UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
SECRETARIA EXECUTIVA E DE ÓRGÃOS COLEGIADOS
PORTARIA Nº 1392/2024, DE 19 DE dezembro DE 2024
Institui a Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança Cibernética no âmbito da Universidade Federal de Jataí.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11, § 1º da Lei nº 13.635, de 20 de março de 2018, bem como a Portaria nº 90, de 31 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em: 1º de fevereiro de 2024, Edição: 23, Seção: 2, Páginas: 55 e 56, e no uso da competência conferida pelo art. 8º, § 2º da Lei nº 13.635, de 20 de março de 2018, c/c art. 63 do Regimento Geral da Universidade Federal de Jataí; considerando o que consta nos Processos SEI nº 23854.006758/2023-19, nº 23854.000086/2024-19 e nº 23854.005637/2024-22; e tendo em vista a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e a Portaria SGD/MGI nº 852, de 28 de março de 2023, que dispõe sobre o Programa de Privacidade e Segurança da Informação (PPSI) e que institui o Framework de Privacidade e Segurança da Informação; RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança Cibernética (ETIR) com o objetivo de garantir a segurança, a integridade, a disponibilidade e a confidencialidade das informações tratadas em redes de computadores e ativos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), objetivando à preservação da infraestrutura de TIC, dados e informações e respondendo de forma eficaz a qualquer incidente cibernético que possa comprometer essas premissas na Universidade Federal de Jataí (UFJ).
§1º A ETIR-UFJ vincula-se à Reitoria.
§2º A ETIR-UFJ integra a Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos e atua como interface com o Centro de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança em Redes de Computadores da Administração Pública Federal (CTIR-GOV), vinculado ao Departamento de Segurança de Informação (DSI), do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR), do qual deve seguir todas as orientações por ele exaradas.
Art. 2º Considera-se um incidente cibernético qualquer evento adverso confirmado ou sob suspeita, relacionado à segurança dos sistemas de computação ou das redes de computadores, que possa comprometer a segurança, a integridade, a disponibilidade e a confidencialidade da informação; isso inclui, mas não se limita, a(o):
vazamento de dados confidenciais: exposição não autorizada de informações sensíveis, como dados pessoais, financeiros ou corporativos;
acesso não autorizado: quando um indivíduo ou grupo, interno ou externo à Universidade, obtém acesso a sistemas ou informações sem as devidas permissões;
ataques de negação de serviço: tentativas de tornar sistemas ou redes indisponíveis para os usuários legítimos, sobrecarregando os recursos com tráfego malicioso; e
infecções por malware: inclui vírus, worms, ransomware e outros tipos de software malicioso que podem comprometer a operação de sistemas de TIC.
Art. 3º A ETIR-UFJ terá caráter permanente e atuará no âmbito da primeira linha de defesa da Instituição, consoante às definições estabelecidas na Instrução Normativa (IN) da Controladoria-Geral da União (CGU) nº 3, de 9 de junho de 2017.
Art. 4º A ETIR será representada pelos(as) titulares dos(as) seguintes órgãos/instâncias, sob coordenação do(a) primeiro(a):
Gestor(a) da Segurança da Informação no âmbito do PPSI, definido como Agente Responsável, conforme previsto no item 4.1 da Norma Complementar (NC) 05/IN01/DSIC/GSIPR;
Gestor(a) de Tecnologia da Informação no âmbito do PPSI, que ocupará a coordenação da ETIR em caso de afastamentos e impedimentos legais do membro designado no inciso I;
Diretor(a) da Secretaria de Tecnologia da Informação (SeTI);
Coordenador(a) de Infraestrutura;
Coordenador(a) de Desenvolvimento;
Coordenador(a) de Suporte; e
Encarregado(a) de Dados, pelo Tratamento de Dados Pessoais, no âmbito da LGPD;
Um membro da Pró-reitoria de Planejamento e Orçamento (PROPLAN), para secretariado, apoio administrativo e gerencial.
