UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
SECRETARIA EXECUTIVA E DE ÓRGÃOS COLEGIADOS
PORTARIA Nº 218/2026, DE 19 DE março DE 2026
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Define a Estrutura Organizacional da Universidade Federal de Jataí e as atribuições e competências das Unidades Organizacionais ligadas à Administração Central da Universidade Federal de Jataí. |
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11, § 1º da Lei n.º 13.635, de 20 de março de 2018, bem como o Decreto Presidencial, de 30 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em: 31/01/2024, Edição: 22, Seção: 2, Página: 1, o qual nomeia o Reitor da Universidade Federal de Jataí – UFJ, no uso da atribuição conferida pelos arts. 61, XIV, 67, 68 do Regimento Geral da UFJ, tendo em vista o que consta no Processo nº 23854.002581/2023-73,
RESOLVE:
Art. 1º Definir a Estrutura Organizacional da Universidade Federal de Jataí – UFJ, as atribuições e competências das Unidades Organizacionais – UORGs ligadas à Administração Central da Universidade Federal de Jataí (revogando a Portaria N.º 1218 de 08 de dezembro de 2025) na forma desta Portaria e de seu Anexo.
DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DAS PRÓ-REITORIAS
Seção I
Da Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento
Art. 2º Compete à Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento — Proplan, em caráter estratégico e de segunda linha de defesa, orientar, coordenar e supervisionar os processos de planejamento e desenvolvimento institucional; a gestão de informações e indicadores estratégicos; a governança de dados; a gestão de processos e de riscos; a gestão da integridade institucional; os atos regulatórios educacionais; e a promoção de práticas de sustentabilidade ambiental, responsabilidade social e governança – ESG, visando à melhoria contínua da gestão estratégica e à geração de valor público, abrangendo, entre outras, as seguintes atribuições:
I – formular diretrizes, normas, métodos, modelos e indicadores relacionados à gestão de processos, governança de dados, gestão do conhecimento e mapeamento de riscos, assegurando suporte técnico às unidades competentes, em articulação com a Pró-Reitoria de Administração e Finanças – Proad, por meio de supervisão, capacitação e monitoramento de maturidade institucional;
II – coordenar e consolidar o processo de planejamento institucional, compreendendo o Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI, o Plano de Gestão, os Planos de Desenvolvimento das Unidades – PDUs e instrumentos correlatos, elaborando diagnósticos estratégicos, propondo metas e indicadores, e articulando a integração entre o planejamento estratégico e o planejamento orçamentário, sem substituição das competências operacionais da Proad;
III – coordenar tecnicamente a gestão dos atos regulatórios educacionais (reconhecimento, renovação, avaliação e informações aos sistemas oficiais, e-MEC/Censo), por meio da Procuradoria Educacional Institucional e em articulação direta com as unidades acadêmicas responsáveis pela produção das informações, prestando apoio técnico, consolidando e validando os dados estratégicos a serem submetidos aos órgãos reguladores;
IV – propor diretrizes para alocação e otimização de recursos financeiros, elaborar análises de cenários e pareceres técnico-estratégicos sobre priorização orçamentária, identificação e mitigação de riscos orçamentários, incorporando critérios de sustentabilidade e ESG na definição de prioridades;
V – atuar como unidade de segunda linha de defesa da governança da UFJ, assegurando supervisão tática, assessoramento técnico e monitoramento de riscos e controles internos, em articulação com os comitês e instâncias de governança institucional;
VI – exercer a função de gestora técnica da Unidade de Gestão da Integridade – UGI, integrando práticas de integridade, compliance e governança, assegurando prevenção de riscos e fortalecimento da cultura ética, além de apoiar a alta administração e os colegiados superiores com informações e indicadores estratégicos que garantam accountability, transparência e tomada de decisão baseada em evidências;
VII – coordenar a implementação de metodologias e indicadores avançados de avaliação de desempenho institucional, integrando análises quantitativas e qualitativas para subsidiar decisões estratégicas da alta administração e dos colegiados superiores;
VIII – assegurar a consolidação e atualização contínua da matriz de riscos institucionais, incluindo riscos estratégicos, operacionais, regulatórios e ESG, promovendo ações de mitigação e monitoramento em conjunto com as unidades acadêmicas e administrativas; e
IX – indicar à Propessoas e auxiliar no planejamento de programas de capacitação institucional sobre planejamento estratégico, gestão de riscos, integridade e governança, voltados para servidores e gestores acadêmicos, reforçando a cultura de accountability e conformidade.
Parágrafo único. Não compete à Proplan executar procedimentos de compras, licitações, empenho, liquidação, pagamentos, gestão patrimonial e demais rotinas operacionais financeiras ou contábeis, que constituem atribuições da Pró-Reitoria de Administração e Finanças – Proad, salvo quando expressamente previstos em ato conjunto ou portaria específica.
Seção II
Da Pró-Reitoria de Administração e Finanças
Art. 3º Compete à Pró-Reitoria de Administração e Finanças – Proad planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionadas à administração orçamentária, financeira, contratual, logística e patrimonial da UFJ, com o objetivo de garantir a legalidade, a economicidade, a eficiência e a transparência na aplicação dos recursos públicos, abrangendo, entre outras, as seguintes atribuições:
I – coordenar e orientar as atividades de execução orçamentária, contabilidade, finanças, compras, licitações, contratos, convênios e demais procedimentos administrativos vinculados à aquisição de bens e à contratação de serviços no âmbito institucional;
II – controlar e acompanhar os gastos institucionais, incluindo despesas com pessoal, encargos, benefícios, fundos e serviços diversos, à autorização e liquidação de pagamentos, à solicitação de empenhos e à prestação de contas das diárias e passagens referentes à administração central da UFJ;
III – planejar, organizar e supervisionar os processos de compras e contratações públicas, promovendo o adequado planejamento das demandas institucionais, a elaboração e gestão do Plano de Contratações Anual – PCA, a realização de procedimentos licitatórios e a condução de contratações diretas, assegurando o cumprimento da legislação vigente e das boas práticas administrativas;
IV – gerir o ciclo de vida dos materiais e bens patrimoniais da UFJ, abrangendo atividades de recebimento, controle, armazenamento, distribuição, movimentação, inventário, manutenção, cessão, alienação e baixa patrimonial, bem como assegurar o uso racional, a conservação e o desfazimento responsável dos recursos materiais;
V – acompanhar a execução de contratos administrativos, inclusive aqueles firmados com fundações de apoio, zelando pela regularidade documental, pelo cumprimento dos objetos contratados e pela conformidade dos pagamentos, excetuando-se os contratos de serviços terceirizados contínuos, quando atribuídos a outra unidade gestora;
VI – implementar políticas e práticas de controle interno, ação preventiva e compliance nos processos administrativos, financeiros e patrimoniais, em articulação com a Proplan e demais instâncias de governança;
VII – promover a integração dos sistemas de informação financeira e patrimonial, garantindo consistência, rastreabilidade e transparência das informações para suporte à gestão estratégica e prestação de contas;
VIII – planejar, coordenar e supervisionar os serviços de transporte, mobilidade e logística institucional, garantindo eficiência, sustentabilidade e segurança nas operações de deslocamento de pessoas e cargas;
IX – organizar e operar o sistema de transporte intercampus, assegurando a oferta gratuita e regular de deslocamento entre os campi da UFJ;
X – planejar e viabilizar o transporte individual e coletivo voltado às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão administrativa, bem como o transporte de cargas e materiais de interesse institucional;
XI – gerir o agendamento, a alocação e o controle de veículos oficiais, por meio do Sistema de Gestão de Transporte e Diárias – SISVIAGEM, abrangendo os serviços de transporte acadêmico e administrativo;
XII – elaborar, acompanhar e executar o plano de renovação, manutenção e monitoramento da frota, observando indicadores de desempenho, segurança veicular e economicidade;
XIII – desenvolver e fomentar alternativas sustentáveis de mobilidade interna, em consonância com o Plano de Logística Sustentável – PLS/UFJ e as diretrizes institucionais de sustentabilidade;
XIV – estabelecer articulações e parcerias com órgãos públicos, instituições e empresas para a melhoria do transporte coletivo e da mobilidade urbana da comunidade universitária;
XV – monitorar e divulgar indicadores de uso, custos, eficiência operacional e impactos ambientais do sistema de transporte, produzindo relatórios gerenciais e subsídios ao planejamento estratégico e orçamentário da UFJ;
XVI – promover campanhas educativas e ações de conscientização sobre mobilidade segura e sustentável, em cooperação com órgãos internos e externos;
XVII – adotar procedimentos padronizados de controle, fiscalização e registro das atividades de transporte, em conformidade com a legislação vigente e as normas internas da UFJ;
XVIII – zelar pela regularidade, economicidade e transparência na utilização dos veículos oficiais e demais recursos logísticos sob sua responsabilidade; e
XIX – exercer outras atribuições correlatas definidas pela Proad ou por normativos superiores.
