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UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

Declaração

DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES

Declaro, para os devidos fins, que, no âmbito do presente processo licitatório/contratação, foram observadas as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente o princípio da segregação de funções, previsto em seus arts. 5º e 7º, § 1º, assegurando-se a adequada distribuição de atribuições entre os agentes públicos envolvidos nas etapas de planejamento, condução, julgamento, contratação, gestão e fiscalização contratual.

Declaro, ainda, que não houve designação de um mesmo agente público para atuação simultânea em funções consideradas incompatíveis ou mais suscetíveis a riscos, de forma a preservar a independência das atividades desempenhadas, reduzir a possibilidade de ocultação de erros, prevenir conflitos de interesses e mitigar a ocorrência de fraudes ou irregularidades no processo de contratação.

Ressalto que a definição das responsabilidades dos agentes públicos observou os mecanismos de controle interno e governança administrativa aplicáveis, garantindo a distinção entre as atividades de autorização, execução, controle, fiscalização e aprovação dos atos administrativos relacionados à contratação, em conformidade com as boas práticas de integridade e gestão pública.

Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração para que produza os efeitos legais e administrativos cabíveis.

 

 

Rafael Nogueira de Freitas Koch

Diretor de Compras e Licitações - DCL/UFJ


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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL NOGUEIRA DE FREITAS KOCH, Diretor da Diretoria de Compras e Licitações, em 10/06/2026, às 09:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.002918/2026-95 SEI nº 0596068