatório Individual Docente – RID ou equivalente, adotado pela UFJ, em avaliação anual, promovida de ofício, no âmbito das Unidades Acadêmicas, independente de solicitação do(a) docente avaliado(a).
Parágrafo único. O parecer emitido pela CARD destacará as atividades realizadas, considerando os grupos e suas pontuações, de acordo com o anexo II desta resolução, além de orientações, quando necessárias, para contribuir com o desempenho do(a) docente.
CAPÍTULO V
DAS COMISSÕES DE AVALIAÇÃO DOCENTE
Art. 15. Cada Unidade Acadêmica deverá constituir ao menos uma Comissão de Avaliação Docente – CAD.
Art. 16. A CAD será constituída no mínimo por três membros titulares e um suplente pertencentes ao quadro de docentes estáveis da Unidade Acadêmica.
Parágrafo único. O mandato dos integrantes da CAD será de dois anos, permitida a recondução.
Art. 17. Compete à CAD emitir parecer de avaliação de desempenho em progressões e promoções, sem prejuízo de suas atribuições relativas à avaliação de desempenho em estágio probatório, que não são objeto da presente Resolução.
CAPÍTULO VI
DAS COMISSÕES ESPECIAIS DE AVALIAÇÃO
Art. 18. A Comissão Especial de Avaliação – CEA será constituída por ato da Direção da Unidade Acadêmica para a avaliação do memorial ou da tese acadêmica inédita e referendada pelo Conselho Diretor.
§ 1º A CEA será composta por seis membros, sendo quatro membros efetivos e dois membros suplentes.
§ 2º Os membros da CEA devem ser professores titulares, ressalvada a possibilidade de participação de membros não docentes, com mérito reconhecido na área da tese ou memorial, a partir de decisão do Conselho Diretor da Unidade Acadêmica.
§ 3º No mínimo três dos quatro membros efetivos devem ser externos à UFJ.
§ 4º Um membro suplente deve ser externo à UFJ.
§ 5º Um membro suplente deve ser servidor(a) docente da UFJ.
§ 6º Os integrantes da CEA devem ser da mesma área de conhecimento do(a) docente e, excepcionalmente, na falta deste, de área afim.
§ 7º Docentes aposentados(as) da UFJ são considerados(as) membros internos para os efeitos do caput.
§ 8º A CEA será constituída sempre que necessário e terá caráter temporário.
§ 9º São impedidos de integrar a CEA os professores que, no processo:
I – tenham relação de parentesco até o terceiro grau civil com o docente avaliado; e
II – tenham relação de orientação (orientador ou orientando) com o docente nos últimos cinco anos.
§ 10. A declaração de impedimento ou suspeição deverá ser apresentada pelo membro da CEA ou arguida pelo(a) docente avaliado(a) no prazo de cinco dias da publicação da portaria de designação.
Art. 19. Compete à Direção da Unidade Acadêmica averiguar os requisitos e adotar os procedimentos necessários para composição da CEA e divulgação da apresentação do memorial ou defesa de tese inédita, conforme disposto em Instrução Normativa específica a ser editada pela CPPD.
Parágrafo único. A Instrução Normativa de que trata o caput deverá prever, no mínimo:
I – forma de indicação dos membros da CEA;
II – prazos para indicação, designação e homologação;
III – critérios de publicidade da composição da CEA e data de defesa; e
IV – procedimentos de comunicação ao docente e à comunidade acadêmica.
CAPÍTULO VII
DA COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE
Art. 20. À Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD caberá assessorar a Reitoria no que diz respeito à avaliação do desempenho para fins de progressão e promoção funcional.
Art. 21. Para os fins desta Resolução, compete à CPPD orientar e supervisionar, atuar como instância recursal e emitir parecer final nas avaliações de desempenho de que trata esta Resolução, como etapas preparatórias para a emissão de portarias pela Reitoria.
Parágrafo único. O parecer final da CPPD possui natureza vinculante para a Reitoria ou órgão por ela designado, que deverá emitir a portaria correspondente no prazo de quinze dias úteis, salvo se identificar vício de ilegalidade, hipótese em que devolverá os autos à CPPD, fundamentadamente, para reconsideração.
Art. 22. A CPPD será a única instância de apreciação prévia e emissão de parecer em pedidos relativos à retribuição por titulação.
TÍTULO II
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO EM PROGRESSÕES E PROMOÇÕES
CAPÍTULO I
DO INTERSTÍCIO PARA PROGRESSÃO E PROMOÇÃO
Art. 23. A avaliação de desempenho em progressão considerará o interstício de vinte e quatro meses de efetivo exercício em cada nível da mesma classe, determinado pela última portaria de progressão ou promoção.
Art. 24. A avaliação de desempenho em promoção considerará o tempo de efetivo exercício no último nível de cada classe antecedente àquela para a qual se dará a promoção, determinado pela última portaria de progressão ou promoção, observando-se os seguintes interstícios:
I - trinta e seis meses, na promoção para a Classe B; e
II - vinte e quatro meses, na promoção para as Classes C e D, sem prejuízo dos demais requisitos aplicáveis à promoção para a Classe D.
Art. 25. A avaliação de desempenho em progressão e promoção considerará os Radocs ou RIDs aprovados e relativos aos anos antecedentes ao momento da avaliação, considerando-se os interstícios previstos nos arts. 23 e 24, conforme o caso.
Art. 26. Não comporão o interstício da avaliação de desempenho nas progressões e promoções os dias correspondentes:
I - à suspensão disciplinar, inclusive preventiva, quando dela resultar pena mais grave que a de advertência;
II - ao período excedente a dois anos de licença legalmente prevista para tratamento de saúde no caso de acidente de trabalho ou doença;
III - à licença para tratamento de saúde de pessoa da família do(a) servidor(a), com remuneração, que exceder a trinta dias no período de doze meses;
IV - à licença para tratar de interesses particulares;
V - ao cumprimento de pena privativa da liberdade, exclusivamente nos casos de crime comum; e
VI - a qualquer afastamento não remunerado.
Parágrafo único. Nos casos dos incisos de I a VI, o interstício será suspenso durante o período de afastamento e retomado após o retorno ao efetivo exercício, computando-se cumulativamente os períodos anteriores e posteriores ao afastamento até completar o interstício legal exigido.
Art. 27. A avaliação de desempenho de servidores(as) cedidos(as) e requisitados(as) será feita pelo órgão cessionário ou requisitante, segundo seus próprios critérios, cabendo à CAD unicamente posicionar-se a respeito da homologação da avaliação.
CAPÍTULO II
DO MOMENTO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO EM PROGRESSÕES E PROMOÇÕES
Art. 28. O(A) docente deverá ser avaliado(a) anualmente, independentemente de requerimento, conforme detalhado na seção I do Capítulo V.
§ 1º A avaliação de desempenho a que se refere o caput deste artigo será iniciada pela direção da unidade acadêmica e realizada pela CARD.
§ 2º A avaliação de desempenho anual realizada pela CARD será utilizada pela Secretaria da Unidade Acadêmica para instrução do processo de progressão ou de promoção, iniciado por requerimento do(a) docente.
§ 3º A CARD deverá concluir a avaliação anual e emitir o parecer no prazo estabelecido pela Direção da Unidade Acadêmica, até o máximo de trinta dias contados do recebimento do processo pela Secretaria da Unidade Acadêmica, prorrogável por igual período medidante justificativa fundamentada.
§ 4º Caso o(a) docente não requeira a progressão ou a promoção, a avaliação de desempenho será arquivada para eventual uso futuro.
Art. 29. Os(As) docentes com interstícios vencidos na data de publicação desta Resolução terão noventa dias do início da vigência para requerer à Unidade Acadêmica as progressões e promoções de períodos anteriores, cabendo ao(à) interessado(a) instruir o processo com a documentação indicada nos incisos I a III do art. 42.
§ 1º Vencido o prazo estabelecido no caput, a avaliação de desempenho realizada de ofício, na forma do artigo anterior, levará em conta os documentos do último ano, em se tratando de avaliação parcial, ou dos últimos dois anos, em se tratando de avaliação final de desempenho em progressão ou promoção.
§ 2º Na hipótese do § 1º, a progressão ou promoção terão como marco para geração de efeitos a data da aprovação na avaliação de desempenho pela CAD, ressalvados os direitos já constituídos quando comprovado o preenchimento tempestivo dos requisitos legais e regulamentares, observada a prescrição quinquenal.
CAPÍTULO III
DOS REQUISITOS PARA PROGRESSÃO E PROMOÇÃO NAS CLASSES A, B, C e D
Art. 30. A progressão ocorrerá quando preenchidos os seguintes requisitos, cumulativamente:
I - cumprimento do interstício de vinte e quatro meses de efetivo exercício em cada nível; e
II - aprovação em avaliação de desempenho, na forma do art. 7º.
Art. 31. A promoção ocorrerá quando preenchidos os seguintes requisitos, cumulativamente:
I - cumprimento do interstício de efetivo exercício no último nível de cada classe antecedente àquela para a qual se dará a promoção, na forma do art. 24;
II - aprovação em avaliação de desempenho, na forma do art. 7º;
III - titulação de doutorado, obtida e comprovada até a data de conclusão do interstício exigido, quando a promoção for à Classe C; e
IV - aprovação em memorial ou tese acadêmica inédita, quando a promoção for à Classe D.
CAPÍTULO IV
DA PROMOÇÃO À CLASSE D
Art. 32. A promoção para a Classe D observará o disposto no art. 31, incisos I a IV, devendo os requisitos do inciso IV (memorial ou tese inédita) obedecer às orientações do anexo IV e ser avaliados pela CEA conforme Capítulo VI do Título I.
Seção I
Da avaliação pela CAD
Art. 33. Será considerado(a) aprovado(a) no processo de avaliação de desempenho o(a) docente que cumprir os requisitos estabelecidos no art. 7º.