Seção III
Da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
Art. 4º Compete à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – Propessoas planejar, coordenar e executar as políticas de gestão de pessoas no âmbito da UFJ, com foco na valorização, desenvolvimento e bem-estar dos servidores, assegurando a legalidade, a eficiência e a equidade das práticas de pessoal, compreendendo as seguintes atribuições principais:
I – gerir os processos administrativos e normativos relacionados à legislação de pessoal, incluindo decisões judiciais, gerir o Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses – SeCi e atos administrativos, bem como otimizar a estrutura organizacional e os recursos operacionais da área;
II – coordenar as ações de desenvolvimento institucional, alinhadas à Política de Desenvolvimento de Pessoas da UFJ; gerir os processos relacionados ao desenvolvimento e às carreiras dos servidores; planejar e acompanhar o processo de avaliação de desempenho dos servidores técnico-administrativos e docentes em função de gestão;
III – promover ações voltadas à saúde ocupacional, à saúde mental e à qualidade de vida no trabalho;
IV – gerenciar os registros funcionais, folha de pagamento, benefícios, atos de pessoal e processos previdenciários, bem como atender às demandas dos sistemas federais relacionados à administração de pessoal;
V – planejar e acompanhar os processos de ingresso, alocação e movimentação de pessoal, incluindo concursos públicos, processos seletivos simplificados e admissões, bem como a gestão do Banco de Professor Equivalente – BPE, do Quadro de Referência dos Servidores TAEs – QRSTAE;
VI – coordenar o dimensionamento da força de trabalho junto com a Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – CIS-PCCTAE;
VII – desenvolver, aplicar e gerenciar ferramentas, junto com a Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD, para a alocação de vagas docentes que permitam garantir a adequação e transparência da alocação; gerar dados para a construção de relatórios de acompanhamento das atividades e do perfil do corpo docente; orientar a tomada de decisão na construção de editais de concurso para o provimento de vagas; orientar a abertura de novos cursos de graduação e pós-graduação;
VIII – desenvolver e implementar indicadores de gestão de pessoas alinhados à estratégia institucional, contemplando desempenho, capacitação, e qualidade de vida no trabalho;
IX – promover iniciativas de saúde mental de servidores e qualidade de vida no trabalho, integrando programas preventivos, escuta e encaminhamento psicológicos de servidores e estratégias de promoção de saúde; e
X – coordenar processos de formação e capacitação de gestores, assegurando a continuidade da gestão estratégica e o desenvolvimento de lideranças institucionais.
Seção IV
Da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis
Art. 5º Compete à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – Prae planejar, coordenar e implementar ações e políticas de integração e assistência estudantil, respeitando-se os princípios da equidade, inclusão social e representatividade da comunidade acadêmica, compreendendo as seguintes atribuições principais:
I – mediar o diálogo entre a comunidade estudantil e a gestão superior da UFJ, gerenciar os recursos da Política Nacional de Assistência Estudantil – PNAES e institucionais, prestar contas anuais e exercer funções de sindicância e disciplina;
II – coordenar o setor administrativo, a fim de garantir o encaminhamento de processos de pagamento com recurso PNAES, além de aperfeiçoar o fluxo de comunicação interna e externa;
III – planejar e executar, em articulação com as unidades acadêmicas e a representação estudantil, atividades de acolhimento, integração, lazer e programas esportivos e culturais;
IV – gerenciar a coleta, o tratamento e a sistematização dos dados e indicadores socioeconômicos, elaborando relatórios que subsidiem as ações institucionais;
V – supervisionar as unidades de assistência estudantil, abrangendo a coordenação do Restaurante Universitário, Cantinas e Moradia Estudantil – incluindo o controle de acessos, atendimento e manutenção das instalações – bem como os serviços de apoio do Serviço Social;
VI – coordenar ações de apoio à saúde e atenção estudantil, por meio de atendimento ambulatorial e estratégias de promoção e educação em saúde, apoio psicológico e social da comunidade discente com a colaboração de órgãos internos e externos;
VII – gerenciar e incentivar programas de bolsas e auxílios estudantis, por meio do desenvolvimento e da execução de ações que atendam às necessidades dos discentes em situação de vulnerabilidade e de demandas específicas de aprendizagem;
VIII – implementar e monitorar indicadores de impacto das ações estudantis, incluindo inclusão social, equidade, permanência e sucesso acadêmico, subsidiando decisões e melhorias contínuas dos programas institucionais;
IX – coordenar programas de desenvolvimento socioemocional e acadêmico para discentes em situação de vulnerabilidade, com integração entre assistência estudantil, unidades acadêmicas e serviços de saúde; e
X - promover a articulação com programas nacionais de inclusão (MEC, MEC-Sesu, MEC-Direitos Humanos).
Seção V
Da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação
Art. 6º Compete à Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação – PRPI planejar, coordenar e implementar as políticas de pesquisa e inovação da UFJ, promovendo a excelência na produção de conhecimento, a integridade ética das pesquisas e a transferência de tecnologia para a sociedade, compreendendo as seguintes atribuições principais:
I – coordenar a implementação das políticas de pesquisa, gerenciar o Programa de Iniciação Científica, administrar a plataforma SIGAA para projetos de pesquisa, avaliar e qualificar projetos e grupos de pesquisa, elaborar editais e identificar oportunidades de captação de recursos nas áreas de pesquisa e inovação;
II – promover a inovação tecnológica por meio do estímulo a iniciativas de empreendedorismo, apoio a projetos interdisciplinares, incentivo à colaboração entre grupos de pesquisa, à transferência de conhecimento e à integração com programas de pós-graduação, bem como fomentar ações relacionadas à propriedade industrial;
III – atuar em parceria com Comitê de Ética em Pesquisa – CEP, possibilitando o recebimento, a análise, o acompanhamento e a documentação dos processos de ensino e pesquisa, organizando reuniões, registrando decisões e garantindo a conformidade com as normas éticas e regulamentares, incluindo o acompanhamento do Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado;
IV – atuar em parceria com o Comitê de Ética no Uso de Animais – CEUA, possibilitando a análise e o monitoramento dos processos de uso de animais no ensino e na pesquisa, organizando a agenda das reuniões, mantendo registros atualizados, fornecendo informações ao público e fiscalizando a conformidade ética dos biotérios e demais setores;
V – gerir o Núcleo de Inovação Tecnológica, promovendo a implantação e o acompanhamento da Política de Inovação e do Regimento Geral de Inovação, fornecendo suporte para a elaboração de projetos, captação de recursos, transferência de tecnologia, criação e consolidação de empresas juniores e spin-offs.
VI – coordenar o Laboratório de Prototipagem, incentivando a cultura maker, a criatividade e o desenvolvimento tecnológico na instituição, prestando serviços às comunidades interna e externa conforme demandas;
VII – gerir a coordenação dos biotérios, assegurando a manutenção dos animais para atividades de ensino e pesquisa em conformidade com as diretrizes éticas, promovendo o suporte aos pesquisadores e monitorando os status sanitários e operacionais;
VIII – implementar estratégias de transferência tecnológica e empreendedorismo, promovendo incubadoras, startups, spin-offs e parcerias público-privadas para potencializar a inovação aplicada à sociedade;
IX – sistematizar indicadores de pesquisa e inovação, permitindo monitoramento da produção científica, captação de recursos e impacto socioeconômico; e
X – coordenar programas de formação e capacitação ética em pesquisa, abrangendo pesquisadores, pós-graduandos e servidores técnico-administrativos, garantindo conformidade normativa e integridade científica.
Seção VI
Da Pró-Reitoria de Graduação
Art. 7º Compete à Pró-Reitoria de Graduação – Prograd planejar, coordenar e supervisionar as políticas e os processos relacionados ao ensino de graduação, de modo a promover a excelência acadêmica, a inovação institucional e o suporte administrativo integrado, compreendendo as seguintes atribuições principais:
I – elaborar, revisar e institucionalizar as normativas, resoluções e instruções que regem os programas e ações de graduação, bem como a implementação de mecanismos de apoio didático, de monitoria e de estágios de graduação;
II – desenvolver e gerenciar instrumentos para a sistematização e monitoramento de processos acadêmicos e administrativos, assegurando a integração de informações, o acompanhamento de indicadores educacionais e a efetividade na gestão dos recursos destinados ao ensino de graduação;
III – fomentar e expandir práticas inovadoras que incluam a consolidação do ensino a distância e híbrido, o apoio à formação continuada e a promoção de ações de internacionalização, de modo a ampliar as oportunidades de aperfeiçoamento e a competitividade dos cursos;
IV – assegurar a eficiência das rotinas administrativas, promovendo o suporte necessário à execução dos processos acadêmicos e o cumprimento das normativas institucionais, em consonância com as diretrizes estratégicas e os princípios de transparência e qualidade;
V – supervisionar e prestar assessoramento aos processos de elaboração e reforma de Projetos Pedagógicos de Cursos de Graduação, contemplando o acompanhamento dos processos de criação, remodelação e extinção de cursos;
VI – desenvolver políticas de avaliação e acompanhamento do aprendizado, promovendo instrumentos de monitoramento da qualidade acadêmica e da experiência discente, incluindo indicadores de sucesso e evasão; e
VII – fomentar programas de integração internacional e mobilidade acadêmica para graduação, articulando parcerias estratégicas com instituições nacionais e internacionais.
