UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
SECRETARIA EXECUTIVA E DE ÓRGÃOS COLEGIADOS
PORTARIA Nº 290/2025, DE 10 DE abril DE 2025
Cria a Coordenação de Planejamento e Desenvolvimento Institucional. |
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11, § 1º da Lei nº 13.635, de 20 de março de 2018, bem como o Decreto Presidencial, de 30 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em: 31/01/2024, Edição: 22, Seção: 2, Página: 1; no uso da competência conferida pelo Art. 8º da Lei nº 13.635, de 20 de março de 2018 c/c Art. 61, incisos XIII e XIV do Regimento Geral da UFJ, considerando o que consta do Processo nº 23854.002765/2025-03, e ainda:
- a Instrução Normativa - IN nº 24, de 18 de março de 2020, do Ministério da Economia, que dispõe sobre a elaboração, avaliação e revisão do planejamento estratégico institucional dos órgãos e das entidades da administração pública federal integrantes do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG, estruturado nos termos do art. 21 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;
- o Decreto nº 10.382, de 28 de maio de 2020, que estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
- o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, que, ao dispor sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino, prevê o conteúdo mínimo do Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI;
- a Instrução Normativa n° 84, de 22 de abril de 2020, do Tribunal de Contas da União - TCU, que estabelece normas para a tomada e prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal, para fins de julgamento nos termos do art. 7º da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992;
- a Decisão Normativa TCU nº 198, de 23 de março de 2022, que estabelece normas complementares para a tomada e prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal a partir de 2022, incluindo auditoria e certificação de contas;
- a IN Conjunta nº 01, de 10 de maio de 2016, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Controladoria-Geral da União, que dispõe sobre controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder Executivo federal; e
- o Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional,
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Coordenação de Planejamento e Desenvolvimento Institucional - CPDI subordinada à Pró-reitoria de Planejamento e Orçamento - Proplan.
Art. 2º São atribuições da CPDI:
I - coordenar as atividades relacionadas ao planejamento e desenvolvimento institucional da Universidade;
II - liderar e conduzir os processos de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do PDI, do Plano de Gestão e do Planejamento Estratégico Institucional Participativo;
III - monitorar e avaliar o cumprimento dos objetivos estratégicos e respectivas metas, considerando a eficácia, efetividade e entrega dos valores públicos;
IV - apoiar o desenvolvimento, o monitoramento e a avaliação dos Planos de Desenvolvimento das Unidades - PDU, que compreende os planejamentos táticos e operacionais das unidades acadêmicas e administrativas;
V - definir e manter atualizada a identidade estratégica e o mapa estratégico da UFJ;
VI - organizar e conduzir o processo de construção coletiva dos instrumentos de planejamento institucional, que compreende, dentre outras ações, a elaboração de roteiros, templates, ferramentas, sítios eletrônicos e cursos auxiliares, dentre outras ações;
VII - contribuir com a implementação e o aperfeiçoamento dos modelos de governança, de modernização das estruturas regimentais, de aprimoramento da gestão estratégica e de gestão de processos e riscos, com foco na cadeia de valores da UFJ;
VIII - fortalecer e contribuir com o alinhamento estratégico através da articulação entre os instrumentos de gestão institucionais;
IX - realizar semestralmente com as Unidades administrativas seminários/workshops de planejamento, monitoramento e avaliação;
X - publicar anualmente o boletim para acompanhamento/atualização das ações definidas no PDI e no Plano de Gestão;
XI - liderar e conduzir a elaboração do Relato Integrado de Gestão - RIG e do Levantamento iESGo - Índice ESG (Environmental, Social and Governance) ao TCU;
XII - desenvolver, aperfeiçoar e difundir técnicas e métodos de planejamento, contribuindo, inclusive, com a realização de treinamentos e capacitações aos(às) servidores(as);
XIII - prospectar as necessidades e as oportunidades de inovação e desenvolvimento estratégico institucional, promovendo ações de modo transversal e mecanismos de transmissão dos resultados para a comunidade;
XIV - contribuir com a implementação e condução do Comitê de Planejamento Estratégico, com carácter integrado e participativo;
XV - fomentar a inovação da gestão estratégica da instituição, de forma colaborativa, com ênfase em projetos estratégicos institucionais relacionados;
XVI - implementar estratégias de ESG (Environmental, Social and Governance) na UFJ;
XVII - atuar de forma conjunta com o Comitê de Governança Orçamentária com vistas a promover o planejamento estratégico integrado da Universidade;
XVIII - desenvolver estudos e análises visando o fornecimento de subsídios para a fixação, aperfeiçoamento e modificação de políticas institucionais;
XIX - elaborar relatórios, sistematizar e prestar as informações concernentes à Coordenação solicitados pela chefia, Reitoria, órgãos de controle ou Conselhos Superiores; e
XX - prestar apoio ao(à) Pró-reitor(a), quando solicitado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prof. Dr. Christiano Peres Coelho
Reitor da Universidade Federal de Jataí
| Documento assinado eletronicamente por CHRISTIANO PERES COELHO, Reitor da Universidade Federal de Jataí/UFJ, em 10/04/2025, às 17:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0416730 e o código CRC 308888B3. |
Referência: Processo nº 23854.002765/2025-03 | SEI nº 0416730 |