UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
SECRETARIA EXECUTIVA E DE ÓRGÃOS COLEGIADOS
PORTARIA Nº 288/2025, DE 10 DE abril DE 2025
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Cria a Diretoria de Processos e Governança de Dados e institui o Escritório de Processos e o Escritório de Governança de Dados e Segurança da Informação. |
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11, § 1º da Lei nº 13.635, de 20 de março de 2018, bem como o Decreto Presidencial, de 30 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em: 31/01/2024, Edição: 22, Seção: 2, Página: 1, no uso da competência conferida pelo Art. 8º da Lei nº 13.635, de 20 de março de 2018 c/c Art. 61, incisos XIII e XIV do Regimento Geral da UFJ, considerando o que consta do Processo nº 23854.002765/2025-03, e ainda:
- o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que institui a Lei Geral de Proteção de Dados;
- a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que institui a Lei de Acesso à Informação - LAI;
- o Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, que institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal, e a correlata Resolução nº 3, de 13 de outubro de 2017, que aprova normas sobre elaboração e publicação de Planos de Dados Abertos;
- a Instrução Normativa nº 1, de 27 de maio de 2020, que dispõe sobre a Estrutura de Gestão da Segurança da Informação nos órgãos e nas entidades da administração pública federal;
- o Decreto Nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, que institui a Política Nacional de Segurança da Informação e dispõe sobre a governança da segurança da informação;
- a Portaria SGD/MGI nº 852, de 28 de março de 2023, que dispõe sobre o Programa de Privacidade e Segurança da Informação;
- a Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 10 de maio de 2016, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Controladoria-Geral da União, que dispõe sobre controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder Executivo federal; e
- o Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional,
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Diretoria de Processos e Governança de Dados – DPGD subordinada à Pró-reitoria de Planejamento e Orçamento – Proplan.
Parágrafo único. Vinculados à DPGD, instituir os Escritórios de Processos – EP e de Governança de Dados e Segurança da Informação – EGDSI.
Art. 2º São atribuições da Diretoria de Processos e Governança de Dados:
I – viabilizar e gerenciar a implantação do gerenciamento de processos, governança de dados, gestão do conhecimento, mapeamento de riscos e subsidiar os projetos estratégicos da Universidade;
II – desenvolver ações relacionadas ao Escritório de Processos e ao Escritório de Governança de Dados e Segurança da Informação;
III – coordenar as atividades do Comitê Técnico de Gestão de Processos e Riscos;
IV – coordenar as atividades do Comitê de Gestão Integrada de Dados e Segurança da Informação;
V – apoiar e atender, no que tange às suas atribuições, o Comitê Estratégico de Governança, Riscos e Controles, entre outros comitês institucionais de governança da UFJ; e
VI – coordenar a implantação dos sítios eletrônicos do EP e do EGDSI.
Art. 3º São atribuições do Escritório de Processo:
I – apoiar, coordenar e sistematizar as atividades desenvolvidas pelo Comitê de Gestão de Processos e Riscos;
II – realizar autoavaliação periódica dos resultados do EP;
III – coordenar a divulgação de ações e resultados das atividades desenvolvidas;
IV – subsidiar o Comitê Estratégico de Governança, Riscos e Controles na elaboração da Política de Gestão de Riscos;
V – avaliar o grau de aderência dos macroprocessos da instituição à cadeia de valor integrada – CVI da Educação; e
VI – desenvolver um manual com orientações para determinação de níveis de risco, classificação e priorização dos riscos, e ainda para seleção das medidas de tratamento.
Art. 4º São atribuições do Escritório de Governança de Dados e Segurança da Informação:
I – apoiar, coordenar e sistematizar as atividades desenvolvidas pelo Comitê de Gestão Integrada de Dados e Segurança da Informação;
II – coletar, organizar e divulgar dados estatísticos e indicadores institucionais subsidiando os órgãos internos de gestão universitária e órgãos de controle;
III – coordenar o desenvolvimento do Plano de Dados Abertos;
IV – promover a transparência ativa e passiva da instituição às partes interessadas;
V – auxiliar na elaboração de diretrizes e políticas de responsabilidades para a governança de dados e a gestão da segurança da informação na Universidade;
VI – desenvolver estudos e análises, visando o fornecimento de subsídios para a fixação, aperfeiçoamento e modificação de políticas institucionais; e
VII – desenvolver relatórios exigidos pela Reitoria e pelos órgãos de controle, e enviá-los para conhecimento dos Conselhos Superiores.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria.
Art. 6º Fica revogada a Portaria Nº 836/2024, de 11 de julho de 2024.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prof. Dr. Christiano Peres Coelho
Reitor da Universidade Federal de Jataí
| | Documento assinado eletronicamente por CHRISTIANO PERES COELHO, Reitor da Universidade Federal de Jataí/UFJ, em 10/04/2025, às 17:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0416723 e o código CRC 79B756F0. |
| Referência: Processo nº 23854.002765/2025-03 | SEI nº 0416723 |