UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
SECRETARIA EXECUTIVA E DE ÓRGÃOS COLEGIADOS
PORTARIA Nº 320/2025, DE 24 DE abril DE 2025
Institui o modelo de gestão estratégica por meio da integração dos processos de planejamentos estratégico, tático e operacional na Universidade Federal de Jataí. |
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11, § 1º da Lei nº 13.635, de 20 de março de 2018, bem como o Decreto Presidencial de 30 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em 31/01/2024, Edição: 22, Seção: 2, Página: 1, e no uso da competência conferida pelo Art. 8º da da Lei nº 13.635, de 20 de março de 2018, c/c Art. 61, incisos XIII e XIV do Regimento Geral da Universidade Federal de Jataí e, ainda,
- a Instrução Normativa - IN Conjunta MP/CGU nº 1, de 10 de maio de 2016, que dispõe sobre controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder Executivo Federal;
- o Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
- a IN nº 24, de 18 de março de 2020, do Ministério da Economia, que dispõe sobre a elaboração, avaliação e revisão do planejamento estratégico institucional dos órgãos e das entidades da administração pública federal integrantes do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG, estruturado nos termos do art. 21 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;
- o Decreto nº 10.382, de 28 de maio de 2020, que estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
- o Decreto nº 12.198, de 24 de setembro de 2024, que institui a Estratégia Federal de Governo Digital para o período de 2024 a 2027;
- o Capítulo I (Da Administração Institucional) do Título X (Da Gestão Universitária) do Regimento Geral da UFJ;
- a Política de Governança, Riscos e Controles Internos da UFJ; e
- o objetivo estratégico G-2 do Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI, que tem como intuito a consolidação do planejamento como instrumento para otimização do desempenho institucional,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o modelo de gestão estratégica na UFJ por meio da integração dos processos de planejamentos estratégico, tático e operacional, considerando as seguintes conceituações:
I – planejamento estratégico: é considerado um processo sistêmico liderado pela alta administração, que define a estratégia organizacional com base na condição atual, no entendimento da identidade e do papel organizacional e na análise dos contextos externo e interno, tendo como objetivo alcançar uma situação desejada a longo prazo, buscando maior efetividade dos resultados e eficiência na gestão dos recursos;
II – planejamento tático: é compreendido como um processo liderado pela gestão das unidades administrativas e acadêmicas com o intuito de executar as ações necessárias para atingir os objetivos definidos no planejamento estratégico, desdobrando-os em objetivos táticos, metas específicas e ações práticas a serem executadas de forma mais detalhada e direcionada; e
III – planejamento operacional: corresponde ao nível de planejamento responsável pela execução das atividades diárias e pela gestão de políticas, programas, projetos ou processos de trabalho específicos, contribuindo para o funcionamento contínuo da organização e para que as atividades cotidianas ocorram de maneira eficiente e eficaz.
Art. 2º Compete à Pró-reitoria de Planejamento e Orçamento - Proplan conduzir o processo de gestão estratégica da UFJ, promovendo a integração dos níveis de planejamentos estratégico, tático e operacional, bem como assessorar as unidades acadêmicas e administrativas na elaboração e execução de seus planos, especialmente na definição de indicadores, metas e resultados, com vistas ao alinhamento institucional, à melhoria contínua da gestão, ao fortalecimento da UFJ e à entrega de valor público.
Art. 3º Esta norma se aplica a todas as Pró-reitorias, Secretarias, Coordenadorias, Assessorias Administrativas, Órgãos Suplementares e Administrativos, Unidades Acadêmicas (Diretorias de Institutos e Faculdades) e respectivas unidades subordinadas.
Art. 4º A estrutura de planejamento estratégico da UFJ é composta pelos seguintes instrumentos:
I – PDI;
II – Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação - PETIC;
III – Plano de Trabalho Anual do Comitê Estratégico de Governança, Riscos e Controles; e
IV – Programa de Integridade.
Parágrafo único. O planejamento estratégico se difere do PDI a partir de seu caráter estrutural, norteando a construção e a implementação deste instrumento por meio de ações e políticas institucionais definidas pela estratégia da instituição, constituindo-se em um documento complexo e relevante e que dá origem à construção do PDI.
Art. 5º O primeiro planejamento estratégico da UFJ deverá ser realizado em 2025, conforme disposto na meta estratégica G-2.1 do PDI, tendo como base o período de 2025 a 2032.
§ 1º Atos normativos específicos disporão sobre a criação do Comitê de Planejamento Estratégico - CPE, suas atribuições e designações dos membros.
§ 2º Os resultados do planejamento estratégico 2025 deverão ser submetidos, sob a forma de atualização do PDI, primeiramente ao Comitê Estratégico de Governança, Riscos e Controles - CGRC, para apreciação e, posteriormente, ao Conselho Universitário - Consuni, para deliberação e aprovação final.
Art. 6º A estrutura de planejamento tático da UFJ é composta pelos seguintes instrumentos:
I – Plano de Desenvolvimento da Unidade - PDU;
II – Plano de Gestão das Unidades Acadêmicas, orientado pelo PDU;
III – Plano de Gestão da Reitoria, orientado pelo PDI;
IV – Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTIC;
V – Plano de Dados Abertos - PDA;
VI – Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna - PAINT;
VII – Plano de Transformação Digital;
VIII – Plano Diretor;
IX – Plano Diretor de Logística Sustentável;
X – Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos; e
XI – outros planos setoriais.
Art. 7º O PDU é indispensável para a estrutura de planejamento na instituição e deve ser elaborado por cada unidade administrativa e acadêmica da UFJ com periodicidade bianual.
§ 1º A unidade poderá instituir comissão própria para elaboração do PDU.
