UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 840/2024, DE 11 DE julho DE 2024
| Cria o Comitê de Gestão Integrada de Dados e de Segurança da Informação da Universidade Federal de Jataí. |
A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11, § 1º da Lei nº 13.635, de 20 de março de 2018, bem como a Portaria Nº 90, de 31 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em: 1º de fevereiro de 2024, Edição: 23, Seção: 2, Páginas: 55 e 56; no uso da competência conferida pelo art. 8º, § 2º da Lei nº 13.635, de 20 de março de 2018 c/c art. 63 do Regimento Geral da Universidade Federal de Jataí e considerando o que consta do Processo nº 23854.003045/2024-76, e ainda,
- o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
- a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
- o Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, que institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal, e a correlata Resolução nº 3, de 13 de outubro de 2017, que aprova normas sobre elaboração e publicação de Planos de Dados Abertos;
- a Instrução Normativa nº 1, de 27 de maio de 2020, que dispõe sobre a Estrutura de Gestão da Segurança da Informação – GSI nos órgãos e nas entidades da administração pública federal;
- o Decreto Nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, que institui a Política Nacional de Segurança da Informação e dispõe sobre a governança da segurança da informação;
- a Portaria SGD/MGI nº 852, de 28 de março de 2023, que dispõe sobre o Programa de Privacidade e Segurança da Informação – PPSI; e
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Gestão Integrada de Dados e de Segurança da Informação – CGDSI, responsável por orientar políticas e medidas conducentes à observância da Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, da Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011, do Decreto nº 8.777 de 11 de maio de 2016, da Instrução Normativa GSI nº 1 e da Portaria SGD/MGI nº 852, no âmbito da Universidade Federal de Jataí.
Paragráfo único. O CGDSI subordina-se à Reitoria e será composto por representantes das demais unidades administrativas ou acadêmicas desta Universidade.
Art. 2º Compete ao CGDSI propor diretrizes para o estabelecimento das políticas institucionais nas áreas de:
I – tratamento de dados pessoais;
II – gestão integrada de dados e plano de dados abertos; e
III – segurança da informação.
Art. 3º São atribuições do CGDSI relativas ao tratamento de dados pessoais na instituição:
I – propor a Política de Proteção de Dados Pessoais da Universidade Federal de Jataí;
II – propor o plano de adequação institucional à Lei Geral de Proteção de Dados com as iniciativas na identificação, planejamento e implementação das medidas necessárias para garantir a conformidade no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais;
III – realizar a análise do Legitimate Interests Assessment – LIA, considerando os quatro indicadores essenciais (finalidade, necessidade, balanceamento e salvaguardas), determinando as bases legais estratégicas que fundamentam o legítimo interesse no tratamento de dados pessoais na instituição;
IV – identificar se existe compartilhamento ou transferência de dados pessoais e propor regulamentação interna a respeito;
V – fazer a gestão de ativos dos dados pessoais, mapeando os fluxos (Personal Data Flow Map) e o inventário de dados pessoais;
VI – revisar e atualizar regularmente as políticas e procedimentos institucionalizados sobre o tratamento e proteção de dados e informações pessoais;
VII – identificar os processos e atividades operacionais que lidam com dados pessoais;
VIII – realizar a identificação das categorias de dados pessoais e dos titulares de dados pessoais com os quais a Instituição mantém relação;
IX – realizar a identificação dos agentes (controladores e operadores) de tratamento de dados pessoais da instituição e se existe tratamento de dados que envolvam atividades de "controlador conjunto" para formalizar os papeis e responsabilidades de cada um;
X – ajustar os contratos e convênios, estabelecendo as diretrizes determinadas pelas legislações e normas, relacionadas ao tratamento e proteção dos dados pessoais;
XI – criar mecanismos formais na instituição que garantam os direitos dos titulares de dados pessoais, como formulário de requerimento para solicitação de informações sobre o tratamento dos dados pessoais;
XII – implementar a gestão de consentimento dos titulares de dados pessoais, estabelecendo procedimentos para gerenciar e documentar as revogações desse consentimento;
XIII – estabelecer regras operacionais para esconder dados pessoais sensíveis, utilizando técnicas como mascaramento, pseudo-organização ou anonimização de dados, quando necessário;
XIV – registrar e monitorar os eventos (logs) relacionados às atividades de tratamento de dados pessoais, de forma que seja possível identificar por quem, quando e quais dados pessoais foram acessados;
XV – utilizar soluções criptográficas para proteger de acessos indevidos os dados pessoais armazenados (em repouso) e quando estes estiverem trafegando (em trânsito);
XVI – propor ou reunir guias de boas práticas relativas ao tratamento de dados pessoais;
XVII – estruturar página web com informações relativas ao tratamento de dados pessoais na Instituição;
XVIII – orientar gestores(as) da Universidade a respeito das providências práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
XIX – executar outras atribuições necessárias à implementação da Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito da UFJ; e
XX – sugerir, organizar e/ou divulgar ações de capacitação e profissionalização dos recursos humanos em temas relacionados ao tratamento de dados pessoais.
