UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS
Despacho
À Pró-Reitoria de Administração e Finanças - PROAD/UFJ
Solicitamos a instauração de processo administrativo para apuração de responsabiliades da empresa CARPLAN ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.286.630/0001-14, com fundamento na Cláusula Décima Segunda do contrato nº 16/2025, conforme relato que segue:
1. Do Objeto do Certame
O processo SEI nº 23854.006833/2024-14 teve por objeto a contratação de empresa para elaboração de projetos executivos de engenharia e execução da obra de Construção da Clínica de Serviço de Psicologia Aplicada (SPA) da UFJ, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
Para tanto, foi realizado a Concorrência Eletrônica nº 90001/2024, vinculada ao Edital nº 0579674 e ao Termo de Referência nº 0579675 (documento de origem nº 0346894), no qual a empresa CARPLAN ENGENHARIA E PROJETOS LTDA sagrou-se vencedora do certame, conforme Termo de Homologação constante no documento nº 0401148.
2. Da vigência Contratual
Após a homologação do certame e a emissão do Empenho nº 2025NE000129 (0401464), foi celebrado o contrato nº 16/2025 (0579676), com período de vigência de 8 (oito) meses, contados da publicação no Diário Oficial da União.
Posteriormente, a Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA/UFJ emitiu a Ordem de Serviço n° 05/2025 (0417697), determinando o início da execução em 21/04/2025, com prazo de 180 dias corridos e término previsto para 18/10/2025.
3. Do Apostilamento nº 01/2025 nº 0579677 (documento de origem nº 0501799)
O Apostilamento nº 01/2025 tratou do reajuste contratual referente ao período de julho/2024 a junho/2025, mediante a aplicação do índice INCC-DI/FGV (6,4417%) sobre o saldo contratual, sendo aqui registrado apenas para contextualização do histórico contratual.
4. Do Termo Aditivo nº 01/2025 nº 0579678 (documento de origem nº 0510256)
Em 11/11/2025, o fiscal do contrato apresentou justificativa e solicitou prorrogação de prazo, em razão de fatores supervenientes que impactaram o cronograma da obra, sem responsabilidade da contratada, que impactaram o cronograma inicial (0506307).
A empresa manifestou a revisão do Cronograma Físico-Financeiro, por meio do documento nº 0509175.
O Termo Aditivo nº 01/2025 (documento de origem nº 0510256), assinado em 21/11/2025, estabelecendo novo prazo de vigência contratual até 21/07/2026, sendo prevista o prazo de execução da obra até 18/04/2026.
5. Do OFÍCIO JURCARPLAN nº 01/2026
A contratada apresentou documento, assinado em 27/03/2026 (0579749), por meio do qual solicita a reavaliação da planilha contratual e autorização para suspensão temporária dos serviços, sob justificativa de necessidade de análises e formalizações, julgadas pela mesma, como necessárias à regularização e continuidade da execução contratual (documento de origem nº 0566131 e 0566133).
Na ocasião, a fiscalização manifestou-se contrariamente, esclarecendo não haver previsão contratual para suspensão em razão de análises de pleitos administrativos e/ou contratuais, e determinando explicitamente que "a Contratada NÃO ESTÁ AUTORIZADA a suspender as atividades da obra, devendo a contratada manter as condições de execução com vistas ao cumprimento do cronograma físico-financeiro pactuado no Termo Aditivo de prorrogação de prazo" (0579758).
6. Dos Fatos Constatados pela Fiscalização
Em fiscalizações anteriores, a equipe identificou, com base na lista de funcionários encaminhada mensalmente pela CONTRATADA, gradativa redução do efetivo de colaboradores em atividade na obra, vindo a configurar em possível retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado, nos termos do item 12.1, alínea "d" do contrato nº 16/2025. Tal situação já se encontra narrado no processo admistrativo nº 23854.001976/2026-00.
