UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
SETOR DE ORÇAMENTO
Despacho
À
Secretaria de Tecnologia da Informação – SETI
Prefeitura Universitária – PREUNI
Assunto: Ausência de previsão orçamentária – solicitação de indicação de enquadramento no Plano Orçamentário Anual (POA)
Considerando os documentos constantes dos presentes autos, em especial a Justificativa para Requisição de Serviço, o Estudo Técnico Preliminar – ETP nº 12/2026 e o Despacho da Diretoria de Compras e Licitações – DCL/UFJ, favorável à adesão à Ata de Registro de Preços nº 40/2024 (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Central de Compras), para a aquisição de licenças de softwares CAD (2 licenças Autodesk AEC Collection e 2 licenças Autodesk AutoCAD), destinadas ao uso da Prefeitura Universitária – PREUNI;
Considerando que compete a este Setor de Orçamento – SOR a análise da disponibilidade orçamentária prévia à instrução processual das despesas;
Considerando que, em consulta aos registros orçamentários, não foi identificada previsão específica para a despesa ora pretendida no Plano Orçamentário Anual – POA vigente;
Considerando a necessidade de o Ordenador de Despesas dispor de informação precisa quanto ao enquadramento orçamentário da referida contratação, para fins de empenho e regular prosseguimento do processo;
Encaminho os presentes autos à SETI e à PREUNI para que, no âmbito de suas respectivas competências e no prazo de 05 (cinco) dias úteis, informem:
a) em qual Ação/Plano Orçamentário/Unidade Responsável do POA vigente a despesa relativa à aquisição das licenças de software ora tratada deverá ser enquadrada;
b) caso não haja dotação/ação orçamentária específica prevista, indicar a origem dos recursos (remanejamento, ação orçamentária correlata, ou outra fonte) que suportará a despesa;
c) confirmação de que os recursos indicados são suficientes para fazer face ao valor total estimado da contratação, pelo período de 36 (trinta e seis) meses.
Após manifestação, solicito o retorno dos autos a este Setor de Orçamento – SOR para as providências de análise e registro cabíveis, para que a autoridade competente tome a decisão quanto à adesão.
Atenciosamente,
Prof. Dr. Marcos Wagner S. Ribeiro
Ordenador de Despesas
| | Documento assinado eletronicamente por MARCOS WAGNER DE SOUZA RIBEIRO, Ordenador de Despesas, em 17/08/2026, às 10:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23854.003195/2026-41 |
SEI nº 0627141 |