Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS

Minuta

* MINUTA DE DOCUMENTO   

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 02/2025 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 30/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ E A EMPRESA REAL JG FACILITIES S/A.

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, autarquia com personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério da Educação, sediada na BR 364, km 195, no 3800, CEP 75801-615, Jataí/GO, inscrita no CNPJ sob o no 35.840.659/0001-30, neste ato representada pelo Reitor, Prof. Dr. CHRISTIANO PERES COELHO, portador do SIAPE: 1802376, nomeado pelo Decreto Presidencial, de 30 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em: 31/01/2024, Edição: 22, Seção: 2, Página: 1, conforme disposto na Portaria nº 376/2023/UFJ, de 02/05/2023, doravante denominada CONTRATANTE, e a REAL JG FACILITIES S/A inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.247.960/0001-62 sediado(a) no(a) SIBS, Quadra 01, Conjunto B, Lote 16, Núcleo Bandeirante, CEP: 71.736-102, em Brasília/DF, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Flávia Macena de Sousa, tendo em vista o que consta no Processo nº 23854.002995/2022-11 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Apostilamento, decorrente do Pregão nº 02/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO

 

1.1 O objeto do presente instrumento é a REPACTUAÇÃO do Contrato nº 30/2022, com base na Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027, cuja data base é 01/08/2025, onde todos os motoristas abrangidos pela CCT, terão seus salários reajustados no percentual de 5,48 % (cinco vírgula quarenta e oito por cento), sobre os salários vigentes.

 

CLÁUSULA SEGUNDA PREÇO

 

2.1 Com a repactuação, o valor total do contrato, pelo período de 30 (trinta) meses, passará a ser R$ 25.843.731,00 (vinte e cinco milhões, oitocentos e quarenta e três mil setecentos e trinta e um reais), conforme planilha:

 

ITEM

ATIVIDADE

QTDE.

VALOR DO POSTO

VALOR MENSAL

Valor total período de 30 meses

1

MOTORISTA

10

R$ 7.338,97

R$ 73.389,70

R$ 2.201.691,00

2

SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS - DIÁRIAS SEM PERNOITE

1.000

R$ 140,00

R$ 140.000,00

R$ 4.200.000,00

3

SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS - DIÁRIAS COM PERNOITE

1.000

R$ 420,80

R$ 420.800,00

R$ 12.624.000,00

4

SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS - HORA EXTRA 50%

2.000

R$ 38,56

R$ 77.120,00

R$ 2.313.600,00

5

SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS - HORA EXTRA 100%

1.000

R$ 51,42

R$ 51.420,00

R$ 1.542.600,00

6

SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS - HORA EXTRA NOTURNA 50%

800

R$ 52,89

R$ 42.312,00

R$ 1.269.360,00

7

SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS - HORA EXTRA NOTURNA 100%

800

R$ 70,52

R$ 56.416,00

R$ 1.692.480,00

TOTAL

R$ 25.843.731,00

 

CLÁUSULA TERCEIRA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

3.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

 

Gestão/Unidade: 26453/156678

Fonte de Recursos: 1000000000

Programa de Trabalho: 231318

Elemento de Despesa: 339037

Plano Interno: M0000G0100N

 

CLÁUSULA QUARTA GARANTIA DE EXECUÇÃO

 

4.1 O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.

 

CLÁUSULA QUINTA RATIFICAÇÃO

 

5.1 Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas no Contrato, seus termos aditivos e termos de apostilamento, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.

 

CLÁUSULA SEXTA PUBLICAÇÃO

 

6.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.

 

E, por estar justa, a Contratante assina eletronicamente o presente Termo de Apostilamento que doravante passa a fazer parte integrante do contrato, para todos os fins legais e de direito.

 

AVISO  

- O presente tipo de documento deve ser considerado apenas como minuta (versão preliminar de um documento, sujeita á aprovação das partes interessadas). A sua assinatura é utilizada apenas para fins operacionais, visualização por outras unidades sem que haja a necessidade de inclusão em Bloco de Assinatura ou Bloco de Reunião;

- No documento definitivo, deve ser utilizado o tipo de documento específico para o assunto tratado;

- O tipo minuta deve ser utilizado apenas para situações em que é exigida a presença dos documentos preparatórios, além do definitivo, no processo. Para os demais casos, devem ser utilizados os tipos de documentos específicos a cada demanda e as ferramentas do SEI-UFJ: Bloco de Assinatura ou Bloco de Reunião, conforme as ações a serem executadas.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por HUGO MELO BORGES, Gestor(a) de Contrato, em 01/12/2025, às 14:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0514796 e o código CRC CE73D140.




Referência: Processo nº 23854.002995/2022-11 SEI nº 0514796