Seção II
Da Defesa do Memorial ou Tese Inédita
Art. 34. Para fins de promoção à Classe D, o(a) docente terá trinta dias, a contar da data de aprovação do Parecer da CAD pelo Conselho Diretor da Unidade Acadêmica, para realizar a defesa de memorial ou tese inédita.
Art. 35. O memorial e a tese inédita consistirão em texto escrito, a ser apresentado e defendido de acordo com as recomendações no anexo II da Resolução.
Art. 36. O memorial deverá, de forma discursiva e circunstanciada, considerar os seguintes aspectos:
I - descrição e análise das atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão acadêmica desenvolvidas;
II - descrição de outras atividades, individuais ou em equipe, relacionadas à área de conhecimento; e
III - descrição de outras atividades acadêmicas e institucionais complementares, incluindo atividades administrativas ou representações institucionais de cunho acadêmico, dentro ou fora da UFJ.
Art. 37. A tese inédita deverá apresentar o formato de uma tese de doutorado e considerar os seguintes aspectos:
I - abordagem teórica e domínio do tema objeto de estudo;
II - abrangência e atualização da revisão de literatura em relação ao estado da arte;
III - ineditismo, mérito e originalidade da tese apresentada;
IV - contribuição da tese ao desenvolvimento científico da área de conhecimento;
V - adequação da exposição do conteúdo ao tempo utilizado; e
VI - respeito às normas e regulamentos nacionais e internacionais que regem a propriedade intelectual e científica.
Art. 38. Compete à CEA avaliar o memorial ou a tese inédita.
Art. 39. A defesa do memorial ou da tese inédita será realizada em sessão pública, seguida de arguição pelos membros da CEA.
§ 1º A apresentação e defesa de memorial ou de tese acadêmica inédita poderá ser presencial, por meio de videoconferência ou de forma híbrida.
§ 2º A apresentação e defesa de memorial ou de tese acadêmica inédita pelo(a) docente interessado(a) terá a duração máxima de uma hora, sendo o tempo de arguição definido pelo presidente da banca, garantindo a participação de todos os membros.
Art. 40. A CEA deverá se manifestar pela aprovação ou reprovação do memorial ou da tese inédita.
CAPÍTULO V
DA FORMALIZAÇÃO E TRAMITAÇÃO DO PROCESSO DE PROGRESSÃO E PROMOÇÃO
Seção I
Da Avaliação Anual de Ofício
Art. 41. Cabe à direção das Unidades Acadêmicas iniciar, de ofício, o processo anual de avaliação de desempenho.
Parágrafo único. A avaliação levará em conta a documentação referente ao ano anterior.
Art. 42. Compete à Secretaria da Unidade Acadêmica:
I - autuar o processo SEI e anexar a Avaliação do(a) Docente pela Direção com a respectiva certidão de ata aprovada pelo Conselho Diretor da Unidade Acadêmica;
II - inserir no processo SEI os Radocs ou Rids aprovados no Conselho Diretor e acompanhados da respectiva certidão de ata;
III - inserir no processo SEI a Avaliação do(a) Docente pelos(as) Discentes ou notificar o(a) docente para que promova a inserção; e
IV - atribuir o processo à CARD para avaliação e emissão de parecer.
Parágrafo único. A Secretaria da Unidade Acadêmica deverá concluir a autuação e o encaminhamento à CARD no prazo de dez dias úteis contados do recebimento dos documentos, prorrogável por igual período mediante justificativa fundamentada.
Art. 43. A tramitação do processo de avaliação anual e de ofício será exclusivamente interna à Unidade Acadêmica.
Art. 44. Compete à Secretaria da Unidade Acadêmica autuar o processo de avaliação anual e enviá-lo à CARD.
Art. 45. O parecer da CARD, com caráter informativo, será comunicado ao(à) docente interessado(a), pela Secretaria da Unidade Acadêmica, dispensada a apreciação pelo Conselho Diretor da Unidade.
Art. 46. Registrada a ciência do(a) interessado(a), o processo será arquivado.
Parágrafo único. A ausência de registro de ciência pelo(a) docente interessado(a) no processo SEI poderá ser suprida:
I - pela comprovação de notificação do(a) docente a respeito do teor do parecer, enviado ao seu e-mail funcional; ou
II - de forma tácita, pelo decurso do prazo de dez dias, a contar da notificação.
Art. 47. Os dados das avaliações anuais, feitas de ofício, serão utilizados como insumos para a avaliação de desempenho feita pela CAD no vencimento do interstício para a progressão ou promoção.
Seção II
Da Tramitação dos Processos Relativos às Classes B e C, Iniciados a Pedido do Interessado
Subseção I
Da Instrução do Processo
Art. 48. O processo de avaliação de desempenho para progressão ou promoção será instruído com:
I - requerimento de progressão ou promoção, disponível no SEI;
II - ficha funcional e despacho da DAD com as orientações para instrução do processo;
III - relatórios de atividades docente com certidões de ata de aprovação;
IV - avaliações do(a) Docente pela Direção da Unidade Acadêmica, acompanhadas das respectivas certidões de ata;
V - avaliações do(a) Docente pelos(as) Discentes, extraídas do SIGAA;
VI - parecer da CAD, acompanhado da respectiva certidão de ata;
VII - registro de ciência do(a) docente no parecer e certidão de ata presentes no processo;
VIII - parecer da CPPD, acompanhado da respectiva certidão de ata; e
IX - portaria de concessão da progressão ou promoção.
Parágrafo único. As exigências relativas aos incisos de III a V poderão ser supridas pela juntada ao processo SEI das avaliações de desempenho dos anos compreendidos no período do interstício, conforme o disposto no Capítulo V, seção I do Título II.
Das Competências
Art. 49. Compete ao(à) docente:
I - autuar o processo de avaliação de desempenho preferencialmente a partir dos noventa dias anteriores ao final do interstício de progressão ou promoção, sem prejuízo de requerimento posterior, observados os efeitos financeiros previstos nesta Resolução;
II - encaminhar o processo à DAD; e
III - registrar ciência nos pareceres e certidões de ata presentes no processo.
Parágrafo único. A ausência de registro de ciência pelo(a) docente interessado(a) no processo SEI poderá ser suprida:
I - pela comprovação de notificação do(a) docente a respeito do teor do parecer e da certidão de ata, enviado a seu e-mail funcional; ou
II - de forma tácita, pelo decurso do prazo de dez dias, a contar da notificação.
Art. 50. Compete à DAD:
I - registrar o processo no controle interno;
II - inserir despacho com dados funcionais;
III - encaminhar o processo à Unidade Acadêmica; e
IV - acompanhar o andamento do processo, orientando sobre os instrumentos e os prazos.
Art. 51. Compete à Direção da Unidade Acadêmica:
I - emitir Certidão de Ata, após apreciação do Parecer da CAD pelo Conselho Diretor; e
II - atuar como instância recursal nos resultados das avaliações de desempenho realizadas pela CAD, no exercício da competência do Conselho Diretor.
Art. 52. Compete à Secretaria da Unidade Acadêmica:
I - anexar ao processo SEI as avaliações de desempenho relativas aos anos compreendidos no período do interstício;
II - atribuir o processo à CAD para avaliação e emissão de parecer; e
III - encaminhar o processo à CPPD.
Art. 53. Compete à CAD realizar a avaliação final de desempenho e sobre ela emitir parecer.
Art. 54. Compete à CPPD:
I - orientar sobre as questões pertinentes à avaliação de desempenho, de ofício ou quando solicitada;
II - orientar as Unidades Acadêmicas, dentro das suas atribuições, de ofício ou quando solicitada;
III - emitir parecer final sobre avaliação de desempenho, com base na avaliação da CAD;
IV - atuar como instância recursal nos resultados das avaliações de desempenho, após decisão do Conselho Diretor da Unidade Acadêmica; e
V - encaminhar o resultado final da avaliação de desempenho à DAP, para emissão de portaria de concessão da progressão ou promoção, a ser assinada pela Reitoria.
Subseção III
Da Tramitação do Processo
Art. 55. O processo para avaliação de desempenho, devidamente instruído, será submetido à CAD, que emitirá parecer, no prazo máximo de trinta dias a contar da notificação pela Secretaria da Unidade Acadêmica, via despacho SEI ou e-mail aos membros da CAD.
§ 1º Cabe à Secretaria Administrativa da Unidade Acadêmica garantir a célere atribuição do processo à CAD.
§ 2º O parecer da CAD deverá ser apreciado pelo Conselho Diretor da Unidade Acadêmica na primeira reunião ordinária após encaminhamento, ou em reunião extraordinária convocada especificamente, no prazo máximo de quarenta e cinco dias.
§ 3º A Unidade Acadêmica notificará o(a) interessado(a) após a juntada de certidão de ata de aprovação do Parecer da CAD no Conselho Diretor da Unidade Acadêmica.
§ 4º O(A) interessado(a) terá dez dias para recorrer, na forma desta Resolução, a contar da data da notificação.
§ 5º O registro da ciência pelo(a) interessado(a) significará a concordância com o Parecer da CAD e com a decisão do Conselho Diretor, de modo a permitir o imediato prosseguimento da tramitação do processo.
§ 6º A Unidade Acadêmica encaminhará o processo à CPPD após o registro da ciência do(a) interessado(a), ou contados dez dias de sua notificação.
§ 7º A Unidade Acadêmica deverá remeter o processo à CPPD no prazo máximo de sessenta dias, a contar do recebimento.
§ 8º A CPPD terá prazo de trinta dias para emitir o parecer final, após recebimento do processo enviado pela Unidade Acadêmica.
§ 9º Após o parecer final, a CPPD enviará o processo à DAP.
§ 10. A DAP emitirá a minuta da Portaria e a apresentará ao Gabinete da Reitoria.
