UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
GABINETE DA REITORIA
Despacho
À Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Jataí
Encaminhamos o presente Processo Administrativo nº 23854.002918/2026-95, que trata da contratação de empresa especializada na prestação de serviços de alimentação coletiva para operacionalização do Restaurante Universitário da Universidade Federal de Jataí – Campus Jatobá e atendimento ao Campus Riachuelo, para análise e emissão de parecer jurídico acerca do Edital de Licitação nº 90010/2026 (SEI nº 0595820) e respectivos anexos, nos termos do art. 53 da Lei nº 14.133/2021.
Considerando a relevância institucional da contratação, voltada à execução da Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), bem como a essencialidade do serviço para a permanência estudantil e para o regular funcionamento das atividades acadêmicas, solicita-se especial atenção aos seguintes aspectos:
I – Da modalidade e do procedimento licitatório
a) Adequação da modalidade licitatória adotada e do critério de julgamento previsto no edital;
b) Conformidade do procedimento com as disposições da Lei nº 14.133/2021 e normativos correlatos.
II – Da caracterização do objeto
a) Regularidade da definição do objeto como serviço comum de natureza continuada;
b) Adequação da contratação por preço unitário (valor por refeição);
c) Compatibilidade entre a descrição do objeto constante do Edital, Termo de Referência, Estudo Técnico Preliminar e demais documentos instrutórios.
III – Da vigência contratual
a) Análise da previsão de vigência inicial de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação sucessiva até o limite legal previsto nos arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021;
b) Fundamentação jurídica da adoção de contrato de longo prazo para o objeto em questão.
IV – Da cessão/concessão de uso de espaço público
a) Regularidade jurídica da concessão de uso de espaço físico, instalações, móveis e equipamentos da Universidade para execução contratual;
b) Necessidade de previsão específica de encargos, responsabilidades, manutenção, reposição e reversão patrimonial.
V – Das exigências de habilitação e qualificação
a) Compatibilidade dos requisitos de habilitação jurídica, técnica, econômico-financeira e fiscal com o objeto contratado;
b) Avaliação da proporcionalidade das exigências de qualificação técnica e dos atestados de capacidade técnica requeridos;
c) Verificação da observância ao princípio da competitividade.
VI – Da pesquisa de preços e formação do valor estimado da contratação
a) Regularidade da metodologia adotada para estimativa dos custos;
b) Compatibilidade da pesquisa de mercado com os parâmetros estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021 e normas federais aplicáveis.
VII – Das cláusulas de execução e fiscalização contratual
a) Adequação dos mecanismos de fiscalização previstos;
b) Regularidade do Instrumento de Medição de Resultados (IMR);
c) Compatibilidade das penalidades e dos mecanismos de glosa com a legislação vigente.
VIII – Dos critérios sanitários e de segurança alimentar
a) Conformidade das exigências constantes do Termo de Referência com a legislação sanitária aplicável;
b) Regularidade das exigências relacionadas às normas da ANVISA, MAPA e demais órgãos reguladores.
IX – Das cláusulas de sustentabilidade e responsabilidade socioambiental
a) Compatibilidade das exigências ambientais e de sustentabilidade com a legislação vigente;
b) Avaliação quanto à legalidade e proporcionalidade das obrigações impostas à futura contratada.
X – Das minutas do Edital e do Contrato
a) Exame da regularidade jurídica das cláusulas editalícias;
b) Análise da minuta contratual e dos mecanismos de gestão de riscos, alteração contratual, reequilíbrio econômico-financeiro, sanções e extinção contratual.
XI – Da conformidade geral da instrução processual
a) Verificação da suficiência da documentação constante dos autos;
b) Identificação de eventuais ajustes, complementações ou providências necessárias antes da publicação do certame.
Diante da necessidade de assegurar a continuidade dos serviços de alimentação estudantil atualmente prestados à comunidade universitária e considerando a proximidade do encerramento dos instrumentos atualmente vigentes, solicita-se, se possível, a análise em caráter prioritário.
Após manifestação jurídica, solicita-se a restituição dos autos ao Gabinete da Reitoria para ciência, deliberação e adoção das providências subsequentes.
Atenciosamente,
| | Documento assinado eletronicamente por JULIANA FREITAS SILVA, Chefe de Gabinete, em 10/06/2026, às 17:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0597220 e o código CRC A2E7FC2A. |
|
Referência: Processo nº 23854.002918/2026-95 |
SEI nº 0597220 |