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UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS

Minuta

TERMO ADITIVO Nº 01/2024 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 30/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ E A EMPRESA REAL JG FACILITIES S/A.

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, autarquia com personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério da Educação, sediada na BR 364, km 195, no 3800, CEP 75801-615, Jataí/GO, inscrita no CNPJ sob o no 35.840.659/0001-30, neste ato representada pelo Reitor, Prof. Dr. CHRISTIANO PERES COELHO, portador portador do SIAPE: 1802376, nomeado pelo Decreto Presidencial, de 30 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em: 31/01/2024, Edição: 22,Seção: 2, Página: 1, conforme disposto na Portaria nº 376/2023/UFJ, de 02/05/2023, doravante denominada CONTRATANTE, e a REAL JG FACILITIES S/A inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.247.960/0001-62 sediado(a) no SIBS, Quadra 01, Conjunto B, Lote 16, Núcleo Bandeirante - DF, CEP: 71.736-102, em Brasília doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Flávia Macena de Sousa, tendo em vista o que consta no Processo nº 23854.002995/2022-11 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 30/2022, decorrente do Pregão nº 02/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO

 

1.1 O objeto do presente instrumento é PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 30/2022, por mais 30 (trinta) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 17/01/2025 a 16/07/2027 de serviços continuados de prestação de serviços de condução de veículos oficiais da Universidade Federal de Jataí, são prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

 

2.1 Com a repactuação, doc. SEI Nº 0271317, o valor do total do contrato, pelo período de 30 (trinta) meses, passou a ser de R$ 23.932.797,00 (vinte e três milhões, novecentos e trinta e dois mil, setecentos e noventa e sete reais), conforme planilha:

 

ITEM

ATIVIDADE

QTDE.

VALOR DO POSTO

VALOR MENSAL

Valor total período de 30 meses

1

Motorista

10

R$ 6.525,59

R$ 65.255,90

R$ 1.957.677,00

2

SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS - DIÁRIAS SEM PERNOITE

1000

R$ 133,00

R$ 133.000,00

R$ 3.990.000,00

3

SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS - DIÁRIAS COM PERNOITE

1000

R$ 400,00

R$ 400.000,00

R$ 12.000.000,00

4

SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS - HORA EXTRA 50%

2000

R$ 33,85

R$ 67.700,00

R$ 2.031.000,00

5

SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS - HORA EXTRA 100%

1000

R$ 45,14

R$ 45.140,00

R$ 1.354.200,00

6

SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS - HORA EXTRA NOTURNA 50%

800

R$ 46,43

R$ 37.144,00

R$ 1.114.320,00

7

SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS - HORA EXTRA NOTURNA 100%

800

R$ 61,90

R$ 49.520,00

R$ 1.485.600,00

TOTAL

R$ 23.932.797,00

 

CLÁUSULA TERCEIRA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

3.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

 

Gestão/Unidade: 26453/156678

Fonte de Recursos: 1000000000

Programa de Trabalho: 231318

Natureza de despesa: 339039

Plano Interno: M0000G0100N

 

 

CLÁUSULA QUARTA RATIFICAÇÃO

 

4.1 Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas no Contrato, seus termos aditivos e termos de apostilamento, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.

 

CLÁUSULA QUINTA PUBLICAÇÃO

 

5.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.

 

E, por estar justa, a Contratante assina eletronicamente o presente Termo Aditivo que doravante passa a fazer parte integrante do contrato, para todos os fins legais e de direito.

 

AVISO  

- O presente tipo de documento deve ser considerado apenas como minuta (versão preliminar de um documento, sujeita á aprovação das partes interessadas). A sua assinatura é utilizada apenas para fins operacionais, visualização por outras unidades sem que haja a necessidade de inclusão em Bloco de Assinatura ou Bloco de Reunião;

- No documento definitivo, deve ser utilizado o tipo de documento específico para o assunto tratado;

- O tipo minuta deve ser utilizado apenas para situações em que é exigida a presença dos documentos preparatórios, além do definitivo, no processo. Para os demais casos, devem ser utilizados os tipos de documentos específicos a cada demanda e as ferramentas do SEI-UFJ: Bloco de Assinatura ou Bloco de Reunião, conforme as ações a serem executadas.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LERUAMA PENA LEAL, Coordenadora de Gestão Contratos e Serviços, em 26/09/2024, às 14:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0338376 e o código CRC 4C5C380E.




Referência: Processo nº 23854.002995/2022-11 SEI nº 0338376