§ 11. Após a publicação da Portaria e demais trâmites internos, a DAP enviará o processo para a Unidade Acadêmica de lotação do(a) docente, para notificação do interessado(a) e encerramento do processo.
§ 12. O descumprimento dos prazos estabelecidos neste artigo por parte das comissões ou órgãos envolvidos caracteriza mora administrativa e não poderá prejudicar o direito do docente à progressão ou promoção, devendo os efeitos financeiros retroagirem à data de conclusão do interstício.
Art. 56. A Direção da Unidade Acadêmica, com o apoio da Secretaria Administrativa, deverá promover a juntada dos documentos, orientar e acompanhar a tramitação do processo e supervisionar o cumprimento dos prazos determinados por esta Resolução.
Art. 57. A portaria de progressão ou promoção terá efeitos financeiros a partir da data de conclusão do interstício, desde que os requisitos exigidos tenham sido cumpridos.
Seção III
Da Tramitação dos Processos Relativos à Promoção para a Classe D
Subseção I
Art. 58. A primeira etapa do processo de avaliação de desempenho em promoção para a Classe D consiste na avaliação pela CAD e tramitará conforme o disposto no Capítulo V, Seção II, Subseção III do presente Título.
Subseção II
Das Competências
Art. 59. Compete ao(à) docente em avaliação de desempenho em promoção para a Classe D:
I - autuar Processo SEI, com preenchimento e assinatura do formulário próprio, para avaliação de desempenho visando à promoção para a Classe D, preferencialmente a partir dos noventa dias anteriores ao final do interstício, sem prejuízo de requerimento posterior, observados os efeitos financeiros previstos nesta Resolução;
II - encaminhar o processo à DAD;
III - inserir no processo SEI o texto de memorial ou tese inédita;
IV - submeter-se à sessão pública de defesa de memorial ou tese inédita pela CEA;
V - registrar ciência nos pareceres e certidões de ata presentes no processo; e
VI - interpor recurso ao Conselho Diretor da Unidade Acadêmica contra o resultado da CEA, no prazo de dez dias contados da ciência do parecer, o qual poderá ser encaminhado à CPPD em caso de indeferimento, na forma do art. 75.
§ 1º A ausência de registro de ciência pelo(a) docente interessado(a) no processo SEI poderá ser suprida:
I - pela comprovação de notificação do(a) docente a respeito do teor do parecer e da certidão de ata, enviado a seu e-mail funcional; ou
II - de forma tácita, pelo decurso do prazo de dez dias, a contar da notificação.
§ 2º O memorial de atividades deve ser acompanhado dos relatórios de atividades docentes - RADOCs, relatórios individuais docentes - RIDs ou outro modelo de relatório de atividades adotado pela UFJ, digitalizados, em formato PDF.
Art. 60. Compete à DAD:
I - registrar o processo no controle interno;
II - inserir despacho com dados funcionais;
III - encaminhar o processo à Unidade Acadêmica; e
IV - acompanhar o andamento do processo, orientando sobre os instrumentos e os prazos.
Art. 61. Compete à Direção da Unidade Acadêmica:
I - emitir Certidão de Ata, após apreciação do Parecer da CAD pelo Conselho Diretor;
II - emitir portaria de designação e conhecer o parecer e a ata da CEA; e
III - atuar como instância recursal nos resultados das avaliações de desempenho, no exercício da competência do Conselho Diretor.
Art. 62. Compete à Secretaria da Unidade Acadêmica:
I - anexar ao processo SEI as avaliações de desempenho relativas aos anos compreendidos no período do interstício;
II - atribuir o processo à CAD para avaliação e emissão de parecer;
III - inserir a Portaria de designação da CEA;
IV - inserir convite público para a defesa do memorial ou tese inédita;
V - atribuir o processo à CEA, para apreciação do memorial ou tese inédita; e
VI - encaminhar o processo à CPPD.
Art. 63. Compete à CAD realizar a avaliação de desempenho e sobre ela emitir parecer.
Art. 64. Compete à CEA:
I - realizar a avaliação do memorial ou da tese acadêmica inédita e sobre ela emitir parecer;
II - registrar na ata da sessão pública de defesa o resultado;
III - inserir o parecer, a ata e a lista de presença no processo SEI; e
IV - encaminhar o processo à Direção da Unidade Acadêmica.
Art. 65. Compete à CPPD:
I - orientar sobre as questões pertinentes à avaliação de desempenho, de ofício ou quando solicitada;
II - orientar as Unidades Acadêmicas, dentro das suas atribuições, de ofício ou quando solicitada;
III - emitir parecer final, com base na avaliação da CAD e da CEA;
IV - atuar como instância recursal nos resultados das avaliações de desempenho; e
V - encaminhar o resultado final da avaliação de desempenho à DAP, para emissão de portaria de concessão, a ser assinada pela Reitoria.
Subseção III
Da Tramitação do Processo
Art. 66. Após análise pela CAD e apreciação de seu parecer pelo Conselho Diretor, havendo desfecho favorável, a Unidade Acadêmica deverá constituir a CEA para a segunda etapa do processo de avaliação de desempenho em promoção para a Classe D.
Art. 67. A segunda etapa do processo de avaliação de desempenho em promoção para a Classe D, constituída pela avaliação da CEA, terá sua tramitação regida pelo disposto na presente subseção.
Art. 68. A CEA, após a sessão pública de defesa do memorial ou tese inédita apresentada, fará constar no processo parecer e ata conclusiva, e os remeterá à Direção da Unidade Acadêmica de lotação do(a) docente, acompanhado de lista de presença.
§ 1º A Direção encaminhará o processo à CPPD, que, com base no parecer da avaliação de desempenho e do memorial ou tese inédita elaborado pela CEA, analisará e emitirá parecer conclusivo sobre o deferimento ou indeferimento da promoção.
§ 2º Se o parecer for favorável, a CPPD enviará o processo à DAP para publicação da portaria de promoção no Boletim de Serviço.
§ 3º Se o parecer for desfavorável, a CPPD comunicará a decisão ao(à) docente e à Direção da Unidade Acadêmica.
§ 4º Caso haja reprovação do memorial ou tese inédita pela CEA, o(a) docente poderá reapresentar a defesa após o interstício de seis meses, aproveitando-se o resultado anterior da avaliação de desempenho acadêmico e mantendo-se a data de integralização a partir do interstício.
§ 5º Em caso de reprovação da reapresentação mencionada no § 4º, será necessário submeter um novo processo, cumprindo os requisitos do Capítulo V, Seção III, desta Resolução, incluindo uma nova avaliação de desempenho acadêmico, observado o interstício de doze meses a partir da negativa.
Art. 69. O processo de avaliação de desempenho, para fins de promoção à Classe D, deverá estar concluído pela CEA no prazo máximo de trinta dias, contados do encaminhamento pela Direção da Unidade Acadêmica de lotação do(a) docente.
Art. 70. A portaria de promoção para a Classe D terá os seus efeitos considerados a partir da data de conclusão do interstício, desde que os requisitos tenham sido cumpridos.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS A TODAS AS FORMAS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
CAPÍTULO I
DO FATOR CUIDADO
Art. 71. O fator cuidado – FC é o cálculo aritmético utilizado por servidores(as) do grupo perfil do fator cuidado – GPFC, sendo determinado pelo somatório dos grupos 1 a 5 do anexo II, multiplicados por uma constante FC.
Parágrafo único. A constante FC não poderá ser aplicada às atividades de ensino referentes a aulas.
Art. 72. O FC é determinado pela seguinte fórmula:
FC = ∑ itens (1 + 2 + 3 + 4 + 5) x Constante FC da tabela GPFC.
Art. 73. O(A) docente contemplado(a) em mais de um GPFC deverá autodeclarar o grupo de preferência.
§ 1º A autodeclaração (anexo VI) deverá ser preenchida pelo(a) docente em formulário próprio disponível no SEI, em momento anterior ao Parecer da CAD.
§ 2º Para docentes que estejam em grupos nos quais é exigido relatório médico ou decisão judicial, estes documentos deverão ser incluídos no processo, juntamente com a autodeclaração.
§ 3º Os documentos médicos e decisões judiciais juntados aos autos terão acesso restrito aos órgãos da PROPESSOAS, secretaria da Unidade Acadêmica, membros da CAD e da CPPD, vedada sua divulgação ou reprodução, devendo ser mantidos com restrição de acesso no SEI.
Art. 74. A CAD, de posse da autodeclaração e demais documentos probatórios, procederá à avaliação de desempenho com aplicação da constante FC.
CAPÍTULO II
DOS RECURSOS
Art. 75. Das decisões do Conselho Diretor da Unidade Acadêmica caberá recurso à CPPD, no prazo máximo de dez dias a partir da data da ciência do resultado.
§ 1º O recurso será recebido pelo Conselho Diretor com natureza de pedido de reconsideração.
§ 2º Caso não haja reconsideração da decisão no prazo de cinco dias, o recurso deverá ser encaminhado pela Direção da Unidade Acadêmica à CPPD.
§ 3º A CPPD deverá apreciar o recurso no prazo de trinta dias a contar do recebimento.
§ 4º O prazo mencionado no § 3º poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.
§ 5º O recurso terá efeito devolutivo, não suspendendo os efeitos da decisão recorrida, salvo se houver risco de dano irreparável ao docente, hipótese em que a CPPD poderá, fundamentadamente, atribuir efeito suspensivo.
Art. 76. Das decisões da CPPD caberá recurso ao Conselho Universitário – Consuni, no prazo máximo de dez dias a partir da data da ciência do resultado.
§ 1º O recurso será recebido pela CPPD com natureza de pedido de reconsideração.
§ 2º Caso não haja reconsideração da decisão no prazo de cinco dias, o recurso deverá ser encaminhado pela CPPD ao Consuni.
