UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
COMISSÃO PERMANENTE DE AVERIGUAÇÃO DE RESPONSABILIDADES DE CONTRATAÇÕES
Notificação Prévia (Apuração de Irregularidades)
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ – UFJ, Autarquia Federal, inscrita no CNPJ nº 35.840.659/0001-30, na qualidade de NOTIFICANTE, por intermédio da Comissão Permanente de Averiguação de Responsabilidades de Contratos – COPARC/UFJ, vem, por meio deste expediente, NOTIFICAR a empresa CARPLAN ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 42.286.630/0001-14, sedida na Av. Raul Lopes, 880, Jóquei - sala 615, CEP 64.049-040, em Teresina/PI, acerca da instauração de processo administrativo sancionador, conforme informações constantes no processo SEI nº 23854.003715/2026-16.
A empresa ora notificada foi declarada vencedora da Concorrência nº 90001/2024 (doc. SEi nº 0372020), que teve como objeto a contratação semi-integrada de empresa especializada para a aleboração de projetos executivos de engenharia e execução da obra de Construção da Clínica de Serviço de Psicologia Aplicada (SPA), no âmbito da UFJ. O Contrato nº 16/2025 foi assinado em 21/03/2025 (doc. SEI nº 0403507), publicado no DOU em 24/03/2025 (doc. SEI nº 0408451), e a ordem de serviço foi emitida em 10/04/2025 , fixando como data de início das obras o dia 21/04/2025 e término previsto para 18/10/2025 (doc. SEI nº 0417697).
Cumpre destacar que a empresa optou pela prestação de garantia contratual por meio de seguro, tendo apresentado as apólices nos docs. SEI nº 0410258 e 0410384. Consta nos autos do presente Processo Administrativo, Termo Aditivo nº 01/2025 de Prorrogação de Prazo (0556442), o qual destaca que o Contrato 16/2025 teve sua vigência prorrogada por um perídodo de 8 (oito) meses, passando a obra a ter data de término prevista para 18/04/2026, bem como Termo de Apostilamento nº 01/2025 (0556441) referente à reajustamento do valor da obra, cuja importância resultou em acréscimo de R$ 132.981,62 (cento e trinta e dois mil novecentos e oitenta e um reais e sessenta e dois centavos) ao valor inicialmente pactuado de R$ 3.209.950,91 (três milhões, duzentos e nove mil novecentos e cinquenta reais e noventa e um centavos), totalizando um valor final de R$ 3.342.932,53 (três milhões, trezentos e quarenta e dois mil novecentos e trinta e dois reais e cinquenta e três centavos).
Ocorre que em 24/04/2026, conforme OFÍCIO nº 27/2026/PREUNI/UFJ (0579784, documento de origem nº 0577442) o fiscal técnico do Contrato 16/2025 realizou notificação à empresa Carplan Engenharia e Projetos Ltda., relatando que o prazo de execução da obra expirou em 18/04/2026 com apenas 20% da obra concluída, restando 80% do objeto pendente de execução. Foi registrado o aparente abandono da obra devido à manutenção de apenas um funcionário no canteiro, efetivo considerado insuficiente e simbólico. Em razão da mora, a empresa foi advertida sobre possíveis sanções, incluindo a rescisão unilateral e impedimento de licitar, relatou ainda que, devido ao descumprimento do cronograma, a CONTATADA já incorria em multa moratória diária de 0,5% sob o valor remanescente do contrato, correspondente ao valor de R$ 13.628,96 e que, considerando o período de atraso de seis dias, compreendido entre 19/04 e 24/04/2026 , o total acumulado de multa moratória até a data da notificação totaliza R$ 81.773,76.
