UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS
Minuta
TERMO ADITIVO Nº 01/2024 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 30/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ E A EMPRESA REAL JG FACILITIES S/A.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, autarquia com personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério da Educação, sediada na BR 364, km 195, no 3800, CEP 75801-615, Jataí/GO, inscrita no CNPJ sob o no 35.840.659/0001-30, neste ato representada pelo Reitor, Prof. Dr. CHRISTIANO PERES COELHO, portador portador do SIAPE: 1802376, nomeado pelo Decreto Presidencial, de 30 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em: 31/01/2024, Edição: 22,Seção: 2, Página: 1, conforme disposto na Portaria nº 376/2023/UFJ, de 02/05/2023, doravante denominada CONTRATANTE, e a REAL JG FACILITIES S/A inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.247.960/0001-62 sediado(a) no SIBS, Quadra 01, Conjunto B, Lote 16, Núcleo Bandeirante - DF, CEP: 71.736-102, em Brasília doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Flávia Macena de Sousa, tendo em vista o que consta no Processo nº 23854.002995/2022-11 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 30/2022, decorrente do Pregão nº 02/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 30/2022, por mais 30 (trinta) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 17/01/2025 a 16/07/2027 de serviços continuados de prestação de serviços de condução de veículos oficiais da Universidade Federal de Jataí, são prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1 Com a repactuação, doc. SEI Nº 0271317, o valor do total do contrato, pelo período de 30 (trinta) meses, passou a ser de R$ 23.932.797,00 (vinte e três milhões, novecentos e trinta e dois mil, setecentos e noventa e sete reais), conforme planilha:
ITEM |
ATIVIDADE |
QTDE. |
VALOR DO POSTO |
VALOR MENSAL |
Valor total período de 30 meses |
1 |
Motorista |
10 |
R$ 6.525,59 |
R$ 65.255,90 |
R$ 1.957.677,00 |
2 |
SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS - DIÁRIAS SEM PERNOITE |
1000 |
R$ 133,00 |
R$ 133.000,00 |
R$ 3.990.000,00 |
3 |
SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS - DIÁRIAS COM PERNOITE |
1000 |
R$ 400,00 |
R$ 400.000,00 |
R$ 12.000.000,00 |
4 |
SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS - HORA EXTRA 50% |
2000 |
R$ 33,85 |
R$ 67.700,00 |
R$ 2.031.000,00 |
5 |
SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS - HORA EXTRA 100% |
1000 |
R$ 45,14 |
R$ 45.140,00 |
R$ 1.354.200,00 |
6 |
SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS - HORA EXTRA NOTURNA 50% |
800 |
R$ 46,43 |
R$ 37.144,00 |
R$ 1.114.320,00 |
7 |
SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS - HORA EXTRA NOTURNA 100% |
800 |
R$ 61,90 |
R$ 49.520,00 |
R$ 1.485.600,00 |
TOTAL |
R$ 23.932.797,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 26453/156678
Fonte de Recursos: 1000000000
Programa de Trabalho: 231318
Natureza de despesa: 339039
Plano Interno: M0000G0100N
CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO
4.1 Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas no Contrato, seus termos aditivos e termos de apostilamento, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO
5.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.
E, por estar justa, a Contratante assina eletronicamente o presente Termo Aditivo que doravante passa a fazer parte integrante do contrato, para todos os fins legais e de direito.
AVISO
- O presente tipo de documento deve ser considerado apenas como minuta (versão preliminar de um documento, sujeita á aprovação das partes interessadas). A sua assinatura é utilizada apenas para fins operacionais, visualização por outras unidades sem que haja a necessidade de inclusão em Bloco de Assinatura ou Bloco de Reunião;
- No documento definitivo, deve ser utilizado o tipo de documento específico para o assunto tratado;
- O tipo minuta deve ser utilizado apenas para situações em que é exigida a presença dos documentos preparatórios, além do definitivo, no processo. Para os demais casos, devem ser utilizados os tipos de documentos específicos a cada demanda e as ferramentas do SEI-UFJ: Bloco de Assinatura ou Bloco de Reunião, conforme as ações a serem executadas.
Documento assinado eletronicamente por LERUAMA PENA LEAL, Coordenadora de Gestão Contratos e Serviços, em 26/09/2024, às 14:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0338376 e o código CRC 4C5C380E. |
Referência: Processo nº 23854.002995/2022-11 | SEI nº 0338376 |