§ 3º O Consuni deverá apreciar o recurso no prazo de trinta dias a contar do recebimento.
§ 4º O prazo mencionado no § 3º poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.
TÍTULO IV
DA RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO
Art. 77. O(A) docente que esteja nas Classes A ou B, a qualquer momento, poderá solicitar a retribuição por titulação, pela obtenção dos diplomas de mestrado ou doutorado, permanecendo na mesma classe e nível.
Art. 78. O pedido de retribuição por titulação será formulado pelo(a) interessado(a) e encaminhado à DAD.
§ 1º Caberá à DAD inserir a ficha funcional, realizar o registro no controle interno e encaminhar o processo à CPPD.
§ 2º Não cabe à CAD ou ao Conselho Diretor da Unidade Acadêmica manifestarem-se quanto aos pedidos de retribuição por titulação.
§ 3º A CPPD deverá emitir parecer sobre o pedido de retribuição por titulação no prazo máximo de trinta dias contados do recebimento do processo, encaminhando-o à DAP para emissão de portaria.
TÍTULO V
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 79. Os pedidos de progressão e promoção de docentes cujos interstícios tenham sido integralizados até a data de publicação da presente Resolução serão analisados com base na pontuação e critérios de avaliação estabelecidos na Resolução CONSUNI – Universidade Federal de Goiás – UFG n.º 18/2017.
Art. 80. Permanecerão regidos pela Resolução CONSUNI UFG n.º 18/2017, quanto à pontuação e critérios de avaliação, os pedidos de progressão e promoção de docentes cujos interstícios:
I - tenham sido integralizados até a data de publicação da presente Resolução; ou
II - tenham incidência parcial de período anterior à data de publicação da presente resolução.
§ 1º Mediante manifestação expressa no prazo de sessenta dias da publicação desta Resolução, o docente poderá optar pela aplicação da atual Resolução quanto aos critérios de pontuação e avaliação, mantidos os prazos processuais já em curso conforme a Resolução CONSUNI UFG 18/2017.
§ 2º A manifestação de que trata o § 1º é irretratável e deverá ser juntada ao processo de progressão ou promoção.
§ 3º A forma de tramitação do processo obedecerá, em qualquer hipótese, ao disposto na presente Resolução.
§ 4º Permanecerão regidos pela Resolução CONSUNI UFG n.º 18/2017 os processos relativos à avaliação de desempenho em estágio probatório, enquanto a UFJ não estabelecer regulamentação própria.
Art. 81. Serão regidos pela atual Resolução os pedidos de progressão e promoção de docentes cujos interstícios sejam iniciados após a publicação da Resolução.
Art. 82. As promoções e progressões terão efeitos a partir da data de cumprimento do interstício e dos requisitos estabelecidos em lei.
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 83. A Resolução CONSUNI UFG n.º 18/2017, ressalvadas as hipóteses previstas na presente Resolução e as disposições aplicáveis à avaliação de desempenho em estágio probatório, deixa de ter aplicabilidade no âmbito da UFJ.
Art. 84. A CPPD, por instrução normativa, poderá construir equivalências de pontuação para itens não previstos no anexo II desta Resolução, mediante aprovação do Conselho Universitário.
§ 1º A proposta de instrução normativa será submetida ao Consuni no prazo de trinta dias de sua elaboração pela CPPD.
§ 2º As equivalências serão publicadas no Boletim de Serviço e terão vigência a partir da publicação.
§ 3º As CADs poderão propor à CPPD a construção de equivalências referidas neste artigo.
Art. 85. Os casos omissos serão resolvidos pela CPPD, sem prejuízo das atribuições do Consuni enquanto instância recursal, quando aplicável.
ANEXO II
TABELA DE PONTUAÇÃO DE ATIVIDADES
|
Grupo 1 Ensino e Orientação |
|
|
||||||
|
Item |
Pontos |
A cada |
Máximo |
|||||
|
|
|
|
||||||
|
1.1 |
Aulas em cursos de Graduação da UFJ |
8 |
por cada hora semanal de aula ministrada durante o semestre letivo |
|
||||
|
1.2 |
Aulas em cursos de Pós-graduação Lato Sensu (Especialização, MBA, Residência, Aprimoramento) na UFJ |
8 |
por cada hora semanal de aula ministrada durante o semestre letivo |
|
||||
|
1.3 |
Aulas em cursos de Pós-graduação Stricto Sensu da UFJ |
8 |
por cada hora semanal de aula ministrada durante o semestre letivo |
|
||||
|
Programas e/ou Projetos de Ensino |
|
|
||||||
|
1.4 |
Coordenação de programas e/ou projetos de ensino concluídos, com duração mínima de 01 (um) ano e com certificação institucional (ex.: PIBID, Residência Pedagógica, PET, Programa de Monitoria, Preceptoria, Programa de Inovação Pedagógica) |
3 |
Mês |
|
||||
|
1.5 |
Participação em programas e/ou projetos de ensino concluídos, com duração mínima de 01 (um) ano e com certificação institucional |
2 |
Mês |
|
||||
|
Supervisões e Orientações |
|
|
||||||
|
1.6 |
Supervisão em estágio em docência assistida realizado na UFJ, de alunos(as) de curso de Pós-graduação stricto sensu |
2 |
Aluno por semestre |
20 |
||||
|
1.7 |
Supervisão de estágio de pós-doutorado ou doutorado sanduíche (exceto caso em que supervisão e coorientação sejam conduzidas pela mesma pessoa) realizado na UFJ |
4 |
Supervisão semestral |
|
||||
|
1.8 |
Orientação de aluno em programa de doutorado da UFJ |
15 |
Aluno por semestre |
|
||||
|
1.9 |
Co-orientação de aluno(a) em programa de doutorado da UFJ |
10 |
Aluno por semestre |
|
||||
|
1.10 |
Orientação de aluno(a) em programa de mestrado da UFJ |
10 |
Aluno por semestre |
|
||||
|
1.11 |
Co-orientação de aluno(a) em programa de mestrado da UFJ |
7 |
Aluno por semestre |
|
||||
|
1.12 |
Orientação de discente em curso de Especialização e Residência da UFJ |
8 |
Aluno por semestre |
|
||||
|
1.13 |
Orientação em Estágio Curricular Obrigatório na UFJ |
3 |
Aluno por semestre |
|
||||
|
1.14 |
Orientação em Estágio Curricular Não Obrigatório ou Estágio em Docência de alunos(as) de curso de Pós-graduação Stricto Sensu na UFJ |
3 |
Aluno por semestre |
|
||||
|
1.15 |
Orientação em Projeto Final de Curso ou Trabalho de Conclusão de Curso na UFJ |
4 |
Aluno por semestre |
|
||||
|
1.16 |
Orientação em programas institucionais e projetos de Iniciação Científica, Iniciação Científica Júnior, Jovens Talentos, Iniciação Tecnológica, Extensão, Ensino, Programa de Educação Tutorial (PET), Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde PET-Saúde e similares |
4 |
Aluno por semestre |
|
||||
|
1.17 |
Orientação em Prática como Componente Curricular (PCC) |
1 |
Aluno por semestre |
|
||||
|
1.18 |
Orientação em atividade de Preceptoria |
1 |
Aluno por semestre |
|
||||
|
1.19 |
Orientação em atividade de Tutoria |
1 |
Aluno por semestre |
|
||||
|
1.20 |
Orientação em Programa de Intercâmbio Internacional |
5 |
Aluno por semestre |
|
||||
|
1.21 |
Orientação de Monitoria na UFJ |
4 |
Aluno por semestre |
|
||||
|
1.22 |
Orientação de aluno(a) de programa de doutorado em outra IES |
8 |
Aluno por semestre |
|
||||
|
1.23 |
Co-orientação de aluno(a) de programa de doutorado em outra IES |
4 |
Aluno por semestre |
|
||||
|
1.24 |
Orientação de aluno(a) de programa de mestrado em outra IES |
6 |
Aluno por semestre |
|
||||
|
1.25 |
Co-orientação de aluno(a) de programa de mestrado em outra IES |
2 |
Aluno por semestre |
|
||||
|
1.26 |
Supervisão ou orientação em projetos de iniciação científica, projetos de extensão, projetos de ensino ou monitoria de discentes participantes das políticas de ações afirmativas da UFJ (inclui programas de ações afirmativas e programas institucionais de apoio à permanência) |
2 |
Por semestre |
|
||||
|
Grupo 2 Produção/ Produto do Ensino |
||||||||
|
Item |
Pontos |
A cada |
Máximo |
|||||
|
Artigos Técnico-Científicos* |
||||||||
|
2.1 |
Artigo técnico-científico publicado em periódico indexado na Web of Science ou Scopus, com ALTO IMPACTO INTERNACIONAL: |
30 |
Artigo |
|
||||
|
2.2 |
Artigo técnico-científico publicado em periódico indexado na Web of Science ou Scopus, com IMPACTO RELEVANTE: |
25 |
Artigo |
|
||||
|
2.3 |
Artigo técnico-científico publicado em periódico indexado na Web of Science, Scopus ou bases equivalentes reconhecidas internacionalmente, com IMPACTO MODERADO: |
20 |
Artigo |
|
||||
|
2.4 |
Artigo técnico-científico publicado em periódico indexado em BASES RECONHECIDAS (SciELO, Redalyc, DOAJ, ERIH Plus, LILACS ou similares): |
10 |
Artigo |
|
||||
|
2.5 |
Artigo técnico-científico publicado em periódico com corpo editorial, registro ISSN e revisão por pares, NÃO INDEXADO nas bases mencionadas nos itens anteriores, de abrangência nacional ou internacional. |
5 |
Artigo |
|
||||
|
Nota sobre Autoria e Coautoria (itens 2.1 A 2.5): a) Autor Principal ou Autor correspondente recebe 100% da pontuação prevista; b) Coautor recebe 80% da pontuação prevista. |
