Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS

Despacho

Ao

Gabinete da Reitoria

 

Por meio deste, manifesto acerca de possível de equívoco quanto a fase em que se encontra o trâmite de acréscimo ao Contrato n° 30/2022, houvera apenas solicitação de autorização para dar início ao procedimento. Havia, apenas, a solicitação do fiscal do contrato 0168316 a ser analisada.

Conforme observa-se do Parecer PF/UFG 0178135, falta ao procedimento à adoção de diversas medidas e juntada de documentos que não foram atendidos e ocorre que de fato não houve o prosseguimento ao feito, uma vez que esta gestão só dá início aos trâmites de acréscimo, supressão, prorrogação e extinção dos contratos com a autorização do Ordenador de Despesa.

Mediante procedimento costumeiro, a Procuradoria Federal (AGU) concluiu pela viabilidade jurídica do procedimento, desde que observada as recomendações. À vista disso, esta diretoria dará início ao acréscimo no Contrato n° 30/2022 e posteriormente, encaminhará a minuta, quando devidamente apresentada, para aprovação.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por MASSOIACY PEREIRA MARQUES, Administrador, em 11/08/2023, às 13:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.002995/2022-11 SEI nº 0178611