UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Autorização
À
Diretoria de Contabilidade e Finanças - DCF /PROAD/UFJ
Setor de Pagamentos
Com fundamento nos artigos 62 e 64 da Lei nº 4.320/64, e em conformidade com os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), especialmente quanto à legalidade, eficiência e responsabilidade na gestão fiscal, autorizamos o pagamento das seguintes despesas, condicionado à disponibilidade financeira:
Os documentos são referentes à competência de julho de 2026, vinculados aos seguintes documentos de execução orçamentária e financeira:
Os valores correspondem a quisição de bens móveis, para atendimento de demanda da DGLP, através de adesão a ATA SRP 34/2025 (0579616), conforme Pregão Eletrônico 90007/2025, publicada no DOU de 15/10/2025, conforme Declaração de Aceite do Fornecedor (0579617) e Comprovante de Aceite pelo órgão gerenciador (0579623) , nos termos da Lei nº 14.133/2021 , para atendimento às demandas da Universidade Federal de Jataí (UFJ).
Atenciosamente,
Prof. Dr. Marcos Wagner de Souza Ribeiro
Ordenador de Despesas
Francinelle Cabral Silva
Gestora Financeira
| | Documento assinado eletronicamente por FRANCINELLE CABRAL SILVA, Gestor Financeiro, em 11/08/2026, às 09:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por MARCOS WAGNER DE SOUZA RIBEIRO, Ordenador de Despesas, em 11/08/2026, às 09:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0622941 e o código CRC 8FE0A84B. |
| Referência: Processo nº 23854.003712/2026-82 | SEI nº 0622941 |