||||||||
|
Trabalhos |
|
|
|
|||||
|
2.6 |
Trabalho Completo publicado em anais de evento internacional |
12 |
Trabalho |
|
||||
|
2.7 |
Trabalho Completo publicado em anais de evento nacional |
8 |
Trabalho |
|
||||
|
2.8 |
Trabalho Completo publicado em anais de evento regional/local |
6 |
Trabalho |
|
||||
|
2.9 |
Resumo de artigo/short communication/resenha em periódicos especializados nacional ou internacional com corpo editorial |
4 |
Trabalho |
|
||||
|
2.10 |
Resumo Expandido publicado em anais de evento internacional |
8 |
Trabalho |
|
||||
|
2.11 |
Resumo Expandido publicado em anais de evento nacional |
6 |
Trabalho |
|
||||
|
2.12 |
Resumo Expandido publicado em anais de evento regional/local |
3 |
Trabalho |
|
||||
|
2.13 |
Resumo simples publicado em anais de evento internacional |
3 |
Trabalho |
|
||||
|
2.14 |
Resumo simples publicado em anais de evento nacional |
2 |
Trabalho |
|
||||
|
2.15 |
Resumo simples publicado em anais de evento regional/local |
1 |
Trabalho |
|
||||
|
Patentes |
|
|
|
|||||
|
2.16 |
Registro de Patente |
50 |
Registro |
|
||||
|
2.17 |
Depósito de Patente |
10 |
Depósito |
|
||||
|
Livros |
|
|
|
|||||
|
2.18 |
Publicação de livro científico, didático/paradidático, cultural ou técnico, físico ou eletrônico (na área de atividade acadêmica do(a) docente) em editora com ISBN e Conselho Editorial |
40 |
Livro |
|
||||
|
2.19 |
Publicação de capítulo de livro científico, didático/paradidático, cultural ou técnico, físico ou eletrônico (na área de atividade acadêmica do(a) docente) em editora com ISBN e Conselho Editorial |
12 |
Capítulo |
|
||||
|
2.20 |
Publicação de livro didático desenvolvido para projetos institucionais/governamentais |
40 |
Livro |
|
||||
|
2.21 |
Organização de livro científico didático/paradidático, cultural ou técnico (na área de atividade acadêmica do(a) docente) em editora com ISBN e Conselho Editorial |
24 |
Livro |
|
||||
|
2.22 |
Edição de livro em editora com ISBN e Conselho Editorial |
20 |
Livro |
|
||||
|
2.23 |
Tradução de livro científico, didático/paradidático, cultural ou técnico, físico ou eletrônico (na área de atividade acadêmica do(a) docente) em editora com ISBN e Conselho Editorial |
20 |
Livro |
|
||||
|
2.24 |
Tese de Doutorado defendida e aprovada (sendo o(a) docente o(a) autor(a) da tese) |
40 |
Tese |
1 |
||||
|
2.25 |
Dissertação de Mestrado defendida e aprovada (sendo o(a) docente o(a) autor(a) da dissertação) |
20 |
Dissertação |
1 |
||||
|
2.26 |
Trabalho de Conclusão de Curso realizado pelo(a) docente como discente (graduação concluída após ingresso na UFJ) |
10 |
TCC |
1 |
||||
|
2.27 |
Tradução de capítulo de livro científico, didático/paradidático, cultural ou técnico, físico ou eletrônico (na área de atividade acadêmica do(a) docente) em editora com ISBN e Conselho Editorial |
10 |
Capítulo |
|
||||
|
2.28 |
Tradução de artigo didático/paradidático, cultural, artístico ou técnico (na área de atividade do(a) docente) publicada em editora com ISBN e Conselho Editorial |
5 |
Artigo |
20 por interstício |
||||
|
2.29 |
Redação de Prefácio ou Resenha de livro científico, didático/paradidático, cultural ou técnico (na área de atividade acadêmica do(a) docente) em editora com ISBN e Conselho Editorial ou Prefácio, Editorial ou Introdução de periódicos científicos |
8 |
Prefácio |
|
||||
|
2.30 |
Redação de Resenhas, prefácios, posfácios ou verbetes |
4 |
Publicação |
|
||||
|
2.31 |
Tradução de resenhas, prefácios, posfácios ou verbetes |
2 |
Tradução |
|
||||
|
Editoração |
|
|
|
|||||
|
2.32 |
Edição de Anais de Eventos - Internacional |
10 |
Por evento |
|
||||
|
2.33 |
Edição de Anais de Eventos - Nacional |
6 |
Por evento |
|
||||
|
2.34 |
Edição de Anais de Eventos – Regional/Local |
4 |
Por evento |
|
||||
|
Bolsas e participação em eventos e cursos |
|
|
|
|||||
|
2.35 |
Bolsista Produtividade do CNPq 1A/1B/1C/1D |
40 |
Por ano |
40 |
||||
|
2.36 |
Bolsista Produtividade PQ-CNPq 2 |
30 |
Por ano |
30 |
||||
|
2.37 |
Bolsista de produtividade (PQ/DT/PC) das agências de fomento nacionais e regionais |
25 |
Por ano |
25 |
||||
|
2.38 |
Bolsista tutor/coordenador, de órgãos como Ministério da Educação/Ministério da Saúde ou outras agências de fomento |
10 |
Mês |
|
||||
|
2.39 |
Participação do(a) docente em minicursos, eventos científicos, culturais e desportivos (eventos associados a UFJ) e cursos de atualização |
3 |
Participação |
10 |
||||
|
Títulos Honoríficos e Premiações |
|
|
|
|||||
|
2.40 |
Título honorífico Internacional concedido por sociedade ou colégio de especialistas devidamente credenciados |
15 |
Título |
|
||||
|
2.41 |
Título honorífico Nacional concedido por sociedade ou colégio de especialistas devidamente credenciados |
10 |
Título |
|
||||
|
2.42 |
Título honorífico Regional ou Local concedido por sociedade ou colégio de especialistas devidamente credenciados |
5 |
Título |
|
||||
|
2.43 |
Prêmio Internacional de mérito profissional ou acadêmico |
10 |
Prêmio |
|
||||
|
2.44 |
Prêmio Nacional de mérito profissional ou acadêmico |
8 |
Prêmio |
|
||||
|
2.45 |
Prêmio Regional ou Local de mérito profissional ou acadêmico |
5 |
Prêmio |
|
||||
|
2.46 |
Tese, dissertação ou trabalho de iniciação científica premiados por instituições de fomento (sendo o(a) docente o(a) autor(a) ou orientador(a) do produto) |
20 |
Por trabalho |
|
||||
|
2.47 |
Premiação de trabalho apresentado em evento científico regional, nacional ou internacional |
3 |
Por trabalho |
|
||||
|
Outros Produtos |
|
|
|
|||||
|
2.48 |
Elaboração de mapa temático como produto final independente (não integrado a publicação já pontuada), incluindo cartas geográficas, mapas ou similares |
10 |
Por unidade |
|
||||
|
2.49 |
Transferência de Propriedades Intelectuais (registro de tecnologia, know-how ou patente licenciada) |
30 |
Transferência |
|
||||
|
2.50 |
Estabelecimento de parcerias com setor empresarial (contrato de pesquisa/desenvolvimento com empresa) |
10 |
Contrato |
|
||||
|
2.51 |
Geração de tecnologias sociais (produto, processo ou método reconhecido por órgão competente) |
10 |
Tecnologia |
|
||||
|
2.52 |
Prestação de serviços técnicos especializados (contrato formal com entidade pública ou privada) |
10 |
Serviço |
|
||||
|
2.53 |
Produção de obras artísticas compreendendo as áreas de coreografia, literatura, música, trilha sonora, teatro, cinema, TV/vídeo, desenho, escultura, fotografia, gravura, desenvolvimento de maquete, projeto gráfico, pintura e instalação (na área de atividade acadêmica do(a) docente ou para auxílio às atividades de ensino, pesquisa ou extensão na área de atividade acadêmica) |
30 |
Produção |
|
||||
|
2.54 |
Obra cultural ou artística premiada internacionalmente |
15 |
Obra |
|
||||
|
2.55 |
Obra cultural ou artística premiada nacionalmente |
10 |
Obra |
|
||||
|
2.56 |
Obra cultural ou artística premiada regionalmente ou localmente |
7 |
Obra |
|
||||
|
2.57 |
Manutenção, restauração ou conservação de obras artísticas |
4 |
Por ação |
|
||||
|
2.58 |
Autoria de partitura musical, composição musical ou arranjo musical (na área de atividade acadêmica do(a) docente ou para auxílio às atividades de ensino, pesquisa ou extensão na área de atividade acadêmica) |
5 |
Partitura |
|
||||
|
2.59 |
Divulgação científica, tecnológica e/ou artística, na área de atuação do(a) docente, veiculada em mídia impressa ou digital - Veículo Internacional |
3 |
Produto |
|
||||
|
2.60 |
Divulgação científica, tecnológica e/ou artística, na área de atuação do(a) docente, veiculada em mídia impressa ou digital - Veículo Nacional |
2 |
Produto |
|
||||
|
2.61 |
Divulgação científica, tecnológica e/ou artística, na área de atuação do(a) docente, veiculada em mídia impressa ou digital - Veículos Local |
1 |
Produto |
|
||||
|
2.62 |
Texto ou material didático desenvolvido para uso institucional (não fracionados e com ampla divulgação) |
2 |
Por material |
4 por ano |
||||
|
2.63 |
Apresentação oral de trabalho em evento científico |
3 |
Por trabalho |
|
||||
|
2.64 |
Apresentação de painel em congresso científico |
2 |
Por trabalho |
|
||||
|
Grupo 3 Pesquisa/Consultorias/Bancas |
||||||||
|
Item |
Pontos |
A cada |
Máximo |
|||||
|
Projetos de Pesquisa e Tutorias |
||||||||
|
3.1 |
Projeto de Pesquisa ou Inovação institucionalizado e referendado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação da UFJ - Coordenação |
10 |
projeto |
|
||||
|
3.2 |
Projeto de Pesquisa ou Inovação institucionalizado e referendado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação da UFJ - Membro de Equipe |
