Boletim de Serviço Eletrônico em 23/09/2025

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

SECRETARIA EXECUTIVA E DE ÓRGÃOS COLEGIADOS

 

  

PORTARIA Nº 969/2025, DE 23 DE setembro DE 2025

 

 

Institui e define as atribuições dos Grupos Temáticos Finalístico, Suporte 1, Suporte 2 e Governança, vinculados ao Comitê de Planejamento Estratégico - CPE da Universidade Federal de Jataí, para a primeira etapa do Planejamento Estratégico.

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11, § 1º da Lei nº 13.635, de 20 de março de 2018, bem como o Decreto Presidencial de 30 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em 31/01/2024, Edição: 22, Seção: 2, Página: 1, e no uso da competência conferida pelo Art. 8º da da Lei nº 13.635, de 20 de março de 2018, c/c Art. 61, incisos XIII e XIV do Regimento Geral da Universidade Federal de Jataí e, ainda,

 

- a Instrução Normativa - IN Conjunta MP/CGU nº 1, de 10 de maio de 2016, que dispõe sobre controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder Executivo Federal;

- o Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

- a IN nº 24, de 18 de março de 2020, do Ministério da Economia, que dispõe sobre a elaboração, avaliação e revisão do planejamento estratégico institucional dos órgãos e das entidades da administração pública federal integrantes do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG, estruturado nos termos do art. 21 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;

- o Decreto nº 10.382, de 28 de maio de 2020, que estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

- o Capítulo I (Da Administração Institucional) do Título X (Da Gestão Universitária) do Regimento Geral da UFJ; 

- o Objetivo estratégico "G-2 Consolidar o planejamento como instrumento para otimização do desempenho institucional" e a meta "G-2.1 Realizar o planejamento estratégico institucional em 2025", previstos no Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI 2023-2027;

- a Portaria nº 321/2025, de 24 de abril de 2025, que institui o Comitê de Planejamento Estratégico - CPE da Universidade Federal de Jataí;

- o Ofício Circular nº 5/2025/Proplan/UFJ (Processo SEI nº 23854.005350/2025-83) que divulgou às unidades informações preliminares, bem como o Guia Orientador para o Planejamento Estratégico da Universidade Federal de Jataí (Parte 1), o Cronograma da Etapa I;

- o Ofício nº 38/2025/Proplan/UFJ (Processo SEI nº 23854.005724/2025-61) que solicitou a indicação do(a) gestor(a) da unidade correspondente ao ponto focal, do(a) gestor(a) ou servidor(a) das unidades acadêmicas e administrativas para representá-las; e

- as informações contidas na página 24 do Guia Orientador - Parte I,
 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir, no âmbito do Comitê de Planejamento Estratégico - CPE da Universidade Federal de Jataí, os seguintes Grupos Temáticos, com base nos macroprocessos da Cadeia de Valor da UFJ:

I – Grupo Temático Finalístico: tratará dos temas relacionados:

a) ao Projeto Político-Pedagógico - PPI;

b) às Políticas de Ensino, Pesquisa, Extensão, Cultura, Esporte, Inovação e Egressos;

c) à Internacionalização; e

d) ao Desenvolvimento Regional e Inserção Escalar;

II – Grupo Temático Suporte 1: tratará dos temas relacionados:

a) à Gestão de Pessoas;

b) às Ações Comunitárias;

c) à Assistência e Permanência Estudantil; e

d) à Inclusão e Acessibilidade;

III – Grupo Temático Suporte 2: tratará dos temas relacionados:

a) à Administração;

b) às Finanças e Orçamento;

c) à Infraestrutura Física;

d) à Tecnologia da Informação e Comunicação;

e) à Logística;

f) ao Plano Diretor;

g) à Segurança e Privacidade da Informação;

h) à Governança Digital e Gestão do Conhecimento; e

IV – Grupo Temático Governança: tratará dos temas relacionados:

a) à Integridade, Compliance, Prestação de Contas, Transparência, Gestão de Processos e Riscos;

b) à Governança de Dados;

c) às Instâncias Colegiadas;

d) ao Controle Interno;

e) à Comunicação Institucional;

f) à ESG (Environmental, Social and Governance); e

g) ao Monitoramento e Avaliação.

Art. 2º Os Grupos Temáticos têm como finalidade subsidiar o CPE na elaboração do diagnóstico institucional e do planejamento estratégico 2026–2032, em atendimento à meta G-2.1 e ao objetivo estratégico G-2 do PDI da UFJ, com base na escuta ativa da comunidade universitária e de parcerias externas, por meio da análise dos eixos temáticos.

Art. 3º São atribuições dos Grupos temáticos:

I – realizar capacitações de nivelamento, conforme os cursos indicados pelo CPE e os sugeridos no Guia Orientador - Parte I, garantindo a padronização metodológica e o domínio das ferramentas estratégicas;

II – realizar o levantamento de informações estratégicas para o mapeamento estratégico, contemplando dados quantitativos e qualitativos, normativos internos e externos, diagnósticos da CPA, auditorias e relatórios de gestão, de modo a subsidiar o Inventário Geral nos moldes do Formulário disponibilizado pelo CPE;

III – identificar, debater e registrar as forças, fraquezas (internas), oportunidades e ameaças (externas), elaborando a Matriz SWOT (FOFA) a partir do modelo estruturado do CPE, com coerência conceitual e linguagem objetiva;

IV – identificar e analisar os problemas relacionados a cada eixo temático, priorizando-os com base na Matriz GUT acrescida do critério de Impacto Institucional, conforme o modelo disponibilizado pelo CPE;

V – propor ações estratégicas alinhadas ao Planejamento estratégico e aos objetivos institucionais da UFJ;

