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UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS

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TERMO  ADITIVO Nº 01/2022 DO CONTRATO Nº 30/2022 CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ E A EMPRESA REAL JG FACILITIES LTDA, QUE TEM COMO OBJETO A SUPRESSÃO E REPACTUAÇÃO NO CONTRATO DE CONDUÇÃO DE VEÍCULOS OFICIAIS  DA UFJ.

Termo de contrato de prestação de serviços nº 30/2022, que fazem entre si a União, por intermédio da Universidade Federal de Jataí, com sede na Rodovia BR-364, N° 3800 - KM 192, na cidade de Jataí (GO), inscrita no CNPJ sob o nº 35.840.659/0001-30, neste ato representada pelo Reitor Pró Tempore, Prof. Dr. Américo Nunes da Silveira Neto, portador do CPF: 538.895.926-00, nomeado pela Portaria nº 2.121, de 10 de dezembro de 2019, do Ministério da Educação – MEC , publicada no DOU de 11 de dezembro de 2020, portador da matrícula funcional nº 1542118, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) Real JG Facilities Ltda inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.247.960/0001-62 sediado(a)  no SIBS, Quadra 01, Conjunto B, Lote 16, Núcleo Bandeirante - DF, CEP: 71.736-102,  em Brasília doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Flávia Macena de Sousa, portador(a) da Carteira de Identidade nº 2.776.181  expedida pela SSP-DF, e CPF nº 029.999.161-08, tendo em vista o que consta no Processo nº  23854.002995/2022-11 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 02/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

Constitui objeto do presente Termo Aditivo a Supressão de 05(cincos) postos de motoristas, assim como  repactuar o valor contratual em face do reajuste da Convenção Coletiva da Categoria, cuja data base é 01 de junho de 2022.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR

 

Os valores contratuais ficam assim representados 

 

Item Atividade

Qtde

Valor do Posto Valor Mensal Valor total período de 30 meses
1 Motorista

8

R$ 5.587,78 R$ 44.702,24 R$ 1.341.067,20
2 SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS - DIÁRIAS SEM PERNOITE

1000

R$ 100,00 R$ 100.000,00 R$ 3.000.000,00
3 SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS - DIÁRIAS COM PERNOITE

1000

R$ 300,00 R$ 300.000,00 R$ 9.000.000,00
4 SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS - HORA EXTRA 50%

2000

R$ 30,23 R$ 60.460,00 R$ 1.813.800,00
5 SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS - HORA EXTRA 100%

1000

R$ 40,30 R$ 40.300,00 R$ 1.209.000,00
6 SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS - HORA EXTRA NOTURNA 50%

800

R$ 41,75 R$ 33.160,00 R$ 994.800,00
7 SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS - HORA EXTRA NOTURNA 100%

800

R$ 55,27 R$ 44.216,00 R$ 1.326.480,00
          R$ 18.685.147,20

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: 26453/156678 ;

Fonte de Recursos:8342261010 ;

Programa de Trabalho: 205945

Plano Interno: MSS45G15SVN

Nota de Empenho: 2022NE000202 0028164

 

 

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas no Contrato, seus termos aditivos e termos de apostilamento, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.

 

 

CLÁUSULA QUINTA - PUBLICAÇÃO

Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993

 

E, por estar justa, a Contratante assina eletronicamente o presente Termo Aditivo que doravante passa a fazer parte integrante do contrato, para todos os fins legais e de direito.

 

 

AVISO  

- O presente tipo de documento deve ser considerado apenas como minuta (versão preliminar de um documento, sujeita á aprovação das partes interessadas). A sua assinatura é utilizada apenas para fins operacionais, visualização por outras unidades sem que haja a necessidade de inclusão em Bloco de Assinatura ou Bloco de Reunião;

- No documento definitivo, deve ser utilizado o tipo de documento específico para o assunto tratado;

- O tipo minuta deve ser utilizado apenas para situações em que é exigida a presença dos documentos preparatórios, além do definitivo, no processo. Para os demais casos, devem ser utilizados os tipos de documentos específicos a cada demanda e as ferramentas do SEI-UFJ: Bloco de Assinatura ou Bloco de Reunião, conforme as ações a serem executadas.


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Documento assinado eletronicamente por MASSOIACY PEREIRA MARQUES, Administrador, em 07/10/2022, às 10:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0072962 e o código CRC F7197BED.




Referência: Processo nº 23854.002995/2022-11 SEI nº 0072962