Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS

Manifestação

de existência de previsão em contrato administrativo

 

Está previsto no Contrato nº 19/2023, na sua cláusula segunda, a possibilidade de prorrogação de prazo no moldes do art. 57, §1°, da Lei 8.666/93.


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Documento assinado eletronicamente por FRANCINELLE CABRAL SILVA, Diretora da Diretoria de Gestão Contratos de Serviços, em 08/01/2024, às 13:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.005665/2022-88 SEI nº 0228086