UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS
Minuta
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01/2025 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 30/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ E A EMPRESA REAL JG FACILITIES S/A.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, autarquia com personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério da Educação, sediada na BR 364, km 195, no 3800, CEP 75801-615, Jataí/GO, inscrita no CNPJ sob o no 35.840.659/0001-30, neste ato representada pelo Reitor, Prof. Dr. CHRISTIANO PERES COELHO, portador do SIAPE: 1802376, nomeado pelo Decreto Presidencial, de 30 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em: 31/01/2024, Edição: 22, Seção: 2, Página: 1, conforme disposto na Portaria nº 376/2023/UFJ, de 02/05/2023, doravante denominada CONTRATANTE, e a REAL JG FACILITIES S/A inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.247.960/0001-62 sediado(a) no(a) SIBS, Quadra 01, Conjunto B, Lote 16, Núcleo Bandeirante, CEP: 71.736-102, em Brasília/DF, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Flávia Macena de Sousa, tendo em vista o que consta no Processo nº 23854.002995/2022-11 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Apostilamento, decorrente do Pregão nº 02/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é a REPACTUAÇÃO do Contrato nº 30/2022, com base no Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2025, cuja data base é 01/06/2024, onde todos os motoristas abrangidos pelo ACT, terão seus salários reajustados no percentual de 8% (oito por cento), sobre os salários vigentes.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1 Com a repactuação, o valor total do contrato, pelo período de 30 (trinta) meses, passará a ser R$ 24.574.632,00 (vinte e quatro milhões, quinhentos e setenta e quatro mil seiscentos e trinta e dois reais), conforme planilha:
ITEM |
ATIVIDADE |
QTDE. |
VALOR DO POSTO |
VALOR MENSAL |
Valor total período de 30 meses |
1 |
Motorista |
10 |
R$ 7.069,24 |
R$ 70.692,40 |
R$ 2.120.772,00 |
2 |
SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS - DIÁRIAS SEM PERNOITE |
1000 |
R$ 133,00 |
R$ 133.000,00 |
R$ 3.990.000,00 |
3 |
SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS - DIÁRIAS COM PERNOITE |
1000 |
R$ 400,00 |
R$ 400.000,00 |
R$ 12.000.000,00 |
4 |
SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS - HORA EXTRA 50% |
2000 |
R$ 36,56 |
R$ 73.120,00 |
R$ 2.193.600,00 |
5 |
SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS - HORA EXTRA 100% |
1000 |
R$ 48,75 |
R$ 48.750,00 |
R$ 1.462.500,00 |
6 |
SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS - HORA EXTRA NOTURNA 50% |
800 |
R$ 50,14 |
R$ 40.112,00 |
R$ 1.203.360,00 |
7 |
SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS - HORA EXTRA NOTURNA 100% |
800 |
R$ 66,85 |
R$ 53.480,00 |
R$ 1.604.400,00 |
TOTAL |
R$ 24.574.632,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 26453/156678
Fonte de Recursos: 1000000000
Programa de Trabalho: 231318
Elemento de Despesa: 339037
Plano Interno: M0000G0100N
CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
4.1 O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO
5.1 Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas no Contrato, seus termos aditivos e termos de apostilamento, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO
6.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.
E, por estar justa, a Contratante assina eletronicamente o presente Termo de Apostilamento que doravante passa a fazer parte integrante do contrato, para todos os fins legais e de direito.
AVISO
- O presente tipo de documento deve ser considerado apenas como minuta (versão preliminar de um documento, sujeita á aprovação das partes interessadas). A sua assinatura é utilizada apenas para fins operacionais, visualização por outras unidades sem que haja a necessidade de inclusão em Bloco de Assinatura ou Bloco de Reunião;
- No documento definitivo, deve ser utilizado o tipo de documento específico para o assunto tratado;
- O tipo minuta deve ser utilizado apenas para situações em que é exigida a presença dos documentos preparatórios, além do definitivo, no processo. Para os demais casos, devem ser utilizados os tipos de documentos específicos a cada demanda e as ferramentas do SEI-UFJ: Bloco de Assinatura ou Bloco de Reunião, conforme as ações a serem executadas.
| Documento assinado eletronicamente por HUGO MELO BORGES, Gestor de Contrato, em 13/01/2025, às 13:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0377599 e o código CRC 89D269BF. |
Referência: Processo nº 23854.002995/2022-11 | SEI nº 0377599 |