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UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Despacho

À

Comissão Permanente de Averiguação de Responsabilidades de Contratações – COPARC

 

Trata-se de solicitação encaminhada a esta Pró-Reitoria de Administração e Finanças – PROAD/UFJ visando à instauração de processo administrativo para apuração de responsabilidades da empresa CARPLAN ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 42.286.630/0001-14, em razão de possíveis falhas na execução do Contrato nº 16/2025, cujo objeto consiste na elaboração de projetos executivos de engenharia e execução da obra de construção da Clínica de Serviço de Psicologia Aplicada (SPA) da UFJ.

Conforme relato circunstanciado constante nos autos, bem como manifestações da fiscalização e da gestão contratual, foram identificados indícios de inexecução parcial do contrato e retardamento injustificado da execução da obra, evidenciados, principalmente, pela redução progressiva do efetivo de trabalhadores no canteiro, culminando na presença de apenas um colaborador em vistoria recente, além do descumprimento dos prazos contratuais estabelecidos, mesmo após prorrogação formalizada por meio de Termo Aditivo.

Registra-se, ainda, que a contratada foi formalmente notificada para apresentar esclarecimentos acerca das inconsistências verificadas, não tendo apresentado manifestação até o momento, o que reforça os indícios de irregularidade na execução contratual.

Destaca-se que a fiscalização e a gestão do contrato manifestaram-se expressamente pela necessidade de instauração de processo administrativo sancionatório, tendo em vista possíveis infrações contratuais previstas na Cláusula Décima Segunda do Contrato nº 16/2025, notadamente quanto à inexecução parcial e ao retardamento da execução sem justificativa adequada.

Diante do exposto, e considerando:

I – as atribuições da Administração quanto ao dever de fiscalização contratual, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021;

II – a existência de indícios de possível infração administrativa contratual, nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133/2021;

III – a necessidade de observância do devido processo legal, assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme arts. 156 e 158 da Lei nº 14.133/2021 e Lei nº 9.784/1999;

AUTORIZO a instauração de Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade Contratual, destinado à verificação de eventual descumprimento das obrigações assumidas pela empresa CARPLAN ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, no âmbito do Contrato nº 16/2025.

Encaminhem-se os autos à unidade competente para:

a) proceder à instauração formal do processo administrativo sancionador;

b) adotar as providências necessárias à instrução processual;

c) assegurar à contratada o exercício do contraditório e da ampla defesa;

d) ao final, apresentar relatório conclusivo com recomendação quanto à eventual aplicação de penalidades, se for o caso.

 

Atenciosamente,

Márcio Antônio Fernandes Carneiro

Pró-Reitor Adjunto de Administração e Finanças

 


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Documento assinado eletronicamente por MARCIO ANTONIO FERNANDES CARNEIRO, Pró-Reitor Adjunto de Administração e Finanças, em 30/04/2026, às 17:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.003715/2026-16

SEI nº 0580679