Seção VII
Da Pró-Reitoria de Pós-Graduação
Art. 8º Compete à Pró-Reitoria de Pós-Graduação – PRPG planejar, coordenar e supervisionar as políticas, programas e processos relacionados à pós-graduação stricto sensu, lato sensu e às residências da UFJ, promovendo a excelência acadêmica, a articulação institucional e o alinhamento às diretrizes nacionais, compreendendo as seguintes atribuições principais:
I – formular, implementar e revisar as políticas de ensino de pós-graduação da universidade, coordenando os processos de criação, reformulação e avaliação dos programas, em conformidade com as exigências legais e as diretrizes das agências de fomento;
II – supervisionar e prestar assessoramento aos processos de elaboração e readequação dos regulamentos dos programas de pós-graduação, contemplando o acompanhamento dos processos de criação, readequação e extinção de cursos e programas;
III – planejar e acompanhar os processos seletivos, acadêmicos e administrativos dos programas de pós-graduação, incluindo a gestão de editais das agências de fomento, bolsas, estágios, mobilidade, trâmites acadêmicos e registros de titulação, bem como o relacionamento com os sistemas institucionais e plataformas reguladoras;
IV – acompanhar e orientar os programas de residência médica, uniprofissional e multiprofissional, bem como os cursos de especialização lato sensu, prestando apoio técnico e articulando ações com as coordenações dos programas, favorecendo a tramitação adequada dos processos junto às instâncias reguladoras nacionais;
V – desenvolver ações de planejamento e avaliação da pós-graduação, realizando diagnósticos, levantamentos de indicadores e autoavaliações, além de organizar eventos institucionais voltados à aplicação das políticas da área;
VI – implementar processos de monitoramento da qualidade da pós-graduação, utilizando indicadores de desempenho acadêmico, produção científica, inserção profissional e internacionalização;
VII – apoiar os programas de pós-graduação na autoavaliação e no acompanhamento da avaliação CAPES; e
VIII – fomentar programas de mobilidade acadêmica e integração nacional e internacional articulando parcerias estratégicas com instituições nacionais e internacionais.
Seção VIII
Da Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Esporte
Art. 9º Compete à Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Esporte – Proece planejar, coordenar e executar as políticas institucionais de extensão universitária, cultura e esporte no âmbito da UFJ, promovendo a integração entre a universidade e a sociedade, o fortalecimento da inserção curricular da extensão e a valorização da produção cultural, esportiva e científica, compreendendo as seguintes atribuições principais:
I – formular, implementar e acompanhar políticas e diretrizes que orientem as ações de extensão, cultura e esporte da UFJ, assegurando sua articulação com o ensino e a pesquisa e promovendo sua institucionalização nos projetos pedagógicos dos cursos de graduação;
II – planejar, coordenar e acompanhar editais de bolsas e fomento às ações de extensão, cultura e esporte, bem como apoiar eventos e iniciativas voltadas à divulgação científica, popularização da ciência e valorização da produção cultural e esportiva da comunidade acadêmica;
III – fomentar a captação de recursos e o estabelecimento de parcerias institucionais, convênios e contratos, com vistas à ampliação e sustentabilidade das ações de extensão, cultura e esporte, atuando em articulação com órgãos internos e externos à universidade;
IV – promover ações de formação docente e apoio à educação básica, coordenar programas de vivência esportiva, arte e cultura, apoiar a atuação de atletas e grupos culturais da universidade, e realizar a gestão administrativa, técnica e financeira dos espaços e estruturas vinculadas à Proece;
V – gerenciar os sistemas institucionais relacionados à extensão, e fomentar as publicações científicas e culturais voltadas à popularização da ciência;
VI – desenvolver indicadores estratégicos de impacto das ações de extensão, cultura e esporte, promovendo avaliação contínua e melhoria dos programas, integrando ensino, pesquisa e extensão;
VII – implementar programas de integração com escolas e comunidades, promovendo formação cidadã, cultura científica e educação socioambiental, alinhados aos princípios ESG; e
VIII – fomentar iniciativas de difusão tecnológica e popularização científica, incluindo eventos, workshops e participação em redes acadêmicas e comunitárias.
Seção I
Da Secretaria Executiva e de Órgãos Colegiados
Art. 10. Compete à Secretaria Executiva e de Órgãos Colegiados – Seoc planejar, coordenar e supervisionar as atividades de suporte administrativo, protocolo, formalização de convênios, organização de agendas, gestão documental e apoio aos órgãos colegiados, com vistas a assegurar a eficiência, a transparência e a agilidade dos processos no âmbito da Reitoria, compreendendo as seguintes atribuições:
I – prestar apoio administrativo ao Gabinete da Reitoria, incluindo a elaboração, controle e tramitação de documentos oficiais (ofícios, portarias, resoluções, convites e relatórios), bem como a gestão de correspondências e a preservação da confidencialidade de informações sensíveis;
II – gerir os serviços de protocolo e recepção, compreendendo o recebimento, a distribuição, a tramitação e o arquivamento de processos e correspondências, além do atendimento ao público interno e externo;
III – formalizar, acompanhar e orientar a execução de convênios e demais instrumentos de cooperação, assessorando unidades acadêmicas e administrativas, bem como entidades externas, quanto aos procedimentos e à viabilidade das parcerias;
IV – planejar e coordenar agendas institucionais, eventos e reuniões da Reitoria, incluindo a reserva de espaços, organização logística e comunicação de convocações;
V – organizar a elaboração, o registro e a divulgação de atas e demais documentos decorrentes das reuniões dos órgãos colegiados, assegurando a tempestividade, a integridade e a publicidade dos registros;
VI – coordenar e apoiar a realização das reuniões dos órgãos colegiados (Consuni, Cepepe e Conselho de Curadores), incluindo a definição de pautas, a expedição de convocações, a comunicação com os membros e o fornecimento dos materiais necessários;
VII – monitorar prazos, pendências e fluxos dos processos institucionais, produzindo estatísticas e fornecendo subsídios para a tomada de decisão no âmbito da Reitoria; e
VIII – executar outras atribuições correlatas, conforme determinação da Reitoria.
Seção II
Da Secretaria de Comunicação
Art. 11. Compete à Secretaria de Comunicação – Secom planejar, coordenar e supervisionar as atividades de comunicação institucional, jornalismo, publicidade, relações públicas e administração de recursos, com vistas a garantir a coerência, a eficiência e a visibilidade da instituição, compreendendo as seguintes atribuições principais:
I – formular, orientar e avaliar políticas, diretrizes e projetos de comunicação alinhados às estratégias institucionais, assessorando a Reitoria e representando o órgão nas instâncias deliberativas e consultivas;
II – planejar e executar ações de comunicação integrada em colaboração com pró-reitorias, unidades acadêmicas e demais órgãos, incluindo pleito de recursos orçamentários e gestão de crises de imagem;
III – gerir recursos humanos, financeiros, materiais e tecnológicos da próprios, bem como administrar a manutenção e a infraestrutura de equipamentos;
IV – desenvolver, revisar e divulgar conteúdos jornalísticos, publicitários e institucionais em múltiplos formatos e canais, assegurando qualidade, precisão e aderência ao perfil da UFJ;
V – administrar e monitorar canais digitais e redes sociais, promovendo o engajamento de públicos e orientando gestores de comunicação sobre boas práticas e ética na divulgação de informações;
VI – planejar, coordenar e executar eventos institucionais, cerimoniais e de relacionamento com a imprensa, zelando pelo protocolo e pela promoção de imagem positiva da UFJ;
VII – organizar a gestão documental e administrativa interna, incluindo recepção, expedição, arquivo de correspondências e elaboração de estatísticas para subsidiar a tomada de decisões; e
VIII – exercer outras atribuições correlatas definidas pela Reitoria.
Seção III
Da Secretaria de Tecnologia da Informação
Art. 12. Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação – SeTI planejar, coordenar e supervisionar as atividades de governança, infraestrutura, desenvolvimento, suporte, telefonia, dados educacionais e gestão documental digital, com vistas a assegurar a disponibilidade, a segurança, a integração e a qualidade dos recursos tecnológicos da UFJ, compreendendo as seguintes atribuições principais:
I – formular, coordenar e avaliar políticas, planos e projetos de tecnologia da informação, assessorando a Reitoria e representando a SeTI em instâncias deliberativas e consultivas;
II – gerir recursos orçamentários, humanos, materiais e físicos, incluindo a administração do centro de custos, dos espaços e dos equipamentos de TI;
III – planejar, programar e controlar processos de aplicação orçamentária, compras de bens e serviços de TI, bem como acompanhar a execução de contratos e convênios;
IV – desenvolver, manter e supervisionar sistemas e bancos de dados institucionais, elaborando relatórios, painéis de dados e planos de contingência em articulação com pró-reitorias e unidades acadêmicas;
V – coordenar as atividades de suporte técnico, capacitação de usuários e segurança da informação, promovendo manutenções, atendimentos e fiscalizando o bom uso dos recursos computacionais;
VI – implantar, gerir e monitorar infraestrutura de redes, telefonia e cabeamento, assegurando conectividade, desempenho e disponibilidade em data centers, servidores, máquinas virtuais e pontos de acesso;
VII – disponibilizar os dados acadêmicos e institucionais por meio de sistemas, painéis e relatórios, além de conduzir o preenchimento de censos e integrar plataformas de visualização de indicadores, observando a Lei de Acesso à Informação e a LGPD, em articulação com as unidades responsáveis pelos dados;
VIII – estabelecer normas e procedimentos para a produção, tramitação, guarda e descarte de documentos convencionais e digitais, preservando o patrimônio arquivístico e a memória institucional, apoiando a gestão documental digital da universidade por meio da implantação e manutenção de sistemas de informação, assegurando a integridade, segurança e interoperabilidade dos documentos digitais, em conformidade com as normas arquivísticas.