Art. 4º São atribuições do CGDSI relativas à gestão integrada de dados:
I – definir as estratégias e modelos de governança e gestão de dados;
II – estabelecer diretrizes para planos de gestão de dados para a Universidade;
III – criar um plano de gestão de dados institucionais;
IV – redigir e publicizar o Plano de Dados Abertos da instituição;
V – acessar, coletar, organizar, gerenciar, processar, validar e disponibilizar os dados para subsidiar a formulação, monitoramento e avaliação de políticas e auxiliar o desenvolvimento institucional;
VI – classificar bases de dados para disponibilização de dados abertos;
VII – integrar os diferentes tipos de dados de fontes distintas, incluindo dados estruturados e não estruturados;
VIII – fornecer autoatendimento, colaborar e possibilitar o acesso a dados abertos da instituição;
IX – classificar dados sensíveis ou confidenciais no âmbito da instituição;
X – coordenar as ações técnicas para garantir a privacidade dos dados sensíveis e, ou confidenciais;
XI – gerenciar o ciclo de vida dos dados, desde a criação até a exclusão no âmbito da instituição;
XII – criar, implantar e acompanhar políticas e mecanismos de backup e trilhas de auditoria para garantir o ciclo de vida dos dados e informações; e
XIII – monitorar e gerir a área técnica para que a mesma seja capaz de garantir a disponibilidade de dados e recuperação de desastres.
Art. 5º São atribuições do CGDSI relativas à segurança da informação:
I – assessorar a implementação das ações de segurança da informação;
II – constituir grupos de trabalho para tratar os temas relacionados e propor soluções específicas sobre segurança da informação;
III – participar da elaboração da Política de Segurança da Informação e das normas internas de segurança da informação;
IV – propor alterações à Política de Segurança da Informação e às normas internas de segurança da informação;
V – deliberar sobre normas internas de segurança da informação;
VI – implementar mecanismos para mitigar os riscos identificados no tratamento de dados pessoais por meio da elaboração do Relatório de Impacto de Proteção de Dados Pessoais – RIPD;
VII – estabelecer procedimentos para registro, cancelamento e provisionamento de usuários nos sistemas institucionais que realizam tratamento de dados pessoais;
VIII – criar e gerir políticas e mecanismos de backup e trilhas de auditoria para garantir o ciclo de vida dos dados e informações pessoais;
IX – promover formas para coletar e analisar informações relacionadas a vulnerabilidades e ameaças à segurança da informação, produzindo a inteligência de ameaças e a gestão de vulnerabilidades;
X – estabelecer controle de acesso e autenticação segura às informações pessoais;
XI – definir processo formal para registro e cancelamento de usuários nos sistemas de informação institucionais, em especial os que realizam tratamento de dados pessoais;
XII – implantar a gestão de incidentes de segurança da informação; e
XIII – executar outras atribuições necessárias à implementação da Política de Segurança da Informação da UFJ.
Art. 6º Cabe ao CGDSI apoiar e atender, no que couber, o Comitê de Governança, Riscos e Controles, entre outros comitês institucionais de governança da UFJ, bem como a alta gestão no que tange ao tema.
Art. 7º Cabe ao CGDSI realizar a divulgação de ações e resultados das atividades desenvolvidas pelo Comitê, mantendo os registros atualizados no sítio eletrônico institucional e nos demais sistemas organizacionais.
Art. 8º Compete ao Presidente do CGDSI propor alterações em sua composição ao Gabinete da Reitoria para análise, assinatura e publicação de nova Portaria.
Art. 9º O CGDSI poderá contar com a participação de bolsistas e/ou estagiários para auxílio no desenvolvimento de suas atividades.
Art. 10. Caberá à Reitoria da Universidade Federal de Jataí prover o apoio técnico e administrativo ao pleno funcionamento do CGDSI.
Art. 11. O CGDSI terá caráter permanente.
Art. 12. Eventuais dúvidas ou casos omissos devem ser submetidos à Reitoria, que pode contar com apoio do Pró-reitor de Planejamento e Orçamento, para orientação e deliberação final.
Art. 13. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria.
Art. 15. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
| | Documento assinado eletronicamente por ALANA FLAVIA ROMANI, Vice-Reitora da Universidade Federal de Jataí/UFJ, em 11/07/2024, às 17:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0304950 e o código CRC DCB8169C. |
| Referência: Processo nº 23854.003045/2024-76 | SEI nº 0304950 |