§ 2º A comissão de elaboração do PDU deverá ser presidida pelo gestor máximo da unidade, ou por alguém por ele indicado, e composta por representantes das unidades diretamente subordinadas à unidade máxima.
§ 3º O PDU deve estar alinhado aos objetivos estratégicos e às metas constantes no PDI.
§ 4º Os PDUs deverão conter, no mínimo, a seguinte estrutura:
I – introdução, contendo os objetivos regimentais e a estrutura organizacional da unidade; competências, atribuições, serviços prestados, horário de atendimento, sítio eletrônico e canais de contato da unidade e suas subunidades;
II – identidade estratégica da unidade, o que compreende a missão, a visão de futuro e os valores;
III – características da infraestrutura física da unidade;
IV – perfil do corpo docente e técnico administrativo da unidade;
V – diagnóstico de oportunidades e ameaças (contexto externo) e de forças e fraquezas (contexto interno) da unidade, nos moldes da matriz SWOT;
VI – objetivos táticos, metas, respectivos indicadores de resultados com as fórmulas de cálculo, para o período de dois anos, além dos responsáveis pela condução e as periodicidades de monitoramento;
VII – plano de negócios da unidade, nos moldes do modelo Canvas; e
VIII – projetos estratégicos e programas a serem desenvolvidos no período, com seus atributos, responsáveis, entregas e prazos.
§ 5º Os modelos (templates) para elaboração do PDU e das ferramentas mencionadas nos incisos II, V, VI e VII do parágrafo 4º devem ser elaborados pela Proplan e encaminhados às unidades acadêmicas e administrativas até 30/06/2025.
§ 6º Cada objetivo tático do PDU deve conter apenas um indicador a ser monitorado com periodicidade mínima trimestral e máxima anual, de acordo com as especificidades de cada objetivo.
§ 7º Os objetivos táticos, as metas e os respectivos indicadores devem ser elaborados considerando a metodologia referente ao acrônimo SMART (Specific, Measurable, Attainable, Relevant e Time Based), qual seja:
I – específico: devem ser claros e precisos, sem margem para ambiguidade, explicitando de forma evidente e transparente o que se deseja alcançar;
II – mensurável: devem ser quantificáveis e mensuráveis, ainda que de forma qualitativa;
III – atingível: devem considerar a necessidade de elevação de maturidade da Universidade, mas dentro de uma realidade possível no que tange ao recursos disponíveis;
IV – relevante: devem ser significativos e importantes para as entregas da Universidade e alinhados aos objetivos estratégicos; e
V – temporal: devem possuir um período (prazo e duração) específico no qual devem ser alcançados.
§ 8º A elaboração dos PDUs para o período de 2026-2027 deve ocorrer concomitantemente à elaboração da proposta de revisão do PDI 2023-2027, ano base 2025.
§ 9º O documento final do PDU, assim como suas possíveis revisões, será considerado aprovado quando o processo administrativo conter:
I – ata do Conselho Diretor da unidade acadêmica contendo a aprovação do instrumento, ou documento de aprovação do(a) gestor(a) máximo(a) da unidade administrativa; e
II – parecer técnico da Proplan.
§ 10. O prazo final para encaminhamento dos PDUs à Proplan é o quinto dia útil do mês de dezembro do exercício anterior ao período a que ele se refere.
§ 11. As unidades acadêmicas e administrativas devem publicar os PDUs nos respectivos sítios eletrônicos institucionais até o final do exercício anterior ao período a que ele se refere, após a análise e devolutiva da Proplan.
§ 12. A Proplan deverá realizar o monitoramento da consecução das metas e indicadores elencados nos PDUs mediante procedimento a ser oportunamente comunicado às unidades administrativas e acadêmicas, tendo como base a meta estratégica G-2.3 do PDI.
Art. 8º As ações referentes ao planejamento operacional devem ser realizadas de acordo com as necessidades e especificidades de cada unidade e subunidade e conforme as políticas, os programas, projetos e processos de trabalho que conduzem.
§ 1º A estrutura de planejamento operacional da UFJ é composta pelos seguintes instrumentos:
I – Plano de Gestão de Riscos;
II – Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP;
III – Plano de Contratações Anual - PCA; e
IV - outros planos operacionais de políticas, programas, projetos ou processos de trabalho.
§ 2º O planejamento operacional, quando necessária sua formalização, poderá ser elaborado por meio de um plano a ser definido pelo(a) gestor(a) da unidade ou subunidade.
§ 3º O plano operacional deverá estar alinhado aos objetivos táticos, metas e indicadores do PDU da unidade, podendo conter a seguinte estrutura:
I – identificação do processo de trabalho ou da política, do programa ou projeto a ser desenvolvido(a);
II – definição do fluxo, das ações, dos objetivos e das metas de curto prazo; e
III – definição dos responsáveis, prazos, custos (se houver), e a forma pela qual as ações serão desenvolvidas.
§ 4º O plano operacional deverá ser monitorado pelo(a) gestor(a) da unidade ou subunidade organizacional que o elaborou.
Art. 9º Os gestores das unidades acadêmicas e administrativas são inteiramente responsáveis pela disponibilidade, integridade, veracidade e qualidade dos dados e das informações a serem considerados no monitoramento do cumprimento dos objetivos estratégicos, táticos e operacionais.
Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria.
Art. 11. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prof. Dr. Christiano Peres Coelho
Reitor da Universidade Federal de Jataí
| Documento assinado eletronicamente por CHRISTIANO PERES COELHO, Reitor da Universidade Federal de Jataí/UFJ, em 24/04/2025, às 19:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23854.002549/2025-50 | SEI nº 0421521 |