IX – elaborar e consolidar planos, relatórios anuais e estatísticas de atividades, bem como acompanhar o planejamento estratégico da SeTI; e
X – exercer outras atribuições correlatas definidas pela Reitoria.
Seção IV
Da Secretaria de Diversidade e Inclusão
Art. 13. Compete à Secretaria de Diversidade e Inclusão – SDI planejar, coordenar e monitorar políticas, programas, projetos e ações que assegurem a diversidade, a equidade e a eliminação de barreiras no âmbito acadêmico e administrativo da UFJ, compreendendo as seguintes atribuições principais:
I – desenvolver, implementar e avaliar diretrizes, políticas, projetos e programas de inclusão, acessibilidade e ações afirmativas, garantindo a consideração de diferentes dimensões da diversidade (deficiência, raça, gênero, origem étnica, status socioeconômico, idade, religião e outros);
II – identificar, mapear e promover a remoção de barreiras físicas, comunicacionais, e atitudinais no ambiente universitário, zelando pela conformidade às normas de acessibilidade;
III – realizar ações de capacitação, e campanhas de conscientização para servidores(as), docentes e discentes, visando sensibilizar a comunidade acadêmica acerca das práticas inclusivas e do respeito à diversidade e do combate ao racismo, ao capacitismo, à intolerância religiosa e a quaisquer formas de discriminação;
IV – prestar apoio e orientação técnica a gestores(as), estudantes, docentes e servidores(as) TAEs, oferecendo ferramentas, encaminhamentos e adaptações necessárias para assegurar as condições adequadas de permanência e participação;
V – articular-se com unidades acadêmicas, setores de apoio estudantil e órgãos de gestão para integrar a perspectiva da inclusão em todas as políticas institucionais e processos decisórios;
VI – acolher e encaminhar denúncias de discriminação ou violação de direitos relacionados à diversidade, propondo e acompanhando medidas corretivas;
VII – promover a geração, a coleta e a análise de dados institucionais, estabelecendo indicadores e mecanismos de acompanhamento que permitam avaliar o progresso e o impacto das políticas e ações de acessibilidade, inclusão e ações afirmativas, abrangendo a participação, o desempenho e a permanência de pessoas de grupos minorizados entre discentes e servidores da UFJ;
VIII – realizar estudos, pesquisas e análises comparativas de melhores práticas em diversidade e inclusão, subsidiando a atualização contínua das políticas institucionais;
IX – formular políticas e diretrizes que promovam a inclusão e combatam todas as formas de discriminação na UFJ;
X – orientar gestores(as) e comissões de seleção quanto à aplicação de cotas e demais instrumentos de ação afirmativa em processos seletivos, concursos e outras formas de ingresso, garantindo o cumprimento das normas e a consistência dos critérios adotados;
XI - promover a acessibilidade comunicacional por meio do uso de formatos, linguagens e meios acessíveis, possibilitando a compreensão e a utilização das informações e conteúdos por todas as pessoas, independentemente de suas necessidades específicas;
XII – coordenar o planejamento, o monitoramento e a avaliação do Plano de Ação da Secretaria de Diversidade e Inclusão, incluindo a gestão de riscos institucionais relacionados às suas áreas de atuação;
XIII – representar institucionalmente a UFJ, quando designada, em fóruns, redes, comissões e instâncias externas relacionadas às temáticas de diversidade, inclusão, acessibilidade, equidade e direitos humanos;
XIV – elaborar relatórios técnicos, relatórios de gestão e informações institucionais, assegurando a transparência, a prestação de contas e o atendimento às demandas dos órgãos de controle interno e externo; e
XV – exercer outras atribuições correlatas definidas pela Reitoria.
DAS DIREÇÕES, COORDENAÇÕES E ASSESSORIAS VINCULADAS À REITORIA
Seção I
Do Gabinete da Reitoria
Art. 14. Compete ao Gabinete da Reitoria – GAB prestar assistência direta e imediata ao(à) Reitor(a) e ao(à) Vice-Reitor(a), compreendendo as seguintes atribuições principais:
I – assessorar o(a) Reitor(a) e Vice-Reitor(a) em assuntos de interesse institucional, preparando elementos de informação, estudos técnicos, análises de cenários e subsídios para a tomada de decisão estratégica e administrativa;
II - receber, filtrar e tratar as demandas endereçadas à Reitoria, dando-lhes encaminhamento;
III - promover a articulação entre as unidades organizacionais vinculadas à Reitoria em demandas estratégicas e projetos institucionais;
IV – articular o relacionamento entre a Reitoria e as unidades organizacionais que integram a Universidade, a comunidade acadêmica e externa;
V – coordenar e organizar as agendas do(a) Reitor e Vice-Reitor(a), incluindo o planejamento de audiências, reuniões, compromissos institucionais e eventos;
VI – coordenar, supervisionar e garantir a tramitação adequada de processos administrativos, expedientes e demandas encaminhadas à Reitoria;
VII – gerenciar correspondências, documentos oficiais e a custódia de informações sensíveis da Reitoria;
VIII – produzir e revisar minutas de comunicações e atos administrativos, em articulação com a Direção de Assuntos Administrativos quando seu teor for de caráter normativo;
IX – dirigir, coordenar, supervisionar e orientar a equipe do Gabinete acerca das atividades a serem executadas;
X – coordenar o planejamento e a execução logística de eventos, reuniões, cerimoniais e encontros com autoridades;
XI – atender às solicitações de órgãos de controle externo e interno, em articulação com a Direção de Assuntos Administrativos ou outras unidades organizacionais, quando necessário;
XII – promover a divulgação das ações da Reitoria, em articulação com a Secretaria de Comunicação – Secom, quando necessário.
XIII – apoiar o(a) Reitor(a) e Vice-Reitor(a) em suas representações funcional, pessoal, política e social, acompanhando-os em reuniões, eventos oficiais, visitas e compromissos externos quando requisitado; e
XIV – exercer outras atribuições correlatas definidas pela Reitoria ou delegadas pelo(a) Reitor(a) e Vice-Reitor(a).
Seção II
Da Direção de Assuntos Administrativos
Art. 15. Compete à Direção de Assuntos Administrativos – DAA assessorar a Reitoria, Pró-Reitorias, Órgãos Administrativos e Suplementares da UFJ em assuntos ligados a boas práticas administrativas, compreendendo as seguintes atribuições:
I – realizar análises de situações e de minutas de atos normativos que não exijam manifestação obrigatória da Procuradoria-Federal da Advocacia-Geral da União – PF-AGU;
II – encaminhar à PF-AGU as demandas que requeiram parecer jurídico, seja por exigência legal ou a título subsidiário à atuação da DAA;
III – repassar à comunidade universitária os entendimentos e orientações recebidos da PF-AGU;
IV – coletar, conforme demanda da PF-AGU, subsídios necessários à defesa da UFJ em ações judiciais;
V – promover o cumprimento de decisões judiciais junto aos setores responsáveis, com base em pareceres de força executória emitidos pela PF-AGU;
VI – promover a adequação jurídico-formal de textos normativos (portarias, resoluções, editais e outros atos) sob demanda ou por iniciativa própria, em especial em atendimento ao Consuni, à Reitoria, às Pró-Reitorias e aos demais órgãos centrais;
VII – assessorar a Reitoria, as Pró-Reitorias e os órgãos administrativos e suplementares em inovações normativas e na produção de documentos de teor regulatório;
VIII – coordenar a coleta e a apresentação de subsídios para respostas a demandas de órgãos de controle externo (como Ministério Público Federal e Controladoria-Geral da União) sem prejuízo das competências de outras unidades; e
IX – assessorar a Reitoria em matéria de recursos administrativos.
Seção III
Da Direção de Articulação Institucional
Art. 16. Compete à Direção de Articulação Institucional – DAI assessorar à Reitoria, bem como planejar, articular e executar ações em assuntos ligados às relações institucionais internas e externas, compreendendo as seguintes atribuições:
I – apoiar, articular, planejar e executar ações e projetos relativos ao relacionamento entre a Reitoria e as demais unidades organizacionais da UFJ;
II – articular institucionalmente a Universidade junto a órgãos e entidades públicas, instituições de ensino e pesquisa, organizações da sociedade civil e demais atores de interesse institucional, respeitada a autonomia universitária;
III – promover a interlocução institucional da Universidade com os Poderes Executivo e Legislativo, em âmbito federal, estadual e municipal, no que couber, observadas as competências institucionais e a legislação vigente;
IV – promover a integração da Universidade em redes institucionais, fóruns, conselhos e espaços de cooperação interinstitucional de interesse acadêmico, científico e social; e
V – assessorar a Reitoria em assuntos estratégicos relativos ao relacionamento intra e interinstitucional.
