UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS
Despacho
Ao Ordenador de Despesas
Sr. Marcos Wagner de Souza Ribeiro
Encaminhamos o presente processo para as providências cabíveis quanto a prorrogação de 17/01/2025 a 16/07/27 ao Contrato n° 30/2022, conforme art. 65 da Lei nº 8.666, bem como da IN/SEGES/MP nº 05, de 2017, firmado com a empresa REAL JG FACILITIES S/A, processo SEI nº 23854.002995/2022-11.
Trata-se da prestação de serviços continuados de condução de veículos oficiais da Universidade Federal de Jataí, que são prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
O gestor do contrato manifestou-se favorável a prorrogação, por meio do doc. SEI nº 0338271.
O fiscal do contrato manifestou-se favorável à prorrogação e atestou a qualidade dos serviços, por meio do doc. SEI nº 0338269.
O valor da contratação passou a ser de R$ 23.932.797,00 (vinte e três milhões, novecentos e trinta e dois mil, setecentos e noventa e sete reais), conforme Termo de Apostilamento, doc. SEI Nº 0271317.
Os relatórios de controle de execução do contrato são feitos mensalmente e encaminhados com as notas fiscais para liquidação, em processo apartado, não havendo nenhuma irregularidade conforme constatado.
Na consulta da situação cadastral da empresa junto ao SICAF e certidões CEIS, CNJ e TCU, identificou-se a regularidade da empresa.
A certidão negativa de débitos trabalhistas não pôde ser emitida devido a instabilidade no site do Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Diante do exposto, solicitamos manifestação deste Ordenador de Despesas quanto a disponibilidade orçamentária, encaminhamento dos autos ao Gabinete da Reitoria para análise e parecer, e posterior encaminhamento à Procuradoria Federal para análise, parecer e aprovação da minuta 0338376.
Documento assinado eletronicamente por LERUAMA PENA LEAL, Coordenadora de Gestão Contratos e Serviços, em 26/09/2024, às 14:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0338391 e o código CRC 917E6770. |
Referência: Processo nº 23854.002995/2022-11 |
SEI nº 0338391 |