Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

Despacho

No documento SEI (0610761) na resposta aos itens 46,65 e 71 onde se lê:

Define-se que a contraprestação pelo uso do imóvel será reajustada anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), garantindo a devida atualização monetária e o equilíbrio econômico-financeiro da cessão ao longo de todo o período contratual.

 

Leia-se:

Define-se que a contraprestação pelo uso do imóvel será reajustada anualmente com base no Índice Geral de Preços de Mercado da FGV (IGP-M), garantindo a devida atualização monetária e o equilíbrio econômico-financeiro da cessão ao longo de todo o período contratual.

 

Para resposta ao item 95 onde se lê em Definição dos Critérios de Reajustamento dos Serviços:

 

O IPCA é o índice que melhor reflete a variação de custos dos insumos alimentícios (serviço) e o valor imobiliário do espaço (cessão). Na falta de índice setorial específico consolidado para alimentação coletiva no âmbito da UFJ, optou-se pelo IPCA por ser o indicador oficial de inflação do país que melhor protege o equilíbrio econômico-financeiro de ambas as obrigações contratuais a longo prazo.

 

Leia-se:

 

O IPCA é o índice que melhor reflete a variação de custos dos insumos alimentícios (serviço) e o IGP-M o  valor imobiliário do espaço (cessão). Na falta de índice setorial específico consolidado para alimentação coletiva no âmbito da UFJ, optou-se pelo IPCA por ser o indicador oficial de inflação do país que melhor protege o equilíbrio econômico-financeiro de ambas as obrigações contratuais a longo prazo e o IGP-M para que a remuneração devida pelo uso do patrimônio público não seja corroída pela inflação, o valor da retribuição/aluguel deve ser reajustado por índice imobiliário/geral de preços.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por CECILIA DE CASTRO BOLINA, Pró-Reitora de Assuntos Estudantis, em 24/07/2026, às 14:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.002918/2026-95

SEI nº 0615151