UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS
Manifestação
SOBRE A REGULARIDADE DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
O Contrato n° 19/2023 não vem sendo cumprido de forma satisfatória, a contratada não cumpre regularmente com seus encargos, somente quando cobrada pelo fiscal do contrato, que vem anotando em processo de fiscalização as faltas e cobranças de solução ou justificativa. Por consequência, a obra, objeto do contrato, encontra-se atrasada.
Tem em vista o problema, já fora aberto Processo Administrativo Sancionatório 23854.005690/2023-42, contudo, sendo um contrato de obra, já em andamento, não é viável à instituição licitar uma nova contratação, significaria mais gastos e tempo em que os produtos químicos, cuja destinação é a realocação para o almoxarifado em obra, ficarão armazenados de forma não adequada, gerando transtornos ainda maiores. Além do mais, a estrutura já iniciada ficará a perecer pelas intempéries climáticas sem a devida finalização da obra.
Documento assinado eletronicamente por FRANCINELLE CABRAL SILVA, TECNICO EM CONTABILIDADE, em 07/03/2024, às 17:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0256073 e o código CRC 69B1C7EF. |
Referência: Processo nº 23854.005665/2022-88 | SEI nº 0256073 |