§1º Os membros relacionados nos incisos de III a VI do serão representados, em suas ausências e impedimentos legais, pelo Vice-Diretor e respectivos Vice-Coordenadores ou substitutos no cargo em comissão ou função de confiança.
§2º Os membros da ETIR-UFJ desempenharão as atividades elencadas nesta Portaria sem prejuízo das atribuições típicas do cargo ou da função que ocupam.
§3º Os titulares da Diretoria de Assuntos Administrativos (DAA), Secretaria de Infraestrutura (Seinfra) e da Secretaria de Comunicação (Secom), ou seus respectivos Vice-Diretores ou substitutos no cargo em comissão ou função de confiança, atuarão como órgãos de apoio e poderão ser acionados pela ETIR-UFJ, em caso de situações que demandem ações a serem realizadas no âmbito de suas atribuições.
Art. 5º Compete à ETIR-UFJ atuar de forma preventiva e reativa para proteger a infraestrutura cibernética da UFJ, o que inclui, mas não se limita, atividades de:
monitoramento contínuo, por meio do acompanhamento e avaliação constantes dos sistemas e redes para identificar potenciais ameaças e vulnerabilidades;
análise e classificação dos incidentes com base em sua criticidade, permitindo uma resposta adequada e em tempo hábil;
tratamento e mitigação, por meio da adoção de medidas imediatas para dirimir os danos de incidentes cibernéticos, restaurando a normalidade o mais rapidamente possível; e
emissão de alertas e/ou advertências, através da comunicação aos usuários e partes interessadas sobre vulnerabilidades e incidentes, fornecendo orientações sobre medidas de proteção e/ou correção.
Parágrafo Único. A abrangência das competências pertinentes à ETIR-UFJ inclui os usuários (agentes públicos, colaboradores, bolsistas, terceirizados, parceiros, discentes, participantes de eventos, entre outros) e dispositivos que, ainda que temporariamente, fazem uso da infraestrutura e dos serviços de TIC da UFJ, bem como a cooperação com outras equipes técnicas, administrativas e acadêmicas, incluindo órgãos, entidades, empresas públicas ou privadas que tenham contratos, parcerias, acordos ou convênios com a Universidade.
Art. 6º A ETIR-UFJ possui as seguintes responsabilidades:
criar e manter estratégias de resposta a incidentes de segurança cibernética e executar as ações conforme documentado nos procedimentos internos, políticas institucionais e em boas práticas internacionais de segurança;
analisar, tratar e oferecer resposta a incidentes, o que abrange: receber, filtrar, classificar e responder sempre que houver algum incidente de segurança em TIC que comprometa algum ativo de rede ou serviço de TIC da UFJ no sentido de analisar o problema, decidir sobre a melhor forma para tratar e resolvê-lo tempestivamente, sempre procurando uma solução na tentativa de evitar novos incidentes;
tratar vulnerabilidades, o que compreende receber e analisar informações sobre vulnerabilidades em hardware e/ou software, considerando a sua natureza e as possíveis consequências aos ativos de rede e aos serviços de TIC da UFJ, visando o desenvolvimento de estratégias para a correção do problema;
emitir alertas e/ou advertências, envolvendo a divulgação de informações de formas preventiva e/ou reativa alertas e/ou advertências imediatas diante de um incidente de segurança em TIC, com o objetivo de advertir e/ou dar orientações sobre como a comunidade acadêmica deve agir diante do problema;
divulgar de forma proativa alertas sobre vulnerabilidades ou problemas de segurança em TIC cujos impactos sejam relevantes, possibilitando, antecipadamente, que a comunidade acadêmica tenha conhecimento e orientações sobre como agir e/ou se prevenir diante de um problema, nos procedimentos internos, políticas institucionais e em boas práticas internacionais de segurança;
elaborar relatórios de incidentes de segurança cibernética;
investigar, em conjunto com demais unidades acadêmicas e/ou administrativas, a partir das informações registradas, as possíveis causas e extensões do incidente;
oferecer resposta eficiente, adequada e proporcional aos incidentes cibernéticos que apresentem risco à integridade, disponibilidade ou confidencialidade das informações hospedadas na rede de computadores e nos ativos de TIC;
propor plano(s) de contingência e acompanhar a execução de ações de contenção do incidente, aprimorando-o(s), quando necessário;
indicar a necessidade de aperfeiçoamento de controles de segurança para limitar a frequência, os danos e o custo de futuras falhas de funcionamento dos serviços e ativos de TIC;
coletar e preservar as evidências digitais em incidentes cibernéticos penalmente relevantes, conforme legislações vigentes;
elaborar, promover e disseminar práticas de segurança em TIC no âmbito da Universidade; e
documentar os eventos tratados de forma a constituir um banco de conhecimento para apoio em eventos futuros, contendo informações sobre o ocorrido, as causas e a(s) solução(ões) adotada(s).