5 |
projeto |
|
||||
|
3.3 |
Coordenação de Grupo de Pesquisa* |
5 |
Ano |
|
||||
|
3.4 |
Participante de Grupos de Pesquisa* |
3 |
Ano |
|
||||
|
3.5 |
Tutoria em Empresa Júnior ou Incubadoras |
4 |
Empresa/Mês |
|
||||
|
3.6 |
Tutoria no Programa de Educação Tutorial PET, Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde PET-Saúde e similares |
4 |
Mês |
|
||||
|
* Como Grupos de Pesquisa entende-se como os registrados na PRPI e/ou Portal de Grupos do CNPq |
||||||||
|
Editoração |
||||||||
|
3.7 |
Edição de periódicos científicos e culturais com classificação Qualis |
20 |
Volume |
|
||||
|
3.8 |
Participação em Conselho Editorial com classificação Qualis |
10 |
Volume |
|
||||
|
Consultoria/Parecerista |
||||||||
|
3.9 |
Consultoria/Parecer “ad hoc” em periódicos científicos (excluindo-se pareceres associados com função regida por portaria específica na instituição) |
10 |
Artigo |
|
||||
|
3.10 |
Parecer de trabalhos apresentados em eventos científicos |
2 |
Trabalho |
|
||||
|
3.11 |
Consultoria “ad hoc” de projeto e bolsas Órgãos de Fomento |
10 |
Parecer |
|
||||
|
3.12 |
Parecer de projetos de pesquisa, extensão ou ensino (excluindo-se pareceres associados com função regida por portaria específica na instituição) |
2 |
Parecer |
|
||||
|
Bancas |
||||||||
|
3.13 |
Participação em bancas examinadoras de trabalho de conclusão de Curso/Monografia de graduação, banca de defesa de estágio obrigatório, residência ou Especialização ou aprimoramento em IES |
4 |
Banca |
|
||||
|
3.14 |
Participação em bancas examinadoras de qualificação de mestrado em IES |
6 |
Banca |
|
||||
|
3.15 |
Participação em bancas examinadoras de qualificação de doutorado em IES |
6 |
Banca |
|
||||
|
3.16 |
Participação em bancas examinadoras de defesa de dissertação de mestrado em IES |
8 |
Banca |
|
||||
|
3.17 |
Participação em bancas examinadoras de defesa de tese de doutorado em IES |
8 |
Banca |
|
||||
|
3.18 |
Membro de banca de avaliação de memorial ou de tese inédita para promoção à Classe D, com denominação de Professor Titular |
8 |
Banca |
|
||||
|
3.19 |
Membro suplente de banca de TCC de graduação |
1 |
Banca |
|
||||
|
3.20 |
Membro suplente de banca examinadora de defesa de dissertação de mestrado |
2 |
Banca |
|
||||
|
3.21 |
Membro suplente de banca examinadora de defesa de tese de doutorado |
3 |
Banca |
|
||||
|
Grupo 4 Extensão |
||||||||
|
Item |
Pontos |
A cada |
Máximo |
|||||
|
Ações ou Programas de Extensão |
||||||||
|
4.1 |
Ação de Extensão/Programas/Projeto aprovados pelo Instituto/Faculdade, cadastrados e com aprovação de relatório semestral e/ou final pela PROECE - Coordenação ou vice Coordenação |
3 |
Mês |
|
||||
|
4.2 |
Ação de Extensão/Programas/Projeto aprovados pelo Instituto/Faculdade, cadastrados e com aprovação de relatório semestral e/ou final pela PROECE - Colaborador(a) |
2 |
Mês |
|
||||
|
4.3 |
Coordenação ou Vice Coordenação na Promoção ou produção de eventos esportivos, artísticos e científicos - Evento Internacional |
15 |
Ano |
|
||||
|
4.4 |
Colaboração na promoção ou produção de eventos esportivos, artísticos e científicos - Evento Internacional |
10 |
Ano |
|
||||
|
4.5 |
Coordenação ou Vice Coordenação na Promoção ou produção de eventos esportivos, artísticos e científicos - Evento Nacional |
10 |
Ano |
|
||||
|
4.6 |
Colaboração na promoção ou produção de eventos esportivos, artísticos e científicos - Evento Nacional |
5 |
Ano |
|
||||
|
4.7 |
Coordenação ou Vice Coordenação na Promoção ou produção de eventos esportivos, artísticos e científicos - Evento Regional ou Local |
5 |
Ano |
|
||||
|
4.8 |
Colaboração na promoção ou produção de eventos esportivos, artísticos e científicos - Evento Regional ou Local |
3 |
Ano |
|
||||
|
4.9 |
Mediação (ou similar) em congresso, simpósio, encontro, seminário, mesa-redonda e outros |
2 |
Evento |
|
||||
|
Cursos, Palestras ou Treinamentos |
||||||||
|
4.10 |
Visita ou missão Internacional, devidamente autorizada pela instituição para desenvolver atividades acadêmicas |
8 |
Missão ou Visita |
|
||||
|
4.11 |
Participação em eventos científicos, desportivos ou artístico- culturais internacionais - Conferencista, palestrante, ministrante ou expositor(a) convidado(a) |
8 |
Evento |
|
||||
|
4.12 |
Participação em eventos científicos, desportivos ou artístico- culturais nacionais - Conferencista, palestrante, ministrante ou expositor(a) convidado(a) |
6 |
Evento |
|
||||
|
4.13 |
Participação em eventos científicos, desportivos ou artístico- culturais regionais ou locais - Conferencista, palestrante, ministrante ou expositor(a) convidado(a) |
4 |
Evento |
|
||||
|
4.14 |
Cursos, palestras ou treinamento não curriculares ministrados para docentes, TAEs ou estudantes da UFJ |
4 |
Curso |
|
||||
|
4.15 |
Participação do(a) docente em minicursos, eventos científicos, culturais e desportivos (eventos associados a UFJ) e cursos de atualização |
3 |
Participação |
|
||||
|
4.16 |
Atuação em Prática Jurídica Real e Acompanhamento Processual Extra sala (núcleo de prática jurídica) |
4 |
Aluno/semestre |
|
||||
|
Grupo 5 Gestão/Institucional |
||||||||
|
Item |
Pontos |
A cada |
Máximo |
|||||
|
Direção e Função Gratificada |
||||||||
|
5.1 |
Reitor(a) |
30 |
Mês |
|
||||
|
5.2 |
Vice-reitor(a) |
28 |
Mês |
|
||||
|
5.3 |
Chefia de Gabinete |
22 |
Mês |
|
||||
|
5.4 |
Coordenação ou Assessoria do Gabinete da Reitoria |
20 |
Mês |
|
||||
|
5.5 |
Pró-reitoria |
22 |
Mês |
|
||||
|
5.6 |
Pró-re itoria Adjunta |
20 |
Mês |
|
||||
|
5.7 |
Coordenação ou Assessoria vinculada às Pró-reitorias |
16 |
Mês |
|
||||
|
5.8 |
Direção de Hospitais Universitários |
20 |
Mês |
|
||||
|
5.9 |
Direção de Instituto/Faculdade |
20 |
Mês |
|
||||
|
5.10 |
Vice-direção de Instituto/Faculdade |
18 |
Mês |
|
||||
|
5.11 |
Direção de Fundação vinculada à UFJ |
18 |
Mês |
|
||||
|
5.12 |
Direção de instâncias administrativas da UFJ |
16 |
Mês |
|
||||
|
5.13 |
Coordenação de instâncias administrativas da UFJ |
14 |
Mês |
|
||||
|
5.14 |
Coordenação de Curso (Graduação ou Pós-graduação Lato Sensu e Stricto Sensu) |
14 |
Mês |
|
||||
|
5.15 |
Vice-coordenação de Curso (Graduação ou Pós-graduação Stricto Sensu) |
10 |
Mês |
|
||||
|
5.16 |
Coordenação de Ensino de Unidades Acadêmicas |
8 |
Mês |
|
||||
|
5.17 |
Coordenação de Pesquisa nas Unidades Acadêmicas |
8 |
Mês |
|
||||
|
5.18 |
Coordenação de Extensão nas Unidades Acadêmicas |
8 |
Mês |
|
||||
|
Atividades Administrativas |
||||||||
|
5.19 |
Coordenação de COREME (Residências Médicas) e COREMU (Residências Multiprofissionais) |
10 |
Mês |
|
||||
|
5.20 |
Vice-coordenação de COREME (Residências Médicas) e COREMU (Residências Multiprofissionais) |
8 |
Mês |
|
||||
|
5.21 |
Supervisão de Residência Médica, Humanas e Tecnológicas e Tutor(a) das Residências Multidisciplinares |
6 |
Mês |
|
||||
|
5.22 |
Coordenação de Estágio Curricular em Curso de Graduação |
8 |
Mês |
|
||||
|
5.23 |
Coordenação de Prática Curricular em Instituições de Saúde |
3 |
Mês |
|
||||
|
5.24 |
Chefia ou Coordenação ou Vice Coordenação de Laboratório ou Núcleos de Pesquisa (aprovado pelo plenário do Instituto/Faculdade ou Colegiados Superiores); de Clínica Escola, de Integração Acadêmica |
1 |
Mês |
|
||||
|
5.25 |
Gerência de Incubadoras aprovadas pelas instâncias competentes da UFJ |
6 |
Mês |
|
||||
|
5.26 |
Comissão de Monitoramento da Empresa Incubada |
4 |
Comissão |
|
||||
|
5.27 |
Coordenação ou Tutor(a) de Programa de Educação Tutorial PET, Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde PET-Saúde e similares |
4 |
Mês |
|
||||
|
5.28 |
Coordenação Acadêmico/Administrativo (ou equivalentes) de Unidades Acadêmicas |
6 |
Mês |
|
||||
|
5.29 |
Participação como ledor em processos avaliativos (bancas, provas, concursos) |
4 |
Por atividade (máx. 20/semestre) |
|
||||
|
5.30 |
Coordenação de Módulo (em cursos que adotam metodologias ativas) |
2 |
Mês |
|
||||
|
5.31 |
Presidente do Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação do Programa de Educação Tutorial PET |
4 |
Mês |
|
||||
|
5.32 |
Membros do Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação do Programa de Educação Tutorial PET |
2 |
Mês |
|
||||
|
5.33 |
Presidência ou Coordenação de Comitê de Ética da UFJ, Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD; Comissão Permanente de Desenvolvimento Institucional – CPDI; Comissão Própria de Avaliação - CPA; Comitês de Ética em Pesquisa - CEP; Comissão de Ética no uso de animais - CEUA; Comissão de Avaliação Docente (CAD) e outras de caráter permanente |
12 |
Mês |
|
|
5.34 |
