UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
SECRETARIA EXECUTIVA E DE ÓRGÃOS COLEGIADOS
PORTARIA Nº 242/2026, DE 26 DE março DE 2026
Texto alterado pela Portaria N.º 240/2026, de 26 de março de 2026.
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Consolidar o texto da Portaria que instituiu o Comitê de Planejamento Estratégico da Universidade Federal de Jataí, em consonância com a retificação realizada na Portaria nº 321/2025, de 24 de abril de 2025. |
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11, § 1º da Lei nº 13.635, de 20 de março de 2018, bem como o Decreto Presidencial de 30 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em 31/01/2024, Edição: 22, Seção: 2, Página: 1, e no uso da competência conferida pelo Art. 8º da da Lei nº 13.635, de 20 de março de 2018, c/c Art. 61, incisos XIII e XIV do Regimento Geral da Universidade Federal de Jataí e, ainda,
- a Instrução Normativa - IN Conjunta MP/CGU nº 1, de 10 de maio de 2016, que dispõe sobre controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder Executivo Federal;
- o Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
- a IN nº 24, de 18 de março de 2020, do Ministério da Economia, que dispõe sobre a elaboração, avaliação e revisão do planejamento estratégico institucional dos órgãos e das entidades da administração pública federal integrantes do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG, estruturado nos termos do art. 21 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;
- o Decreto nº 10.382, de 28 de maio de 2020, que estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
- o Capítulo I (Da Administração Institucional) do Título X (Da Gestão Universitária) do Regimento Geral da UFJ; e
- a meta estratégica G-1.1 do Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI, que objetiva a implantação de um comitê estratégico e cinco comitês táticos até 2025, dentre eles o Comitê de Planejamento Estratégico,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê de Planejamento Estratégico - CPE, responsável por executar o planejamento estratégico institucional da Universidade Federal de Jataí.
Parágrafo único. Ato normativo específico da Reitoria designará a composição do CPE.
Art. 2º O planejamento estratégico institucional é considerado um processo sistêmico que define a estratégia organizacional com base em sua condição atual, no entendimento da identidade e do papel organizacional e na análise do contexto, tendo como objetivo alcançar uma situação desejada a longo prazo, buscando maior efetividade dos resultados e eficiência na gestão dos recursos.
Art. 3º Compete ao CPE:
I - definir as diretrizes que nortearão o planejamento estratégico institucional de modo integrado, transversal e participativo;
II - conduzir o diagnóstico situacional participativo, composto pelas análises dos ambientes interno e externo à Universidade;
III - receber e consolidar o conjunto de dados, informações, sugestões e contribuições;
IV - revisar e propor possíveis aprimoramentos para a identidade estratégica da Universidade, o que compreende a missão, a visão de futuro, os valores, os valores públicos, a cadeia de valor, o mapa estratégico, os objetivos estratégicos, as metas, os indicadores e demais elementos, e o plano de negócios, conforme os resultados obtidos;
V - revisar e propor possíveis aprimoramentos no conteúdo do PDI vigente, nos limites de suas competências;
VI - propor e definir metodologias e ferramentas técnicas e de consulta e participação a serem empregadas, com vistas à eficiência, à eficácia e à efetividade dos trabalhos realizados;
VII - elaborar documentos, templates, relatórios, entre outros necessários à execução das atividades;
VIII - definir calendário e organizar, no que couber, reuniões e eventos junto à comunidade acadêmica e sociedade civil;
IX - sistematizar e prestar informações concernentes aos trabalhos realizados;
X - divulgar informações sobre as atividades realizadas no sítio eletrônico institucional e nos canais oficiais de comunicação da Universidade; e
XI - revisar, quando couber, os relatórios conforme deliberações das instâncias pertinentes.
Parágrafo único. O planejamento estratégico institucional deve possuir caráter integrado, transversal e participativo, considerando a integração dos processos de trabalho da Universidade, a gestão de riscos e o envolvimento da comunidade acadêmica (docentes, discentes e técnico-administrativos em educação) e da sociedade civil.
Art. 4º O planejamento estratégico institucional deve ser realizado de forma alinhada ao Plano Plurianual - PPA da União para o período de 2024-2027, instituído pela Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024, e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS da Organização das Nações Unidas - ONU.
Art. 5º O CPE pode propor a criação de subgrupos temáticos com perfis executivo e consultivo, mediante nova(s) portaria(s) a ser(em) emitida(s) pela Reitoria.
Parágrafo único. É permitido ao CPE convidar ad hocs com intuito de contribuírem com o processo de planejamento estratégico institucional.
Art. 6º O CPE deverá submeter à Pró-reitoria de Planejamento e Orçamento - Proplan os seguintes produtos, até o dia 26 de outubro de 2026. (Texto alterado pela Portaria N.º 240/2026, de 26 de março de 2026 - 0565094).
Parágrafo 1º A Proplan deve avaliar os produtos relacionados nos incisos I a III e, a partir dos resultados obtidos, elaborar proposta de atualização do PDI, a ser submetida primeiramente ao Comitê Estratégico de Governança, Riscos e Controles - CGRC e posteriormente à Reitoria até o dia 23 novembro de 2026. (Texto alterado pela Portaria N.º 240/2026, de 26 de março de 2026 - 0565094).
I - relatório parcial sobre o diagnóstico a que se refere o inciso II do art. 3º;
II - relatório final das atividades; e
III - relatório das alterações a serem realizadas no PDI.
§ 1º A Proplan deve avaliar os produtos relacionados nos incisos I a III e, a partir dos resultados obtidos, elaborar proposta de atualização do PDI, a ser submetida primeiramente ao Comitê Estratégico de Governança, Riscos e Controles - CGRC e posteriormente à Reitoria até o dia 28 novembro de 2025.
§ 2º Ato contínuo, a Reitoria submeterá a proposta de atualização do PDI ao Conselho Universitário - Consuni para apreciação e aprovação final.
§ 3º O CPE terá caráter temporário e se extinguirá tão logo ocorra a deliberação final da matéria pelo Consuni.
Art. 7º Compete à Coordenação de Planejamento e Desenvolvimento Institucional - CPDI, vinculada à Proplan, realizar o monitoramento e a avaliação do planejamento estratégico institucional.
Art. 8º Compete aos(às) gestores(as) das unidades acadêmicas e administrativas da Universidade, no âmbito das respectivas competências e atribuições, apoiar os trabalhos desenvolvidos pelo CPE, incluindo o fornecimento de apoio tecnológico, encaminhar dados, informações e documentações necessárias, bem como participar de reuniões, se convocados(as).
Art. 9º Compete ao(à) Presidente(a) do CPE propor alterações em sua composição à Reitoria para análise, assinatura e publicação de nova Portaria.
Art. 10. O CPE poderá solicitar a participação de bolsistas ou estagiários para auxílio administrativo no desenvolvimento de suas atividades.
Art. 11. Caberá à Reitoria prover recursos financeiros, se necessário, e o apoio técnico e administrativo ao pleno funcionamento do CPE.
Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria.
Art. 13. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
| | Documento assinado eletronicamente por CHRISTIANO PERES COELHO, Reitor da Universidade Federal de Jataí, em 30/03/2026, às 09:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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| Referência: Processo nº 23854.002549/2025-50 | SEI nº 0565233 |