Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

Despacho

À Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE/UFJ

Encaminham-se os autos para conhecimento e manifestação dessa Pró-Reitoria acerca das recomendações constantes do Parecer n.º 01672/2026/NLC/ELIC/PGF/AGU (0601959), especialmente aquelas relacionadas aos itens 21, 46, 65 a 71 e 95, cuja apreciação e eventual atendimento são necessários ao regular prosseguimento do presente processo licitatório.

Nesse sentido, solicita-se que essa Unidade Demandante proceda à análise das recomendações formuladas pela Procuradoria Federal, promovendo, quando cabível, os ajustes pertinentes nos documentos da fase preparatória, em especial quanto aos seguintes aspectos:

manifestação acerca da observância da obrigatoriedade de que a cessão de uso do imóvel seja onerosa, considerando tratar-se de empreendimento com finalidade lucrativa, em conformidade com a legislação aplicável;

avaliação da contraprestação mensal pela cessão de uso do imóvel, verificando a compatibilidade do valor definido com a avaliação imobiliária realizada, bem como a necessidade de justificativa, caso haja divergência entre os valores;

definição do critério de reajustamento aplicável à contraprestação pela cessão de uso do imóvel, em razão da natureza continuada da contratação;

previsão expressa da obrigação de ressarcimento, pela futura contratada, das despesas decorrentes da utilização de serviços públicos e demais serviços disponibilizados pela Universidade que sejam empregados na execução contratual, tais como energia elétrica, água, esgoto, limpeza, conservação e vigilância, entre outros, quando cabível;

análise das recomendações constantes do item 95 do Parecer, especialmente quanto à justificativa do regime de execução adotado, à definição dos critérios de reajustamento, à exigência da documentação de habilitação pertinente à atividade a ser contratada e à avaliação da vedação de subsídio alimentar a servidores públicos e empregados terceirizados.

Após a manifestação dessa Pró-Reitoria e a realização dos ajustes eventualmente necessários, solicita-se a restituição dos autos a esta Pró-Reitoria de Administração e Finanças para continuidade da instrução processual.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL NOGUEIRA DE FREITAS KOCH, Diretor da Diretoria de Compras e Licitações, em 01/07/2026, às 16:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0605452 e o código CRC 3B416283.




Referência: Processo nº 23854.002918/2026-95

SEI nº 0605452