Vice-presidência ou Vice-coordenação de Comitê de Ética da UFJ, Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD; Comissão Permanente de Desenvolvimento Institucional – CPDI; Comissão Própria de Avaliação - CPA; Comitês de Ética em Pesquisa - CEP; Comissão de Ética no uso de animais - CEUA; Comissão de Avaliação Docente (CAD) e outras de caráter permanente |
10 |
Mês |
|
|
5.35 |
Membro de Comitê de Ética da UFJ, Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD; Comissão Permanente de Desenvolvimento Institucional – CPDI; Comissão Própria de Avaliação – CPA; Comitês de Ética em Pesquisa – CEP; Comissão de Ética no uso de animais CEUA; Comissão de Avaliação Docente (CAD) e outras de caráter permanente |
8 |
Mês |
|
|
5.36 |
Presidente da Comissão de Avaliação de Relatório Docente - CARD |
8 |
Mês |
|
|
5.37 |
Membro da Comissão de Avaliação de Relatório Docente - CARD |
6 |
Mês |
|
|
5.38 |
Membro titular ou suplente eleito de Conselhos Superiores |
3 |
Mês |
|
|
5.39 |
Membro titular ou suplente eleito de Conselhos de Unidades Acadêmicas ou Colegiado de Curso |
2 |
Mês |
|
|
5.40 |
Membro de comissão temporária, comprovada por portaria específica, nomeada pelo Reitor(a) ou Pró- reitores(as) |
10 |
Mês |
|
|
5.41 |
Membro de comissão temporária, comprovada por portaria específica, nomeada pelo Diretor(a) de Unidade Acadêmica, Coordenação de Curso ou Diretor(a) de Órgão Suplementar ou Complementar |
8 |
Mês |
|
|
5.42 |
Tutoria docente em estágio probatório |
2 |
Mês |
|
|
5.43 |
Representante oficial da UFJ, junto a órgãos de caráter profissional Técnico-Científico, Acadêmico ou Cultural ou eleito pelos seus pares em entidades de caráter administrativo/científicas |
1 |
Mês |
|
|
5.44 |
Avaliação para autorização, reconhecimento de Cursos ou Instituições (portaria específica) |
6 |
Parecer |
|
|
5.45 |
Participação nomeada por portaria específica junto ao MEC e ao MCTI |
1 |
Mês |
|
|
5.46 |
Membro de comissão de criação de novos cursos, reformulação de projeto pedagógico ou Núcleo Docente Estruturante (NDE) |
4 |
Mês |
|
|
5.47 |
Membro de banca de Concurso Público docente na UFJ ou em outra IES |
15 |
Concurso |
|
|
5.48 |
Membro de banca de Processo Seletivo Simplificado (PSS) docente na UFJ ou em outra IES |
10 |
Concurso |
|
|
5.49 |
Membro de comissões de sindicância ou de processos de natureza disciplinar |
10 |
Processo |
|
|
5.50 |
Atividades de assessoria, consultoria, perícia, treinamento ou outras atividades decorrentes de convênios ou de solicitações específicas desta, ou de outras instituições públicas, privadas ou terceiro setor aprovado por instância responsável pela contratação do serviço e instâncias competentes na UFJ |
4 |
Atividade |
|
|
5.51 |
Membro em Comissão de seleção de mestrado e/ou doutorado e/ou de Empresas no Processo de Incubação e/ou Residências |
2 |
Mês |
|
|
5.52 |
Presidência de Sindicato Docente |
5 |
Mês |
|
|
5.53 |
Direção de Sindicato Docente |
3 |
Mês |
|
|
5.54 |
Representação em Sindicato Docente |
1 |
Mês |
|
|
5.55 |
Atividades Acadêmicas e Administrativas designadas por portaria do Reitor(a), Pró-reitor(a) ou Diretor(a) de Unidade Acadêmica (não discriminadas nos itens 5.9 a 5.41), com carga horária superior a 150 horas |
10 |
Mês |
|
|
5.56 |
Atividades Acadêmicas e Administrativas designadas por portaria do Reitor(a), Pró-reitor(a) ou Diretor(a) de Unidade Acadêmica (não discriminadas nos itens 5.9 a 5.47), com carga horária superior a 120 e inferior a 150 horas |
8 |
Mês |
|
|
5.57 |
Atividades Acadêmicas e Administrativas designadas por portaria do Reitor(a), Pró-reitor(a) ou Diretor(a) de Unidade Acadêmica (não discriminadas nos itens 5.9 a 5.47), com carga horária superior a 90 e inferior a 120 horas |
6 |
Mês |
|
|
5.58 |
Atividades Acadêmicas e Administrativas designadas por portaria do Reitor(a), Pró-reitor(a) ou Diretor(a) de Unidade Acadêmica (não discriminadas nos itens 5.9 a 5.47) com carga horária superior a 60 e inferior a 90 horas |
4 |
Mês |
|
|
5.59 |
Atividades Acadêmicas e Administrativas designadas por portaria do Reitor(a), Pró-reitor(a) ou Diretor(a) de Unidade Acadêmica (não discriminadas nos itens 5.9 a 5.47), com carga horária superior a 30 e inferior a 60 horas |
3 |
Mês |
|
|
5.60 |
Atividades Acadêmicas e Administrativas designadas por portaria do Reitor(a), Pró-Reitor(a) ou Diretor(a) de Unidade Acadêmica (não discriminadas nos itens 5.9 a 5.47), com carga horária inferior ou igual a 30 horas |
2 |
Mês |
|
|
Outras Atividades Institucionais |
|
|
||
|
5.61 |
Docente em qualificação para Pós-graduação Stricto Sensu com autorização institucional. Máximo de 6 semestres para o Mestrado e 10 semestres para o Doutorado |
100 |
Semestre |
|
|
5.62 |
Docente afastado(a) para Estágio Pós-doutoral com autorização institucional. Máximo de dois semestres |
100 |
Semestre |
|
ANEXO III – AVALIAÇÃO DO(A) DOCENTE PELA DIREÇÃO DA UNIDADE ACADÊMICA
|
Nome do(a) docente avaliado(a): |
|
|
Matrícula SIAPE: |
|
|
Unidade Acadêmica: |
|
|
Curso: |
|
|
Classe/Nível atual: |
|
|
Regime de trabalho: |
( ) 20h ( ) 40h-DE |
|
Ano avaliado: |
|
I. ASSIDUIDADE – Inciso I do art. 5º (1,0 ponto)
|
1. Comparece regularmente às atividades acadêmicas e administrativas sob sua responsabilidade. 2. Mantém presença e disponibilidade compatíveis com o desenvolvimento das atividades institucionais. 3. Comunica tempestivamente imprevistos que afetem comparecimento ou cumprimento de agendas institucionais. Nota atribuída: __________
|
II. DISCIPLINA – Inciso II do art. 5º (1,0 ponto)
|
1. Cumpre normas legais, regulamentos e procedimentos institucionais aplicáveis ao exercício da docência. 2. Observa orientações da Direção, do Conselho Diretor e das instâncias competentes da Universidade. 3. Atua com ética, urbanidade e respeito institucional. Nota atribuída: __________
|
III. CAPACIDADE DE INICIATIVA – Inciso III do art. 5º (1,5 pontos)
|
1. Age de forma proativa e resolutiva, de acordo com as normas e legislações pertinentes. 2. Busca continuamente aperfeiçoamento e atualização profissional relevantes para a atuação docente. 3. Coloca-se à disposição para colaborar com atividades acadêmicas e administrativas e apoiar a equipe. Nota atribuída: __________
|
IV. RESPONSABILIDADE – Inciso IV do art. 5º (1,5 pontos)
|
1. Assume adequadamente as consequências de sua atuação funcional. 2. Zela pelo patrimônio público, pela economicidade e pelo uso responsável de recursos institucionais. 3. Cumpre obrigações funcionais, prazos e compromissos pactuados. Nota atribuída: __________
|
V. PRODUTIVIDADE – Inciso V do art. 5º (5,0 pontos)
|
1. A produtividade será aferida, utilizando como insumo a nota da avaliação de desempenho realizada pela CAD em relação ao RID. 2. O enquadramento deve observar a pontuação mínima exigida semestralmente, conforme previsto pelo Art. 7º. Para avaliar a produtividade, a Direção da Unidade Acadêmica deverá observar a pontuação mínima aplicável anualmente (Art. 9º), conforme descrito abaixo. Pontuação mínima exigida por semestre (de acordo com os incisos I e II do Art. 7º):
Pontuação mínima exigida anualmente
3. Total Geral de Pontos anual obtidos no RID: __________________ pontos
4. Faixas e conceitos para enquadramento da produtividade: - Abaixo da pontuação mínima exigida: Insuficiente - Da pontuação mínima até 99 pontos acima: Suficiente - De 100 a 199 pontos acima da pontuação mínima: Bom - De 200 a 299 pontos acima da pontuação mínima: Muito Bom - 300 pontos ou mais acima da pontuação mínima: Excelente |
VI. RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO
1. Pontuação total dos fatores previstos nos incisos I, II, III e IV do Art. 5º (assiduidade + disciplina + iniciativa + responsabilidade): ____________________
2. Conversão da pontuação obtida no RID, de acordo com o conceito aferido em pontuação do fator produtividade:
- ( ) Insuficiente: 1,0 ponto
- ( ) Suficiente: 2,0 pontos
- ( ) Bom: 3,0 pontos
- ( ) Muito Bom: 4 pontos
- ( ) Excelente: 5,0 pontos
3. Pontuação total dos fatores previstos nos incisos I, II, III, IV e V do Art. 5º (assiduidade + disciplina + iniciativa + responsabilidade + produtividade): ____________________
Observações finais:
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Data: ______________________________
Assinatura da Direção da Unidade Acadêmica: ______________________________________________
ANEXO IV
ORIENTAÇÕES PARA A CONSTRUÇÃO DO MEMORIAL DESCRITIVO OU TESE INÉDITA
MEMORIAL DESCRITIVO
O memorial constitui-se em um documento que expõe a trajetória do(a) professor(a) universitário(a) para fins da progressão para a Classe D, denominada Titular.