Seção IV
Do Escritório de Internacionalização
Art. 17. Compete ao Escritório de Internacionalização – EI/UFJ planejar, coordenar e promover ações de internacionalização no âmbito da UFJ, por meio do suporte à mobilidade acadêmica, à cooperação internacional e ao desenvolvimento linguístico, com as seguintes atribuições:
I – articular e gerenciar programas de mobilidade acadêmica, presenciais e virtuais, bem como convênios e parcerias com instituições de ensino e pesquisa no exterior;
II – promover e acompanhar cursos e atividades do Idioma sem Fronteiras – IsF, em articulação com redes nacionais e internacionais, visando ao aprimoramento linguístico e à inserção global da comunidade acadêmica;
III – desenvolver iniciativas de intercâmbio virtual, fomentando experiências colaborativas remotas com instituições parceiras na América Latina e demais regiões;
IV – negociar, celebrar e manter acordos e convênios de cooperação internacional, em consonância com as diretrizes institucionais e a sustentabilidade das parcerias;
V – oferecer orientação e suporte a estudantes, docentes e pesquisadores em todas as etapas da mobilidade e da internacionalização;
VI – monitorar indicadores de participação, desempenho e impacto das ações de internacionalização, elaborando relatórios e propostas de aprimoramento;
VII – divulgar oportunidades, resultados e boas práticas de internacionalização à comunidade interna e externa, por meio de campanhas, eventos e publicações;
VIII – articular-se com unidades da UFJ e com organismos externos para a captação de recursos, bolsas e financiamentos voltados à cooperação internacional; e
IX – executar outras atividades correlatas determinadas pela Reitoria.
DAS UORGS LIGADAS AO CONTROLE INTERNO
Seção I
Da Ouvidoria
Art. 18. Compete à Ouvidoria da UFJ receber, analisar e dar tratamento às manifestações (denúncias, reclamações, sugestões, elogios, solicitações e pedidos de acesso à informação) por meio da Plataforma Fala.BR, compreendendo as seguintes atribuições principais:
I – registrar manifestações identificadas ou anônimas, assegurando o devido encaminhamento e o sigilo quando cabível;
II – realizar a análise prévia das manifestações para verificação de requisitos mínimos, solicitando complementação nos casos de elementos insuficientes;
III – encaminhar às unidades responsáveis as manifestações aptas, acompanhando o cumprimento dos prazos legais para resposta e eventual prorrogação;
IV – identificar eventuais irregularidades e recomendar ações corretivas, monitorando o efetivo cumprimento das providências adotadas;
V – comunicar o autor da manifestação sobre o andamento e a conclusão do processo pelo canal Fala.BR;
VI – articular-se com a Ouvidoria-Geral da União e demais instâncias federais, informando casos envolvendo agentes públicos de direção, nos termos da normativa aplicável;
VII – elaborar relatórios gerenciais e consolidar estatísticas de desempenho, disponibilizando-os no portal institucional e à Reitoria para fins de aperfeiçoamento dos serviços;
VIII – encaminhar as manifestações que não sejam passíveis de solução por atos de gestão a apuração em sede ética, disciplinar ou a outros órgãos de controle; e
IX – exercer outras atribuições correlatas definidas pela Reitoria.
Seção II
Da Corregedoria
Art. 19. Compete à Corregedoria o planejamento, gestão, coordenação e supervisão das atividades correcionais no âmbito da UFJ, assegurando a apuração célere e rigorosa de infrações disciplinares e de atos lesivos à Administração Pública, compreendendo as seguintes atribuições principais:
I – exercer o juízo de admissibilidade das denúncias, comunicações, representações e demais notícias de infrações disciplinares;
II – recomendar a instauração, a partir de representação ou denúncia, de procedimentos correcionais investigativos;
III – recomendar à Reitoria a instauração de processos correcionais acusatórios;
IV – celebrar Termo de Ajustamento de Conduta – TAC em processos de natureza disciplinar, com homologação pela Reitoria;
V – gerenciar e acompanhar a condução e o aperfeiçoamento dos procedimentos e processos correcionais investigativos e acusatórios, assegurando o cumprimento de prazos e decisões;
VI – prestar suporte administrativo e técnico às comissões e às unidades responsáveis pela apuração, bem como requisitar documentos, informações e convocar pessoas para colaborar com as investigações;
VII – atender às demandas do Órgão Central do Sistema de Correição (CGU/SisCOR), fornecendo relatórios, dados e informações sobre as atividades de correição, dentro dos prazos estabelecidos;
VIII – fiscalizar o cumprimento das decisões oriundas dos processos correcionais e promover recomendações de melhorias nos procedimentos internos;
IX – articular e integrar instâncias internas, a fim de promover gestão coordenada de integridade e prevenção de irregularidades em ações estratégicas institucionais;
X – realizar a gestão administrativa, de recursos, de pessoas, de informações e de conhecimentos, promovendo a transparência de dados acerca das atividades correcionais, com resguardo das informações restritas ou sigilosas; e
XI – exercer outras atribuições correlatas definidas pela Reitoria ou Conselho Universitário.
Seção III
Da Auditoria Interna
Art. 20. Compete à Auditoria Interna da UFJ:
I – verificar o desempenho da gestão da UFJ, a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão, bem como examinar os resultados quanto à economicidade, conformidade, eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e dos processos da instituição;
II – examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual da Universidade e as tomadas de contas especiais;
III – avaliar a adequação e a efetividade dos controles internos administrativos das áreas auditadas;
IV – promover os trabalhos de avaliação e de consultoria, obedecendo planos de auditoria previamente elaborados, com foco nos processos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos, propondo medidas preventivas e corretivas de eventuais situações encontradas;
V – buscar identificar potenciais riscos de fraude e de ilegalidade, bem como realizar o adequado e tempestivo encaminhamento das informações às instâncias competentes, quando forem identificados indícios suficientes;
VI – elaborar relatórios de auditoria assinalando as eventuais falhas encontradas para fornecer aos dirigentes subsídios necessários à tomada de decisões;
VII – dar publicidade e transparência às ações realizadas pela Audin, por meio da elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna – PAINT, Relatório Anual de Atividade de Auditoria Interna – RAINT, relatórios de auditoria e demais documentos relacionados às atividades da Audin, assegurados os casos legais de sigilo;
VIII – orientar os dirigentes da entidade quanto aos princípios e normas de controle interno, governança e gestão de riscos;
IX – acompanhar as auditorias realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, bem como verificar a implementação das recomendações ou determinações emitidas;
X – apoiar a estruturação e o funcionamento da primeira e segunda linha de defesa da gestão, por meio da prestação de serviços de avaliação ou de consultoria; e
XI – contribuir com a promoção e manutenção da integridade, por meio da prestação de serviços de avaliação ou de consultoria.
Seção IV
Da Procuradoria Federal
Art. 21. Compete à Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Jataí – PF/UFJ, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal no âmbito da Advocacia-Geral da União, o desempenho exclusivo das atividades de consultoria e assessoramento jurídicos às autoridades e aos órgãos internos da UFJ adiante delimitados, nos termos da Lei Complementar n.º 73, de 10 de fevereiro de 1993, da Lei n.º 10.480, de 2 de julho de 2002, da Portaria AGU n.º 1.399, de 5 de outubro de 2009, da Portaria PGF nº 526, de 26 de agosto de 2013, da Portaria Conjunta GAB/PF-UFJ n.º 1168/2024, de 15 de outubro de 2024 e das demais normas da AGU/PGF aplicáveis, compreendendo, entre outras, as seguintes atribuições:
I – prestar consultoria jurídica, mediante manifestação formal e conclusiva, sobre:
a) minutas de editais de licitação, de chamamento público e instrumentos congêneres;
b) minutas de contratos, convênios e termos aditivos;
c) atos de dispensa e inexigibilidade de licitação, salvo exceções legais;
d) minutas de termos de ajustamento de conduta, termos de compromisso e instrumentos congêneres;
e) minutas de editais de concurso público e processos seletivos;
f) processos administrativos de arbitragem;
g) minutas de atos normativos genéricos e abstratos;
h) procedimentos correcionais e processos administrativos sancionatórios; e
i) dúvidas jurídicas relacionadas às competências institucionais da UFJ;
II – realizar assessoramento jurídico, por meio de orientação não vinculativa, inclusive por comunicação informal (reuniões, videoconferência, e-mail, mensagem), em especial quanto:
a) a dúvidas jurídicas sem complexidade;
b) às fases iniciais de elaboração de atos administrativos sujeitos a consulta formal;
c) ao acompanhamento de reuniões internas ou externas; e
d) ao acompanhamento de grupos de trabalho instituídos pela UFJ;
III – recomendar de ofício providências jurídicas em atendimento ao interesse público e às normas vigentes, sem prejuízo das competências técnico-administrativas, didático-pedagógicas e científicas da UFJ;
IV – elaborar manifestações jurídicas em resposta a consultas formalmente encaminhadas exclusivamente pelas autoridades e órgãos indicados no art. 4º da Portaria Conjunta nº 1168/2024, de 15 de Outubro de 2024, a saber:
a) Reitor(a) e Vice-Reitor(a), diretamente ou por meio da Chefia de Gabinete;
b) Pró-Reitores(as) e Diretorias de Pró-Reitorias;
c) Diretores(as) da Administração Central; e
d) Chefes da Corregedoria, da Ouvidoria e da Auditoria Interna;
V – revisar, motivadamente, entendimentos jurídicos anteriormente emitidos, quando comprovada a existência de novos elementos fáticos ou jurídicos relevantes;
VI – propor e elaborar pareceres referenciais para uniformização de orientação jurídica em matérias que se apresentem reiteradas; e
VII – integrar equipes temáticas nacionais da PGF, observando os respectivos atos normativos, diretrizes e manuais.