Parágrafo Único. Havendo indícios de ilícitos criminais, a ETIR-UFJ deve informar às autoridades policiais competentes, por meio de registro de boletim de ocorrência, para a adoção dos procedimentos criminais e/ou legais julgados necessários, sem prejuízo ao disposto no item 10.6 da NC nº 05/IN01/DSIC/GSIPR e do item 6 da NC nº 08/IN01/DSIC/GSIPR, encaminhando cópia do boletim ao Comitê Estratégico de Governança, Riscos e Controles.
Art. 7º A ETIR deve elaborar relatório técnico com periodicidade trimestral sobre os incidentes de segurança cibernética contendo, no mínimo, as seguintes informações:
ações preventivas realizadas no trimestre;
quantitativo e descrição dos incidentes cibernéticos confirmados e que estiveram sob suspeita;
criticidades dos incidentes, baseada nos impactos identificados;
descrição sobre as causas dos incidentes;
listagem das informações comprometidas, se houver; e
descrição sobre as medidas de solução adotadas.
§1º O aludido relatório técnico deve ser submetido pela Coordenação da ETIR às Presidências do Comitê de Gestão de Processos e Riscos e do Comitê de Gestão Integrada de Dados e Segurança da Informação até o quinto dia útil do mês subsequente.
§2º As Presidências dos Comitês citados no parágrafo 1º deste artigo deverão analisar o relatório com as respectivas equipes e realizar o tratamento das informações nele expostas no âmbito das respectivas responsabilidades, de modo a contribuir com os objetivos estabelecidos nesta Portaria.
§3º As referidas Presidências deverão elaborar relatório consolidado com os principais incidentes de segurança ocorridos na periodicidade prevista no caput e encaminhá-lo ao Comitê Estratégico de Governança, Riscos e Controles até o quinto dia útil do mês subsequente ao recebimento do relatório técnico, para tratativas concernentes às atribuições do comitê estratégico.
Art. 8º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, para a criação do sítio eletrônico específico da ETIR, contendo, no mínimo, a publicação de canal(is) de contato(s), competências, responsabilidades e da respectiva portaria que a instituiu, bem como para ampla divulgação à comunidade acadêmica acerca das informações dispostas nesta Portaria.
Art. 9º Durante o tratamento de incidentes, a ETIR-UFJ tem autonomia completa para tomar as medidas técnico-operacionais emergenciais necessárias para o restabelecimento dos serviços com vistas à manutenção e à recuperação da segurança, da integridade, da disponibilidade e da confidencialidade dos dados, informações, dos sistemas e da rede da Universidade.
Parágrafo Único. A ETIR tem autonomia para solicitar apoio multidisciplinar de quaisquer unidades acadêmica e/ou administrativa, sobretudo às áreas de Infraestrutura, Assuntos Administrativos e de Comunicação, conforme previsto no Parágrafo 2º do art. 4º, para responder aos incidentes de maneira adequada e tempestiva.
Art. 10 Ficam revogadas disposições em contrário.
Art. 11 Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria.
Art. 12 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
| Documento assinado eletronicamente por CHRISTIANO PERES COELHO, Reitor da Universidade Federal de Jataí/UFJ, em 20/12/2024, às 09:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0372664 e o código CRC 147E2E0E. |
Referência: Processo nº 23854.010061/2024-15 | SEI nº 0372664 |