UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS
Despacho
ENCERRAMENTO DE CONTRATO
Contrato n°: |
049/2022 (0051704) |
Objeto: |
Contratação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra de intérpretes para atendimento da demanda da Universidade Federal de Jataí. |
Vigência: |
15/08/2022 a 14/08/2023 |
Contratada: |
Amanzon Construções e Serviços EIRELI, A P C SILVA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA |
Contratante: |
Universidade Federal de Jataí |
Portaria de fiscalização nº: |
PORTARIA Nº 032/2023, DE 17 DE JANEIRO DE 2023 (0104982) |
Fiscalização Contratual |
Fiscal: Kamila Rodrigues Coelho, Matrícula n.º 2584008/SIAPE, Professora, lotada na U.A. de Ciências Exatas/UFJ. Fiscal Substituto: Rafael Siqueira Silva, Matrícula n.º 2857388/SIAPE, Professor, lotado na U.A. de Ciências Exatas/UFJ. |
Gestão Contratual |
Gestor: Tairone Honório de Freitas, Matrícula n.º 1671966/SIAPE, Assistente em Administração, lotado na PROAD/UFJ. Gestor Subtituto: Caio Floriano Zanirato, Matrícula n.º 1145006, Assistente em Administração, lotado na PROAD/UFJ. |
Por este instrumento, as partes acima identificadas resolvem registrar o encerramento do contrato em epígrafe e ressaltar o que segue:
O presente contrato está sendo encerrado pelo final da vigência do contrato com a UFJ. As partes concedem-se mutuamente plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, não restando mais nada a reclamar de parte a parte, exceto as relacionadas no parágrafo a seguir.
Não estão abrangidas pela quitação ora lançada e podem ser objeto de exigência ou responsabilização, mesmo após o encerramento do vínculo contratual:
As obrigações relacionadas a processos iniciados de penalização contratual;
As garantias sobre bens e serviços entregues ou prestados, tanto legais quanto convencionais;
A reclamação de qualquer tipo sobre defeitos ocultos nos produtos ou serviços entregues ou prestados.
E assim tendo lido e concordado com todos os seus termos, firmam as partes o presente instrumento, para que surta seus efeitos jurídicos.
Documento assinado eletronicamente por LERUAMA PENA LEAL, Coordenadora de Gestão Contratos e Serviços, em 27/05/2024, às 08:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0288659 e o código CRC CC87527E. |
Referência: Processo nº 23854.001296/2022-54 |
SEI nº 0288659 |