VI – contribuir com a revisão da identidade estratégica da UFJ (missão, visão e valores da UFJ), por meio de análise crítica e participação ativa nos processos de consulta pública conduzidos pelo CPE;

VII – promover a participação democrática e representativa das categorias docentes, técnicos-administrativos educacionais e discentes, assegurando pluralidade e legitimidade do processo, com base nas regras de sorteio público e inscrições definidas pelo CPE;

VIII – articular a participação de especialistas, membros externos (universidades, ministérios, secretarias, sociedade civil organizada e setor produtivo), ampliando a legitimidade e qualidade técnica das análises;

IX – documentar formalmente a participação de especialistas e instituições externas, incluindo pareceres técnicos e contribuições recebidas, garantindo transparência e rastreabilidade;

X – participar das etapas do processo de planejamento conforme cronograma definido pelo CPE, assegurando a integridade, a rastreabilidade e o registro sistemático das atividades em memórias, atas e, ou relatórios parciais;

XI – encaminhar ao Comitê de Planejamento Estratégico um Relatório contendo o inventário, diagnóstico, Matriz SWOT, matriz GUT, análise de cenários e demais produtos, conforme templates do CPE;

XII – armazenar todos os documentos, relatórios e atas em repositório institucional digital, assegurando acessibilidade à comunidade interna e externa e rastreabilidade das atividades;

XIII – assegurar a comunicação clara, acessível e tempestiva das atividades desenvolvidas, por meio de relatórios parciais, atas públicas, notícias institucionais e outros meios oficiais, de modo a assegurar que a comunidade universitária e a sociedade tenha conhecimento do andamento do planejamento estratégico;

XIV – estabelecer canais de diálogo com a comunidade interna e externa (consultas públicas, audiências, formulários eletrônicos e assembleias universitárias), assegurando que contribuições sejam acolhidas, analisadas e respondidas de forma fundamentada; e

XV – estabelecer indicadores de desempenho e metas de entrega para cada etapa do planejamento, assegurando alinhamento ao cronograma do CPE.

Parágrafo único. Os Grupos Temáticos deverão seguir as orientações e utilizar os templates constantes no Guia Orientador (Parte I), observando também os princípios da LGPD e o uso responsável de ferramentas digitais e de inteligência artificial.

Art. 4º Cada Grupo Temático será liderado por um ponto focal vinculado a uma das Pró-reitorias da UFJ, o qual deverá promover reuniões, encontros, com os(as) representantes para a condução dos trabalhos de forma participativa, colaborativa e integrada.

Parágrafo único. A composição dos Grupos temáticos obedecerá aos seguintes critérios:

I – o Grupo temático Finalístico terá como ponto focal a Pró-reitoria de Graduação - Prograd e será composto por:

a) até dois representantes de cada unidade administrativa: Prograd, PRPG, Proece, PRPI, EI, Sibi, Proplan, CGA;

b) até dois representantes de cada unidade acadêmica: ICA, ICET, ICHL, IB, ICSA, ICS, IGEO e FE; e

c) dois representantes por categoria: TAE, docente e discente;

II – o Grupo temático Suporte 1 terá como ponto focal a Pró-reitoria de Gestão de Pessoas - Propessoas e será composto por:

a) até dois representantes de cada unidade: Propessoas, Prae, Proad, Caaf, Seinfra, NAI, Proplan; e

b) dois representantes por categoria: TAE, docente e discente;

III – o Grupo temático Suporte 2 terá como ponto focal a Pró-reitoria de Administração e Finanças - Proad e será composto por:

a) até dois representantes de cada unidade: Seinfra, Proad, PRPI, SeTI, DAA, Gabinete, Setran, Proplan, CGA, Seoc (participação facultativa); e

b) dois representantes por categoria: TAE, docente e discente; e

IV – o Grupo temático Governança terá como ponto focal a Pró-reitoria de Planejamento e Orçamento - Proplan e será composto por:

a) até dois representantes de cada unidade: Proplan, Secom, Gabinete, DAA, CPA, UGI, Ouvidoria, Corregedoria; e

b) dois representantes por categoria: TAE, docente e discente.

Art. 5º A definição dos membros dos Grupos temáticos será realizada por ato normativo específico da Reitoria, mediante indicações institucionais, além de inscrições abertas à comunidade universitária.

Art. 6º Os Grupos temáticos poderão se subdividir em subgrupos, conforme os eixos temáticos, a saber:

I - Grupo Finalístico: 

a) Eixo 1: Ensino (Graduação e Pós-graduação); 

b) Eixo 2: Pesquisa, Inovação e Inserção Escalar; e 

c) Eixo 3: Extensão e Cultura;

II - Grupo Suporte 1: 

a) Eixo 4: Gestão de Pessoas ; e 

b) Eixo 5: Assuntos Estudantis;

III - Grupo Suporte 2: 

a) Eixo 6: Infraestrutura, Logística e Sustentabilidade; e

b) Eixo 7: Gestão Administrativa, Financeira e Econômica; Tecnologia da Informação e Comunicação; e

IV - Grupo Governança: Eixo 8: Governança, Comunicação, Planejamento e Avaliação e Gestão Estratégica.

Art. 7º As reuniões, entregas e documentos produzidos pelos Grupos temáticos deverão seguir os prazos e diretrizes definidos pelo CPE.

Art. 8º Casos omissos ou situações de conflito de competência serão deliberados pelo CPE, observando registro formal e comunicação institucional.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prof. Dr. Christiano Peres Coelho
Reitor da Universidade Federal de Jataí


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Documento assinado eletronicamente por CHRISTIANO PERES COELHO, Reitor da Universidade Federal de Jataí/UFJ, em 23/09/2025, às 15:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.007178/2025-01 SEI nº 0485288