Quanto ao pleito da contratada (Solicitação de replanilhamento), a fiscalização informou que está elaborando um relatório técnico para analisar o pedido de replanilhamento dos quantitativos de terraplenagem, infraestrutura e superestrutura, avaliando sua compatibilidade com o regime de execução Semi-Integrada, no qual a empresa assume os riscos de quantitativos. Paralelamente, fisclaização informou que a solicitação de suspensão temporária do contrato, foi indeferida por falta de previsão legal na Lei nº 14.133/21 para tal paralisação visando análise financeira, sendo determinado o retorno imediato dos serviços em 30/03/2026 para cumprimento do cronograma pactuado, conforme documento (0579758) anexo ao presente processo.
No mesmo Ofício, a fiscalização solicitou que, no prazo de 3 (três) dias úteis, a CONTRATADA apresentasse manifestação formal acerca dos fatos observados, manifestação essa que não ocorreu.
Diante do exposto, foi AUTORIZADA, em 30/04/2026 pelo Pró-Reitor Adjunto de Administração e Finanças da UFJ, a instauração de Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade Contratual, destinado à verificação de eventual descumprimento das obrigações assumidas pela empresa CARPLAN ENGENHARIA E PROJETOS LTDA no âmbito do Contrato nº 16/2025.
Logo, considerando:
a) as manifestações expressas da fiscalização do contrato acerca do retardamento injustificado da execução da obra, conforme relatado no Despacho SEI nº 0577646 (0579790);
b) o encerramento do prazo de execução e da data limite para conclusão do objeto em 18/04/2026, conforme estabelecido no Termo Aditivo nº 01/2025, sem que a obra tenha sido entregue;
c) a grave discrepância no cronograma físico-financeiro, com a execução de menos de 20% do valor total do objeto (R$ 617.140,33), restando um saldo remanescente de 80% (R$ 2.725.792,20) pendente após o vencimento do prazo contratual;
d) a redução relevante e injustificada do efetivo de colaboradores, passando de 3 (três) funcionários para apenas 1 (um) único funcionário no canteiro de obras, situação que a fiscalização caracteriza como efetivo "simbólico" para evitar a configuração formal de abandono, mas que torna o desenvolvimento das atividades inexistente;
e) o indeferimento formal do pedido de suspensão temporária do contrato (OFÍCIO JURCARPLAN 1/2026), uma vez que inexiste previsão legal para paralisação de atividades visando análise de pleito de replanilhamento, tendo sido a contratada devidamente instruída a retomar os serviços imediatamente em 30/03/2026 (0579758);
f) que, conforme Cláusula Décima Segunda do Contrato 16/2025 e Lei nº 14.133/2021, a conduta da empresa configura infrações administrativas por dar causa à inexecução parcial e ensejar o retardamento da execução sem motivo justificado;
g) que a permanência da situação de mora sujeita a empresa às seguintes sanções administrativas, garantido o contraditório e a ampla defesa:
1 - Aplicação de multa moratória de 0,5% por dia de atraso, calculada em R$ 13.628,96 diários sobre a parcela inadimplida, totalizando R$ 81.773,76 acumulados até 24/04/2026, até o limite de 15 (quinze) dias;
2 - Aplicação de multa de 1% a 10% do valor do contrato por inexecução parcial ou retardamento;
3 - Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública;
4 - Declaração de inidoneidade para licitar;
5 - Rescisão unilateral do contrato.
Concedemos o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, para que a empresa apresente manifestação por escrito, acompanhada dos documentos que entender pertinentes à sua defesa. Complementamos que a ausência de resposta implicará na análise com base na documentação disponível nos autos.
A empresa poderá solicitar cópia integral do processo SEI por meio do e-mail: cparc@ufj.edu.br.
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Fones: 3209-6131 / 3209-6132 / 3209-6245 / 3209-6312
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| | Documento assinado eletronicamente por JAYNE HELENA DE SOUZA FURTADO QUINTILIANO, Membro da Comissão, em 20/05/2026, às 10:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE FERREIRA MORAES, Membro da Comissão, em 20/05/2026, às 10:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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| Referência: Processo nº 23854.003715/2026-16 | SEI nº 0587765 |