Seção V
Da Comissão Própria de Avaliação
Art. 22. São atribuições da Comissão Própria de Avaliação – CPA:
I – promover a Autoavaliação Institucional;
II – coordenar os processos internos de Autoavaliação conforme as diretrizes do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES;
III – elaborar os relatórios de autoavaliação institucional;
IV – divulgar os resultados das avaliações para a comunidade acadêmica;
V – sistematizar e prestar as informações solicitadas pelo INEP e outros órgãos pertinentes;
VI – propor normas e instrumentos para o aprimoramento constante das atividades da CPA;
VII – articular-se com comissões ou comitês institucionais visando auxiliar nos processos de desenvolvimento da UFJ;
VIII – acompanhar o Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI e o Projeto Pedagógico Institucional - PPI, propondo melhorias;
IX – elaborar o Projeto de Autoavaliação Institucional;
X – acompanhar as avaliações externas realizadas pelo INEP e por outras comissões, incluindo os processos de avaliação, reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos;
XI – organizar campanhas de sensibilização e conscientização sobre os processos de autoavaliação; e
XII – apresentar os resultados às Unidades Acadêmicas e Administrativas e sugerir ações corretivas e de melhoria.
DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E SUPLEMENTARES
Seção I
Do Centro de Gestão Acadêmica
Art. 23. Compete ao Centro de Gestão Acadêmica – CGA coordenar, supervisionar e gerenciar os processos acadêmicos da graduação e pós-graduação, assegurando a conformidade com as políticas institucionais, normativas educacionais e demandas da comunidade universitária, compreendendo as seguintes atribuições principais:
I – coordenar os processos de ingresso discente na graduação, incluindo o apoio técnico na elaboração de normativas, a gestão de vagas e o cadastro acadêmico, em consonância com as diretrizes das instâncias superiores;
II – gerenciar o registro e controle da vida acadêmica, orientando as unidades sobre procedimentos e colaborar na produção de dados estatísticos para subsidiar decisões institucionais;
III – gerir os fluxos de atendimento acadêmico, padronizando formulários, orientando a comunidade universitária e centralizando o recebimento de demandas acadêmicas e o encaminhamento para as instâncias competentes;
IV – coordenar a expedição e registro de diplomas e certificados, garantindo a conformidade com as exigências legais e a emissão de documentos acadêmicos oficiais, relativos à conclusão de curso;
V – prestar suporte técnico aos sistemas acadêmicos e a manutenção dos canais digitais de comunicação institucional no âmbito das competências do CGA; e
VI - articular-se com as pró-reitorias, unidades acadêmicas e órgãos reguladores para alinhamento das políticas educacionais e cumprimento das normativas vigentes.
Seção II
Do Sistema de Bibliotecas
Art. 24. Compete ao Sistema de Bibliotecas – SIBI coordenar, gerenciar e supervisionar os serviços de informação bibliográfica, documental e digital da Universidade, garantindo o acesso democrático ao conhecimento e o apoio às atividades de ensino, pesquisa e extensão, compreendendo as seguintes atribuições principais:
I – coordenar a gestão estratégica e operacional do sistema de bibliotecas, incluindo planejamento institucional, alocação de recursos, manutenção de infraestrutura física e digital, e articulação com instâncias deliberativas;
II – gerir o desenvolvimento, preservação e organização de acervos, mediante políticas de aquisição, tratamento técnico, conservação e avaliação de coleções bibliográficas e digitais;
III – supervisionar os serviços de difusão informacional e atendimento à comunidade universitária, promovendo capacitação de usuários, acessibilidade, ações culturais e gestão de recursos tecnológicos;
IV – gerenciar ambientes e recursos digitais, incluindo repositórios institucionais, periódicos eletrônicos, bases de dados e plataformas de informação, assegurando sua integração às atividades acadêmicas; e
V – promover o alinhamento periódico entre o catálogo da biblioteca e as bibliografias exigidas nos PPCs dos cursos.
Seção III
Art. 25. Compete à Prefeitura Universitária – PreUni planejar, coordenar e supervisionar as atividades de projetos, obras, contratos, aquisições, manutenção predial, conservação ambiental e gestão administrativa, com vistas a assegurar a qualidade, a conformidade normativa e a eficiência dos serviços de infraestrutura da UFJ, compreendendo as seguintes atribuições principais:
I – coordenar e supervisionar o desenvolvimento, a análise técnica, a fiscalização e o recebimento de projetos de engenharia, obras e serviços contratados, estabelecendo padrões, metas, cronogramas e programas de fiscalização;
II – manter e atualizar bancos de dados de custos, preços e indicadores de obras, serviços e equipamentos, bem como implementar e controlar sistemas governamentais e institucionais de planejamento, orçamento e fiscalização;
III – planejar, programar e controlar processos de aquisições, compras e contratos, normatizando rotinas, acompanhando fluxos e harmonizando a fiscalização técnica e administrativa;
IV – gerir recursos humanos, materiais, financeiros e tecnológicos, assegurando a administração de equipamentos, infraestrutura predial, cadastro patrimonial imobiliário, limpeza, conservação e vigilância;
V – coordenar a elaboração e o acompanhamento do Plano de Desenvolvimento Interno – PDI e do planejamento estratégico da PreUni, monitorando metas, prazos e resultados;
VI – representar a PreUni perante órgãos internos e externos, atuar junto à Pró-Reitoria de Administração e pleitear os recursos orçamentários necessários;
VII – participar de comissões de recebimento definitivo de obras (após entrega do “as built”) e promover alinhamento entre fiscalização técnica e administrativa dos contratos; e
VIII – exercer outras atribuições correlatas definidas por autoridade competente.
Art. 26. Compete à Editora da Universidade Federal de Jataí – Editora UFJ:
I – publicar, em formato impresso ou digital, obras de interesse científico, técnico, didático, artístico e cultural, produzidas por membros da comunidade acadêmica da UFJ e de outras instituições;
II – promover o acesso aberto à produção intelectual, respeitando os direitos autorais e a diversidade temática;
III – apoiar a política de extensão, ensino e pesquisa da UFJ, contribuindo para a qualificação da produção técnico-científica;
IV – estimular a inovação editorial e a adoção de boas práticas nacionais e internacionais no processo de publicação; e
V – fortalecer a integração com editoras universitárias e redes de divulgação científica.
Art. 27. A Estrutura Organizacional da Universidade Federal de Jataí é estabelecida na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 28. As atribuições das Unidades Acadêmicas são aquelas definidas no capítulo VI do Estatuto da UFJ e capítulo II do Regimento Geral da UFJ.
Art. 29. Revoga-se a Portaria nº 1120, de 18 de novembro de 2025 e a Portaria nº 1218, de 8 de dezembro de 2025.
Art. 30. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prof. Dr. Christiano Peres Coelho
Reitor da Universidade Federal de Jataí
ANEXO À PORTARIA N.º 218/2026 DE 19 DE MARÇO DE 2026.