Para além da função de avaliação institucional, o memorial apresenta o potencial de testemunho da experiência universitária do(a) professor(a), considerando as ações de ensino, pesquisa e extensão.
O memorial é escrito na primeira pessoa do singular e expõe as razões do sujeito na sua parcialidade e subjetividade.
Sugestão para Elaboração de um Memorial
O(A) docente deve contar sua trajetória pessoal e acadêmica, incluindo sua formação, a sua escolha profissional, a direção dada à sua carreira, as linhas de atuação escolhidas, atividades de ensino e extensão universitária, suas realizações, seus objetivos, seus planos para o desenvolvimento de sua carreira de professor(a) e de pesquisador(a), e como isso se situa no seu planejamento de vida. Essa é uma forma de dar à Comissão Julgadora uma breve ideia da história do(a) candidato(a) e de qual a diretriz dada à sua carreira.
O texto pode ser segmentado com a apresentação da identificação do(a) docente, formação, idiomas que domina, títulos obtidos, prêmios, experiências didáticas, atividades de pesquisa, produção científica, participação em eventos, atividades de orientação, atividades relacionadas à extensão, comissões julgadoras, atividades administrativas, acadêmicas, profissionais e outras atividades relevantes para a trajetória do(a) docente na instituição. A apresentação pode ser constituída de texto e/ou figuras.
I – Identificação
Nome completo;
Filiação;
Data e local de nascimento, nacionalidade;
Profissão;
Cargo atual na carreira universitária;
Sociedades científicas ou profissionais a que pertence.
II – Formação
Graduação
Pós-graduação
Pós-doutorado
III – Formação Complementar
Cursos de especialização e de aperfeiçoamento de longa duração
IV – Idiomas
V – Títulos da Carreira Universitária
VI – Diplomas, Dignidades Universitárias e Prêmios de Cunho Científico e Cultural
VII – Experiências Didáticas Universitárias (coordenação de disciplinas, responsabilidade por disciplinas e disciplinas ministradas)
Pós graduação – mestrado e doutorado
Pós-graduação Lato Sensu
Graduação
Estágios e Monitorias didáticas
VIII – Atividades de Pesquisa
Linhas de pesquisas atuais
Projetos desenvolvidos e em desenvolvimento
Obtenção de bolsas/auxílios em instituições de fomento à pesquisa
Participação em Grupos de Estudos
IX – Produção Científica – Publicações
Livros
Capítulos de livros
Artigos publicados em periódicos internacionais arbitrados (indicar Qualis)
Artigos publicados em periódicos nacionais arbitrados (indicar Qualis)
Trabalhos completos publicados em anais de eventos científicos
Resumos publicados em anais de eventos científicos
Outras publicações (teses, dissertações, resenhas, textos em jornais, artigos em revistas não científicas)
X – Participação em Congressos, Seminários e Eventos Similares
Apresentação de temas livres
Participação em mesas redondas, colóquios (moderador ou debatedor)
Coordenação (mesas redondas, sessões de temas livres ou pôsteres, cursos ou conferências)
Participação como conferencista ou palestrante
Participação como professor(a) de cursos
Participação como congressista
Participação em comissões organizadoras e/ou científicas
XI – Atividades de Orientação
Concluídas (Mestrado, Doutorado, Pós-doutorado, Iniciação científica, Trabalho de Conclusão de Curso de graduação, Monografia de curso de especialização)
Em andamento (Mestrado, Doutorado, Pós-doutorado, Iniciação científica, Trabalho de Conclusão de Curso de graduação, Monografia de curso de especialização)
XII - Atividades Relacionadas à Extensão (consultorias, palestras, disciplinas ministradas em cursos de extensão de curta duração, trabalhos técnicos etc)
XIII – Participação em Comissões Julgadoras
XIV – Atividades Administrativas
XV - Atividades Acadêmicas
XVI – Atividades Profissionais
XVII – Outras Atividades
TESE INÉDITA
A Tese Acadêmica Inédita, em opção à Defesa do Memorial, deverá atender às mesmas exigências de uma Tese de Doutorado e abordar pesquisa(s) inédita(s) e de autoria do(a) docente e será avaliada quanto à abordagem teórica e domínio do tema objeto de estudo; abrangência e atualização da revisão de literatura em relação ao estado da arte; ineditismo, mérito e originalidade da tese apresentada; contribuição da tese ao desenvolvimento científico da área de conhecimento; adequação da exposição do conteúdo ao tempo utilizado; respeito às normas e regulamentos nacionais e internacionais que regem a propriedade intelectual e científica.
Deverá, portanto, ser construída respeitando as normas da ABNT e o corpo de itens (Introdução, Revisão Bibliográfica, Material e Métodos, Resultados e Discussão, Conclusão e Referências) descritos de acordo com a área de atuação do(a) docente e suas particularidades quando as especificidades determinam que deve haver no texto fundamentação metodológica ou proposições, pacientes, abordagens, itens descritivos e considerações finais.
ANEXO V
FATOR CUIDADO
O fator cuidado – FC é uma constante aplicada ao somatório dos grupos 1 a 5 do Anexo II, excetuando as atividades de ensino referentes às aulas, utilizada como fator de correção para garantir os direitos protetivos dos(as) servidores(as) do grupo perfil do fator cuidado – GPFC conforme descrição:
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Grupo Perfil do Fator Cuidado – GPFC |
Constante FC |
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Mãe em licença gestante (Comprovante obrigatório: Relatório de afastamentos/licenças expedido pela DAP) |
1,7 |
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Mãe em cuidado solo e integral de filho neurodivergente ou com deficiência (Comprovante obrigatório: Documento expedido pela Coordenação do SIASS) |
1,6 |
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Pai em cuidado solo e integral de filho neurodivergente ou com deficiência (Comprovante obrigatório: Documento expedido pela Coordenação do SIASS e decisão judicial de guarda unilateral) |
1,6
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Docente cuidador(a) com comorbidade grave (Comprovante obrigatório: Documento expedido pela Coordenação do SIASS) |
1,6 |
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Mãe em cuidado solo e integral (Comprovante obrigatório: Autodeclaração disponível no SEI) |
1,5 |
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Pai em cuidado solo e integral (Comprovante obrigatório: decisão judicial de guarda unilateral) |
1,5 |
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Mãe em cuidado compartilhado (Comprovante obrigatório: Autodeclaração) |
1,4 |
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Tutor em cuidado solo e integral (Comprovante obrigatório: decisão judicial de curatela) |
1,3 |
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Pai em cuidado compartilhado (Comprovante obrigatório: Autodeclaração) |
1,2 |
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Pessoa envolvida no cuidado familiar integral ou compartilhado (Comprovante obrigatório: Autodeclaração) |
1,1 |
ANEXO VI
AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO GRUPO PERFIL DO FATOR CUIDADO
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IDENTIFICAÇÃO |
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Nome: |
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SIAPE: |
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Classe: |
Nível: |
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RG: |
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Órgão e Estado Expedidor: |
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CPF: |
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E-mail: |
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Fone: |
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Unidade: |
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Curso: |
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Grupo Perfil do Fator Cuidado – GPFC |
A qual pertence |
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Mãe em licença gestante |
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Mãe em cuidado solo e integral de filho neurodivergente ou com deficiência |
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Pai em cuidado solo e integral de filho neurodivergente ou com deficiência |
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Mãe em cuidado solo e integral |
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Pai em cuidado solo e integral |
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Mãe em cuidado compartilhado |
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Pai em cuidado compartilhado |
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Tutor em cuidado solo e integral |
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Pessoa envolvida no cuidado familiar integral ou compartilhado |
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Declaro estar ciente de que a prestação de informação falsa, apurada posteriormente à avaliação do Fator Cuidado, em procedimento que me assegure do contraditório e ampla defesa, ensejará o cancelamento da avaliação de desempenho, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
| | Documento assinado eletronicamente por ALANA FLAVIA ROMANI, Vice-Reitora da Universidade Federal de Jataí, em 15/05/2026, às 11:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0586063 e o código CRC 22C92499. |
| Referência: Processo nº 23854.010100/2024-84 | SEI nº 0586063 |