UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
SECRETARIA EXECUTIVA E DE ÓRGÃOS COLEGIADOS
PORTARIA Nº 321/2025, DE 24 DE abril DE 2025
Institui o Comitê de Planejamento Estratégico da Universidade Federal de Jataí. |
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11, § 1º da Lei nº 13.635, de 20 de março de 2018, bem como o Decreto Presidencial de 30 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em 31/01/2024, Edição: 22, Seção: 2, Página: 1, e no uso da competência conferida pelo Art. 8º da da Lei nº 13.635, de 20 de março de 2018, c/c Art. 61, incisos XIII e XIV do Regimento Geral da Universidade Federal de Jataí e, ainda,
- a Instrução Normativa - IN Conjunta MP/CGU nº 1, de 10 de maio de 2016, que dispõe sobre controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder Executivo Federal;
- o Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
- a IN nº 24, de 18 de março de 2020, do Ministério da Economia, que dispõe sobre a elaboração, avaliação e revisão do planejamento estratégico institucional dos órgãos e das entidades da administração pública federal integrantes do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG, estruturado nos termos do art. 21 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;
- o Decreto nº 10.382, de 28 de maio de 2020, que estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
- o Capítulo I (Da Administração Institucional) do Título X (Da Gestão Universitária) do Regimento Geral da UFJ; e
- a meta estratégica G-1.1 do Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI, que objetiva a implantação de um comitê estratégico e cinco comitês táticos até 2025, dentre eles o Comitê de Planejamento Estratégico,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê de Planejamento Estratégico - CPE, responsável por executar o planejamento estratégico institucional da Universidade Federal de Jataí.
Parágrafo único. Ato normativo específico da Reitoria designará a composição do CPE.
Art. 2º O planejamento estratégico institucional é considerado um processo sistêmico que define a estratégia organizacional com base em sua condição atual, no entendimento da identidade e do papel organizacional e na análise do contexto, tendo como objetivo alcançar uma situação desejada a longo prazo, buscando maior efetividade dos resultados e eficiência na gestão dos recursos.
Art. 3º Compete ao CPE:
I - definir as diretrizes que nortearão o planejamento estratégico institucional de modo integrado, transversal e participativo;
II - conduzir o diagnóstico situacional participativo, composto pelas análises dos ambientes interno e externo à Universidade;
III - receber e consolidar o conjunto de dados, informações, sugestões e contribuições;
IV - revisar e propor possíveis aprimoramentos para a identidade estratégica da Universidade, o que compreende a missão, a visão de futuro, os valores, os valores públicos, a cadeia de valor, o mapa estratégico, os objetivos estratégicos, as metas, os indicadores e demais elementos, e o plano de negócios, conforme os resultados obtidos;
V - revisar e propor possíveis aprimoramentos no conteúdo do PDI vigente, nos limites de suas competências;
VI - propor e definir metodologias e ferramentas técnicas e de consulta e participação a serem empregadas, com vistas à eficiência, à eficácia e à efetividade dos trabalhos realizados;
VII - elaborar documentos, templates, relatórios, entre outros necessários à execução das atividades;
VIII - definir calendário e organizar, no que couber, reuniões e eventos junto à comunidade acadêmica e sociedade civil;
IX - sistematizar e prestar informações concernentes aos trabalhos realizados;
X - divulgar informações sobre as atividades realizadas no sítio eletrônico institucional e nos canais oficiais de comunicação da Universidade; e
XI - revisar, quando couber, os relatórios conforme deliberações das instâncias pertinentes.
Parágrafo único. O planejamento estratégico institucional deve possuir caráter integrado, transversal e participativo, considerando a integração dos processos de trabalho da Universidade, a gestão de riscos e o envolvimento da comunidade acadêmica (docentes, discentes e técnico-administrativos em educação) e da sociedade civil.
Art. 4º O planejamento estratégico institucional deve ser realizado de forma alinhada ao Plano Plurianual - PPA da União para o período de 2024-2027, instituído pela Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024, e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS da Organização das Nações Unidas - ONU.
Art. 5º O CPE pode propor a criação de subgrupos temáticos com perfis executivo e consultivo, mediante nova(s) portaria(s) a ser(em) emitida(s) pela Reitoria.
Parágrafo único. É permitido ao CPE convidar ad hocs com intuito de contribuírem com o processo de planejamento estratégico institucional.
Art. 6º O CPE deverá submeter à Pró-reitoria de Planejamento e Orçamento - Proplan os seguintes produtos, até o dia 7 de novembro de 2025:
I - relatório parcial sobre o diagnóstico a que se refere o inciso II do art. 3º;
II - relatório final das atividades; e
III - relatório das alterações a serem realizadas no PDI.
§ 1º A Proplan deve avaliar os produtos relacionados nos incisos I a III e, a partir dos resultados obtidos, elaborar proposta de atualização do PDI, a ser submetida primeiramente ao Comitê Estratégico de Governança, Riscos e Controles - CGRC e posteriormente à Reitoria até o dia 28 novembro de 2025.
§ 2º Ato contínuo, a Reitoria submeterá a proposta de atualização do PDI ao Conselho Universitário - Consuni para apreciação e aprovação final.
§ 3º O CPE terá caráter temporário e se extinguirá tão logo ocorra a deliberação final da matéria pelo Consuni.
Art. 7º Compete à Coordenação de Planejamento e Desenvolvimento Institucional - CPDI, vinculada à Proplan, realizar o monitoramento e a avaliação do planejamento estratégico institucional.
Art. 8º Compete aos(às) gestores(as) das unidades acadêmicas e administrativas da Universidade, no âmbito das respectivas competências e atribuições, apoiar os trabalhos desenvolvidos pelo CPE, incluindo o fornecimento de apoio tecnológico, encaminhar dados, informações e documentações necessárias, bem como participar de reuniões, se convocados(as).
Art. 9º Compete ao(à) Presidente(a) do CPE propor alterações em sua composição à Reitoria para análise, assinatura e publicação de nova Portaria.
Art. 10. O CPE poderá solicitar a participação de bolsistas ou estagiários para auxílio administrativo no desenvolvimento de suas atividades.
Art. 11. Caberá à Reitoria prover recursos financeiros, se necessário, e o apoio técnico e administrativo ao pleno funcionamento do CPE.
Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria.
Art. 13. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prof. Dr. Christiano Peres Coelho
Reitor da Universidade Federal de Jataí
| Documento assinado eletronicamente por CHRISTIANO PERES COELHO, Reitor da Universidade Federal de Jataí/UFJ, em 24/04/2025, às 19:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0421526 e o código CRC 5FEF1B4F. |
Referência: Processo nº 23854.002549/2025-50 | SEI nº 0421526 |