Estrutura Organizacional da UFJ
|
Nível 1 |
Nível 2 |
Nível 3 |
Nível 4 |
Nível 5 |
Cargos/Funções |
|
Reitoria |
|
|
|
|
CD1 |
|
Vice Reitoria |
|
|
|
|
CD2 |
|
|
Gabinete da Reitoria |
|
|
|
CD4 |
|
|
|
Assessoria da Reitoria |
|
|
FG1 |
|
|
|
Auditoria |
|
|
CD4 |
|
|
|
Corregedoria |
|
|
CD4 |
|
|
|
|
Presidente da Comissão Permanente de Processos administrativos disciplinares CPPAD |
|
FG1 |
|
|
|
Direção de Assuntos Administrativos |
|
|
CD3 |
|
|
|
|
Coordenação e Gestão de Processos |
|
FG1 |
|
|
|
Direção de Articulação Institucional |
|
|
CD4 |
|
|
|
Ouvidoria |
|
|
CD4 |
|
|
|
Procuradoria Federal |
|
|
CD3 |
|
|
|
Comissão Própria de Avaliação |
|
|
FG1 |
|
|
|
Coordenação da Editora |
|
|
FG1 |
|
|
|
Comissão Permanente de Pessoal Docente |
|
|
FG1 |
|
|
|
Secretaria Executiva e de Órgãos Colegiados, e Setor de Convênios |
|
|
CD4 |
|
|
|
Escritório de Internacionalização |
|
|
FG1 |
|
|
Secretaria de Diversidade e Inclusão |
|
|
|
CD4 |
|
|
|
Coordenação de Diversidade Étnica e Ações Afirmativas |
|
|
FG2 |
|
|
|
Coordenação de Povos e Comunidades Tradicionais e Populações em Situação de Vulnerabilidade |
|
|
FG2 |
|
|
|
Coordenação de Atendimento Educacional Especializado |
|
|
FG1 |
|
|
|
Coordenação de Equidade de Gênero e Sexualidade |
|
|
FG2 |
|
|
|
Coordenação de Tradução e Interpretação de Libras/Português e Braille |
|
|
FG2 |
|
|
|
Coordenação de Acessibilidade |
|
|
FG1 |
|
|
Centro de Gestão Acadêmica |
|
|
|
CD4 |
|
|
|
Coordenação Administrativa |
|
|
FG1 |
|
|
|
Coordenação de Seleção e Ingresso |
|
|
FG1 |
|
|
|
Coordenação de Atendimento ao Acadêmico |
|
|
FG2 |
|
|
|
Coordenação de Controle e Registro Acadêmico |
|
|
FG2 |
|
|
|
Coordenação de Expedição e Registro de Diplomas |
|
|
FG2 |
|
|
Secretaria de Comunicação |
|
|
|
CD4 |
|
|
|
Coordenação de Jornalismo, Relações Públicas e Divulgação Científica |
|
|
FG1 |
|
|
|
Coordenação Administrativa e de Eventos |
|
|
FG2 |
|
|
|
Coordenação de Produção e Tecnologia Audiovisual |
|
|
FG2 |
|
|
Diretoria do Sistema de Bibliotecas |
|
|
|
CD4 |
|
|
|
Coordenação de Difusão da informação |
|
|
FG1 |
|
|
|
Coordenação de Recursos Tecnológicos |
|
|
FG2 |
|
|
Prefeitura Universitária |
|
|
|
CD4 |
|
|
|
Coordenação de Serviços Ambientais |
|
|
FG2 |
|
|
|
Coordenação de Processos e Serviços |
|
|
FG2 |
|
|
|
Coordenação de Engenharia e Infraestrutura |
|
|
FG1 |
|
|
|
|
Coordenação de Obras |
|
FG2 |
|
|
|
|
Coordenação de Manutenção Predial |
|
FG2 |
|
|
|
|
Coordenação de Projetos e Instalações |
|
FG2 |
|
|
Secretaria de Tecnologia da Informação |
|
|
|
CD4 |
|
|
|
Coordenação Administrativa |
|
|
FG1 |
|
|
|
Coordenação de Suporte |
|
|
FG1 |
|
|
|
Coordenação de Desenvolvimento |
|
|
FG1 |
|
|
|
Coordenação de Telefonia e Cabeamento |
|
|
FG1 |
|
|
|
Coordenação de infraestrutura |
|
|
FG1 |
|
|
|
Coordenação de TI de Dados Educacionais e Censo |
|
|
FG1 |
|
|
|
Coordenação de Informação, Documentação e Arquivo |
|
|
FG1 |
|
|
Pró-Reitoria de Graduação |
|
|
|
CD2 |
|
|
|
|
Secretaria Administrativa |
|
FG1 |
|
|
|
Diretoria de Ensino |
|
|
CD4 |
|
|
|
|
Coordenação de Acompanhamento Discente e Nivelamento |
|
FG1 |
|
|
|
|
Coordenação de Formação Continuada e Apoio Didático |
|
FG1 |
|
|
|
|
Coordenação de Mobilidade Acadêmica, Monitoria e Projetos de Ensino |
|
FG1 |
|
|
|
Diretoria de Desenvolvimento Acadêmico |
|
|
CD4 |
|
|
|
|
Coordenação de Currículo, Avaliação e Revalidação de Diplomas |
|
FG1 |
|
|
|
|
Coordenação de Estágio e Projetos-Bacharelados |
|
FG1
|
|
|
|
|
Coordenação de Estágio e Projetos-Licenciaturas |
|
FG1
|
|
|
Pró-Reitoria de Administração e Finanças |
|
|
|
CD2 |
|
|
|
Diretoria de |
|
|
CD4 |
|
|
|
|
Coordenação de Licitações |
|
FG1 |
|
|
|
|
Coordenação de Compras |
|
FG1 |
|
|
|
Diretoria de |
|
|
CD4 |
|
|
|
|
Coordenação de |
|
FG1 |
|
|
|
|
Coordenação de Empenhos, |
|
FG1 |
|
|
|
|
Coordenação de Análise e |
|
FG1 |
|
|
|
|
Coordenação de Relacionamento |
|
FG1 |
|
|
|
Diretoria de Gestão Logística e Patrimonial |
|
|
CD4 |
|
|
|
|
Coordenação de Patrimônio |
|
FG1 |
|
|
|
|
Coordenação Administrativa |
|
FG2 |
|
|
|
|
Coordenação de Transportes |
|
FG1 |
|
|
|
Diretoria de Administração de Contratos |
|
|
CD4 |
|
|
|
|
Coordenação de Suporte às Contratações |
|
FG1 |
|
|
|
Coordenação de Gestão de Captação de Recursos |
|
|
FG1 |
|
|
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas |
|
|
|
CD2 |
|
|
|
|
Coordenação de Legislação de Pessoal |
|
FG1
|
|
|
|
Diretoria de Administração de Pessoas |
|
|
CD4 |
|
|
|
|
Coordenação de Cadastro e Registro de Pessoas |
|
FG1 |
|
|
|
|
Coordenação de Gestão de Atos Administrativos |
|
FG1 |
|
|
|
|
Coordenação Financeira de Pessoas |
|
FG1 |
|
|
|
Diretoria de Acompanhamento e Desenvolvimento |
|
|
CD4 |
|
|
|
|
Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas |
|
FG1 |
|
|
|
|
Coordenação de Acompanhamento de Carreira |
|
FG1 |
|
|
|
Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor |
|
|
CD4 |
|
|
|
|
Coordenação de Perícia e Promoção em Saúde do Servidor |
|
FG1 |
|
|
|
|
Coordenação de Saúde e Segurança no Trabalho |
|
FG1 |
|
|
|
Diretoria de Provimento e Movimentação |
|
|
CD4 |
|
|
|
|
Coordenação de Provimento de Pessoas |
|
FG1 |
|
|
|
|
Coordenação de Movimentação e Alocação de Vagas |
|
FG2 |
|
|
Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação |
|
|
|
CD2 |
|
|
|
|
Secretaria Administrativa |
|
FG1 |
|
|
|
Diretoria de Pesquisa |
|
|
CD4 |
|
|
|
Diretoria de Inovação |
|
|
CD4 |
|
|
|
|
Coordenação do Laboratório de Prototipagem de Fabricação Digital (Beelab) |
|
FG1 |
|
|
Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento |
|
|
|
CD2 |
|
|
|
|
Secretaria Administrativa |
|
FG2 |
|
|
|
Diretoria de Governança e |
|
|
CD4 |
|
|
|
Diretoria de Planejamento Estratégico, Desenvolvimento Institucional e Regulação |
|
|
CD4 |
|
|
|
|
Coordenação de Estudos Estratégicos e Indicadores Institucionais |
|
FG1 |
|
|
Pró-Reitoria de Pós-Graduação |
|
|
|
CD2 |
|
|
|
|
Secretaria Administrativa |
|
FG1 |
|
|
|
Diretoria de Pós-Graduação Stricto Sensu |
|
|
CD4 |
|
|
|
|
Coordenação de Planejamento Estratégico e de Avaliação |
|
FG1 |
|
|
|
|
Coordenação de Programas e Bolsas |
|
FG1 |
|
|
|
Coordenação de Pós-Graduação Lato Sensu |
|
|
FG1 |
|
|
|
|
Comissão das Residências Multiprofissional em Saúde e Área Profissional da Saúde (Coremu) |
|
FG1 |
|
|
Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis |
|
|
|
CD2 |
|
|
|
|
Secretaria Administrativa |
|
FG1 |
|
|
|
|
Coordenação de Acolhimento e Integração Estudantil |
|
FG1 |
|
|
|
|
Coordenação de Indicadores e Dados |
|
FG1 |
|
|
|
Diretoria de Assistência e Permanência Estudantil |
|
|
CD4 |
|
|
|
|
Coordenação de Acompanhamento Psicossocial |
|
FG1
|
|
|
|
|
Coordenação do Restaurante Universitário e Cantinas |
|
FG2 |
|
|
|
|
Coordenação de Bolsas e Assistências |
|
FG2 |
|
|
Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Esporte |
