Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS

Manifestação

de existência de previsão em contrato administrativo

 

Está previsto no Contrato nº 30/2022 em sua Cláusula Décima Segunda que a contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o art. 65 da Lei 8.666 de 93.

 


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Documento assinado eletronicamente por MASSOIACY PEREIRA MARQUES, Administrador, em 22/08/2023, às 16:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.002995/2022-11 SEI nº 0181720