Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS

Despacho

Ao Ordenador de Despesa/PROAD

Sr. Marcos Wagner de Souza Ribeiro

 

Encaminhamos o presente processo para as providências cabíveis à prorrogação do Contrato n° 19/2023 para o período de 08/05/2024 a 08/07/2024, com base no art. 57 II da Lei 8666/93, firmado com a empresa ROMA EDIFICAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA, referente ao Processo SEI nº 23854.005665/2022-88.

Trata-se de serviço continuado cujo objeto é a construção do almoxarifado de produtos químicos da UFJ.

O fiscal do contrato manifestou favorável à prorrogação e atestou a qualidade dos serviços, através do doc. SEI 0228065.

A empresa solicitou a prorrogação conforme doc. n° SEI 0281358.

O valor do contrato permanecerá inalterado, já que que a CONTRATADA não solicitou reajuste.

Os relatórios de controle de execução do contrato são feitos mensalmente e encaminhados com as notas fiscais para liquidação, em processo apartado, não havendo nenhuma irregularidade conforme constatado.

Na consulta da situação cadastral da empresa junto ao SICAF e demais certidões CEIS, CNJ e TCU, identificamos a regularidade da empresa.

Diante do exposto, solicitamos manifestação deste Ordenador quanto a prorrogação contratual, análise e aprovação da minuta do termo aditivo 0281394, via PARECER REFERENCIAL 0281408, e posteriormente, a devolução do p.p à DGCS para subsequentes providências.

 


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Documento assinado eletronicamente por MASSOIACY PEREIRA MARQUES, Administrador, em 07/05/2024, às 14:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.005665/2022-88

SEI nº @documento@