|
|
|
CD2 |
|
|
|
Diretoria de Extensão e Cultura |
|
|
CD4 |
|
|
|
|
Coordenação de Arte e Cultura |
|
FG1 |
|
|
|
|
Coordenação de Formação e Articulação Social |
|
FG1 |
|
|
|
|
Coordenação de Inserção Curricular da Extensão |
|
FG1 |
|
|
|
Diretoria de Esporte e Lazer |
|
|
CD4 |
|
|
Instituto de Ciências Agrárias |
|
|
|
CD3 |
|
|
|
|
Coordenação Administrativa |
|
FG1 |
|
|
|
|
Secretaria Administrativa |
|
FG2 |
|
|
|
|
Coordenação de Produção Vegetal |
|
FG2 |
|
|
|
|
Coordenação de Produção Animal |
|
FG2 |
|
|
|
|
Coordenação do Hospital Veterinário |
|
FG1 |
|
|
|
|
Coordenação de Extensão, Cultura e Esporte |
|
FG2 |
|
|
|
|
Assessoria de Graduação |
|
FG2 |
|
|
|
|
Coordenação de Pós-Graduação, Pesquisa e Inovação |
|
FG2 |
|
|
|
|
Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia |
|
FCC |
|
|
|
|
Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Florestal |
|
FCC |
|
|
|
|
Coordenação do Curso de Graduação em Medicina Veterinária |
|
FCC |
|
|
|
|
Coordenação do Curso de Graduação em Zootecnia |
|
FCC |
|
|
|
|
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Agronomia |
|
FCC |
|
|
|
|
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Biociência e Saúde Única |
|
FCC |
|
|
|
|
Coordenação do Programa de Residência Multiprofissional em Área de Saúde em Clínica Médica, Clínica Cirúrgica e Anestesiologia de Animais de Companhia |
|
FG2 |
|
|
Instituto de Ciências Humanas e Letras |
|
|
|
CD3 |
|
|
|
|
Coordenação Administrativa |
|
FG1 |
|
|
|
|
Secretaria Administrativa |
|
FG2 |
|
|
|
|
Serviço de Psicologia Aplicada |
|
FG2 |
|
|
|
|
Coordenação de Extensão, Cultura e Esporte |
|
FG2 |
|
|
|
|
Assessoria de Graduação |
|
FG2 |
|
|
|
|
Coordenação de Pós-Graduação, Pesquisa e Inovação |
|
FG2 |
|
|
|
|
Coordenação de Curso de Graduação em História |
|
FCC |
|
|
|
|
Coordenação de Curso de Graduação em Letras Português |
|
FCC |
|
|
|
|
Coordenação de Curso de Graduação em Letras Inglês |
|
FCC |
|
|
|
|
Coordenação de Curso de Graduação em Psicologia |
|
FCC |
|
|
Instituto de Ciências da Saúde |
|
|
|
CD3 |
|
|
|
|
Coordenação Administrativa |
|
FG1 |
|
|
|
|
Secretaria Administrativa |
|
FG2 |
|
|
|
|
Centro Integrado de Ensino, Análise Lab e Pesquisa |
|
FG2 |
|
|
|
|
Clínica Escola de Fisioterapia |
|
FG2 |
|
|
|
|
Núcleo de Práticas Corporais |
|
FG2 |
|
|
|
|
Coordenação de Extensão, Cultura e Esporte |
|
FG2 |
|
|
|
|
Assessoria de Graduação |
|
FG2 |
|
|
|
|
Coordenação de Pós-Graduação, Pesquisa e Inovação |
|
FG2 |
|
|
|
|
Coordenação do Curso de Graduação em Biomedicina |
|
FCC |
|
|
|
|
Coordenação do Curso de Graduação em Enfermagem |
|
FCC |
|
|
|
|
Coordenação do Curso de Graduação em Educação Física Bacharelado |
|
FCC |
|
|
|
|
Coordenação do Curso de Graduação em Educação Física Licenciatura |
|
FCC |
|
|
|
|
Coordenação do Curso de Graduação em Fisioterapia |
|
FCC |
|
|
|
|
Coordenação do Curso de Graduação em Medicina |
|
FCC |
|
|
|
|
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciências Aplicadas a Saúde |
|
FCC |
|
|
|
|
Coordenação do Programa de Residência Médica em Medicina Intensiva |
|
FG2 |
|
|
|
|
Coordenação do Programa de Residência Médica em Clínica Médica |
|
FG2 |
|
|
Instituto de Ciências Exatas e Tecnológicas |
|
|
|
CD3 |
|
|
|
|
Coordenação Administrativa |
|
FG1 |
|
|
|
|
Coordenação de Processos |
|
FG2 |
|
|
|
|
Coordenação de Extensão, Cultura e Esporte |
|
FG2 |
|
|
|
|
Assessoria de Graduação |
|
FG2 |
|
|
|
|
Coordenação de Pós-Graduação, Pesquisa e Inovação |
|
FG2 |
|
|
|
|
Coordenação de Curso de Graduação em Ciência da Computação |
|
FCC |
|
|
|
|
Coordenação de Curso de Graduação em Física |
|
FCC |
|
|
|
|
Coordenação de Curso de Graduação em Matemática |
|
FCC |
|
|
|
|
Coordenação de Curso de Graduação em Química Bacharelado |
|
FCC |
|
|
|
|
Coordenação de Curso de Graduação em Química Licenciatura |
|
FCC |
|
|
|
|
Coordenação do Curso de Mestrado em Química |
|
FCC |
|
|
|
|
Coordenação do Mestrado Profissional em Matemática - Profmat |
|
FCC |
|
|
Instituto de Geografia |
|
|
|
CD3 |
|
|
|
|
Coordenação Administrativa |
|
FG1 |
|
|
|
|
Secretaria Administrativa |
|
FG2 |
|
|
|
|
Coordenação de Extensão, Cultura e Esporte |
|
FG2 |
|
|
|
|
Assessoria de Graduação |
|
FG2 |
|
|
|
|
Coordenação de Pós-Graduação, Pesquisa e Inovação |
|
FG2 |
|
|
|
|
Coordenação de Curso Graduação em Geografia Bacharelado |
|
FCC |
|
|
|
|
Coordenação de Curso Graduação em Geografia Licenciatura |
|
FCC |
|
|
|
|
Coordenação dos Programas de Pós-Graduação em Geografia |
|
FCC |
|
|
Instituto de Biociências |
|
|
|
CD3 |
|
|
|
|
Coordenação Administrativa |
|
FG1 |
|
|
|
|
Secretaria Administrativa |
|
FG2 |
|
|
|
|
Coordenação de Extensão, Cultura e Esporte |
|
FG2 |
|
|
|
|
Assessoria de Graduação |
|
FG2 |
|
|
|
|
Coordenação de Pós-Graduação, Pesquisa e Inovação |
|
FG2 |
|
|
|
|
Coordenação do Curso de Ciências Biológicas Bacharelado |
|
FCC |
|
|
|
|
Coordenação do Curso de Ciências Biológicas Licenciatura |
|
FCC |
|
|
|
|
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade |
|
FCC |
|
|
Faculdade de Educação |
|
|
|
CD3 |
|
|
|
|
Coordenação Administrativa |
|
FG1 |
|
|
|
|
Secretaria Administrativa |
|
FG2 |
|
|
|
|
Coordenação de Extensão, Cultura e Esporte |
|
FG2 |
|
|
|
|
Assessoria de Graduação |
|
FG2 |
|
|
|
|
Coordenação de Pós-Graduação, Pesquisa e Inovação |
|
FG2 |
|
|
|
|
Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia |
|
FCC |
|
|
|
|
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Educação |
|
FCC |
|
|
Instituto de Ciências Sociais Aplicadas |
|
|
|
CD3 |
|
|
|
|
Coordenação Administrativa |
|
FG1 |
|
|
|
|
Secretaria Administrativa |
|
FG2 |
|
|
|
|
Núcleo de Práticas Jurídicas |
|
FG1 |
|
|
|
|
Coordenação de Extensão, Cultura e Esporte |
|
FG2 |
|
|
|
|
Coordenação de Pós-Graduação, Pesquisa e Inovação |
|
FG2 |
|
|
|
|
Coordenação do Curso de Graduação em Direito |
|
FCC |
|
|
|
|
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Direito |
|
FCC |
|
|
Conselho Universitário |
|
|
|
Unidade Colegiada |
|
|
Conselho de Ensino, Pós-Graduação, Pesquisa e Inovação, Extensão, Cultura, Esporte e Políticas Estudantis (Cepepe) |
|
|
|
Unidade Colegiada |
|
|
|
Conselho de Curadores |
|
|
Unidade Colegiada |
|
|
|
Conselho de Integração Sociedade Universidade (CIUS) |
|
|
Unidade Colegiada |
|
|
|
Câmara de Graduação do Cepepe |
|
|
Unidade Colegiada |
|
|
|
Câmara de Extensão Cultura e Esportes do Cepepe |
|
|
Unidade Colegiada |
|
|
|
Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do Cepepe |
|
|
Unidade Colegiada |
| | Documento assinado eletronicamente por CHRISTIANO PERES COELHO, Reitor da Universidade Federal de Jataí, em 20/03/2026, às 08:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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| Referência: Processo nº 23854.002581/2023-73 | SEI nº 0560692 |