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UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Despacho

À

Diretoria de Compras e Licitações - DCL/PROAD/UFJ

 

Acato o Parecer n.º 01672/2026/NLC/ELIC/PGF/AGU da Procuradoria Federal, Documento SEI n.º (0601959), e, por seus fundamentos, decido pela viabilidade jurídica do procedimento, desde que atendidas todas as recomendações, orientações, condições e observações contidas no referido parecer da Procuradoria Federal

 

CONCLUSÃO:

120. Em face do exposto, o parecer é pela REGULARIDADE JURÍDICA, COM RESSALVAS, do procedimento submetido ao exame desta unidade consultiva, condicionada ao atendimento das recomendações formuladas nos itens 14, 95, 101, 112 e 114 deste parecer, ressalvado o juízo de mérito da Administração e os aspectos técnicos, econômicos e financeiros, que escapam à análise deste órgão.

 

Sendo assim, encaminho para as devidas providências.

 

Atenciosamente,

Prof. Dr. Marcos Wagner de S. Ribeiro

Pró-Reitor de Administração e Finanças

 


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS WAGNER DE SOUZA RIBEIRO, Pró-Reitor de Administração e Finanças, em 24/06/2026, às 09:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.002918/2026-95

SEI nº 0602593