UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
Análise crítica dos valores coletados SEI Nº 1/2022/SEINFRA
O custo estimado pela SEINFRA/UFJ para a contratação é de R$ 605.170,41 (Seiscentos e cinco mil, cento e setenta reais e quarenta e um centavos). Tal valor foi obtido a partir de elaboração de planilha orçamentária detalhada, obedecendo os requisitos previstos na Lei 8.666/93 e Decreto 7.983/13. Sendo adotado como bases referenciais: SINAPI 08/2022, SICRO3 04/2022, AGETOP 07/2022 e ORSE 07/2022, todas SEM DESONERAÇÃO uma vez que verificou-se ser uma condição economicamente mais vantajosa para a Administração. Informa-se que as referências AGETOP e ORSE foram utilizadas para serviços e/ou insumos não constantes nas bases SINAPI e SICRO.
Informa-se que o BDI (Benefícios e despesas indiretas) foi calculado seguindo as recomendações do acórdão Nº 2622/2013 do Tribunal de Contas da União, sendo o valor de 20,66% oriundo das seguintes rubricas: Administração Central, Riscos, Seguros/Garantias, Despesas Financeiras, Lucro, e Tributos incidentes (PIS, COFINS, ISSQN), sendo válidas as seguintes considerações:
A rubrica CPRB de 4,50% não foi inserida, visto que a SEINFRA/UFJ optou pela utilização de encargos sociais sem desoneração da folha, pelas razões já mencionadas anteriormente;
A rubrica ISSQN foi calculada com base na Lei Complementar 1445/1990 (Código Tributário do Município de Jataí), sendo incidente uma taxa de 5,0% apenas sobre a mão-de-obra dos serviços.
A rubrica Despesas Financeiras foi calculada mediante previsão de remuneração de capital investido pela CONTRATADA, seguindo a metodologia adotada pelo DNIT, com Taxa SELIC de 13,75% a.a. (valor em setembro de 2022).
Por fim, de modo a se compatibilizar os encargos sociais de horistas, embora tenha-se utilizado bases referenciais diferentes para serviços não contemplados na SINAPI, foi realizada a compatibilização de mão de obra, para que todos os insumos referentes à mão de obra fossem da base referencial SINAPI.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL FERNANDES SOUSA, Engenheiro, em 28/09/2022, às 09:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23854.005665/2022-88 | SEI nº 0070525 |