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UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS

Termo de Apostilamento

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01/2024 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 30/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ E A EMPRESA REAL JG FACILITIES S/A.

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, autarquia com personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério da Educação, sediada na BR 364, km 195, no 3800, CEP 75801-615, Jataí/GO, inscrita no CNPJ sob o no 35.840.659/0001-30, neste ato representada pelo Reitor, Prof. Dr. CHRISTIANO PERES COELHO, portador portador do SIAPE: 1802376, nomeado pelo Decreto Presidencial, de 30 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em: 31/01/2024, Edição: 22,Seção: 2, Página: 1, conforme disposto na Portaria nº 376/2023/UFJ, de 02/05/2023, doravante denominada CONTRATANTE, e a REAL JG FACILITIES S/A inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.247.960/0001-62 sediado(a) no SIBS, Quadra 01, Conjunto B, Lote 16, Núcleo Bandeirante - DF, CEP: 71.736-102, em Brasília doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Flávia Macena de Sousa, tendo em vista o que consta no Processo nº 23854.002995/2022-11 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Apostilamento, decorrente do Pregão nº 02/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO

 

1.1. O objeto do presente instrumento é a REPACTUAÇÃO do Contrato nº 30/2022, com base no Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2024, cuja data base é 01/06/2023, onde todos os motoristas abrangidos pelo ACT, terão seus salários reajustados no percentual de 12% (doze por cento), sobre os salários vigente.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

 

2.1. Com a repactuação, o valor do total do contrato, pelo período de 30 (trinta) meses, passará para R$ 23.932.797,00 (vinte e três milhões, novecentos e trinta e dois mil, setecentos e noventa e sete reais), conforme planilha:

 

ITEM

ATIVIDADE

QTDE.

VALOR DO POSTO

VALOR MENSAL

Valor total período de 30 meses

1

Motorista

10

R$ 6.525,59

R$ 65.255,90

R$ 1.957.677,00

2

SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS - DIÁRIAS SEM PERNOITE

1000

R$ 133,00

R$ 133.000,00

R$ 3.990.000,00

3

SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS - DIÁRIAS COM PERNOITE

1000

R$ 400,00

R$ 400.000,00

R$ 12.000.000,00

4

SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS - HORA EXTRA 50%

2000

R$ 33,85

R$ 67.700,00

R$ 2.031.000,00

5

SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS - HORA EXTRA 100%

1000

R$ 45,14

R$ 45.140,00

R$ 1.354.200,00

6

SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS - HORA EXTRA NOTURNA 50%

800

R$ 46,43

R$ 37.144,00

R$ 1.114.320,00

7

SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS - HORA EXTRA NOTURNA 100%

800

R$ 61,90

R$ 49.520,00

R$ 1.485.600,00

TOTAL

R$ 23.932.797,00

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

 

Gestão/Unidade: 26453/156678

Fonte de Recursos: 1000000000

Programa de Trabalho: 231318

Plano Interno: M0000G0100N

 

CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO

 

4.1. Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas no Contrato, seus termos aditivos e termos de apostilamento, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.

 

CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO

 

5.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.

 

E, por estar justa, a Contratante assina eletronicamente o presente Termo Aditivo que doravante passa a fazer parte integrante do contrato, para todos os fins legais e de direito.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por FLAVIA MACENA DE SOUSA, Usuário Externo, em 11/04/2024, às 08:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por CHRISTIANO PERES COELHO, Reitor da Universidade Federal de Jataí/UFJ, em 11/04/2024, às 10:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0271317 e o código CRC D9C8A72C.




Referência: Processo nº 23854.002995/2022-11 SEI nº 0271317