Conforme relato do fiscal do contrato, em vistoria realizada na data de 23/04/2026 - 0577441 (0579760), foi verificada a presença de apenas apenas 1 (um) colaborador no canteiro de obras. Diante dessa constatação, a empresa foi formalmente notificada em 24/04/2026, por meio do Ofício nº 27/2026/PREUNI/UFJ (0579784), documento de origem nº (0577442), para que, no prazo de 3 (três) dias úteis, apresentasse manifestação formal acerca dos fatos observados. Na mesma data, a empresa acusou o recebimento do documento por meio do Sr. Carlos Augusto C. Lima, conforme e-mail anexo (0579787). Contudo, até a presente data, não houve manifestação da contratada.
Em razão da ausência de respostas, a equipe de fiscalização registrou no documento nº 0579790 que "a fiscalização entende que esse único funcionário é apenas 'simbólico' para não configurar abandono de obra, no entanto não é possível verificar o desenvolvimento das atividades que atualmente são inexistentes". Tem-se ainda que, em face do encerramento do prazo previsto para a execução da obra até 18/04/2026 (Termo Aditivo nº 01/2025 nº 0579678), a empresa já encontra-se em situação de infração, uma vez que "não apresentou justificativa para a não conclusão da obra, que já fora objeto de 1 aditivo de prorrogação de prazo".
Frente as verificações realizadas pelo fiscal, o Gestor do contrato, registrou através do Despacho nº 0577812 (0579792), a manifestação de "total concordância com os relatos e solicitações da fiscalização, uma vez que a inexecução parcial e o retardamento injustificado prejudicam diretamente o interesse da administração". Tem-se ainda, que a solicitação da gestão contratual é de que "ante a gravidade dos fatos e as infrações contratuais apontadas (Cláusula Décima Segunda, item 12.1, alíneas "a", "b" e "d"), a fiscalização recomenda a abertura de processo administrativo sancionatório visando a aplicação de multa moratória (estimada em R$ 81.773,76 até 24/04/2026), impedimento de licitar, declaração de inidoneidade e a rescisão unilateral do contrato".
Adicionalmente, conforme relatado pelo fiscal do contrato, registra-se que:
Após celebração de Apostilamento para reajuste contratual (0511965), o valor total do contrato passou a ser de R$ 3.342.932,53 (três milhões, trezentos e quarenta e dois mil novecentos e trinta e dois reais e cinquenta e três centavos).
Até a presente data, foi realizado o desembolso de R$ 617.140,33 (seiscentos e dezessete mil cento e quarenta reais e trinta e três centavos) em favor da CONTRATADA, equivalente a menos que 20% do valor total do objeto.
Diante do não cumprimento dos prazos contratuais e da inviabilidade de se formalizar um termo aditivo para prorrogação do prazo da obra com um empresa que mantém 1 (um) único funcionário para execução da obra
Nesse contexto, o fiscal e o gestor do contrato solicitaram a instauração de Processo Administrativo Sancionatório para apuração de responsabilidades da empresa Carplan Engenharia e Projetos Ltda., com base nas Cláusulas 12.1 (a, b, c, d) e 9.4 do Contrato nº 16/2025 (0579676), que tratam da inexecução contratual e do retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado.
7. Síntese
Diante dos fatos relatados, da tramitação do processo nº 23854.001976/2026-00 que trata de objeto semelhante aos narratos neste autos, e das manifestações da equipe de fiscalização e gestão contratual acerca das falhas operacionais da CONTRATADA, especialmente quanto à significativa redução do efetivo na obra, e considerando:
a) as manifestações expressas da fiscalização acerca de possíveis falhas operacionais da contratada;
b) a ausência de manifestação por parte da CONTRATADA, mesmo após notificação formal encaminhada pela fiscalização;
c) a evolução da execução contratual, com execução financeira inferior a 20% do valor total do contrato;
d) a redução progressiva do efetivo de colaboradores na obra, culminando ao presente momento, onde apenas um colaborador está atuando no canteiro de obras;
e) registros da fiscalização e gestão contratual, com sugestão de instauração de processo administrativo para apuração de responsabilidade e avaliação de possibilidade de: I) Aplicação de multa moratória de 0,5% por dia de atraso na entrega do objeto; II) Impedimento de licitar e contratar; III) Aplicação de penalidade por inexecução parcial do contrato.
Diante do exposto, encaminha-se o presente processo à PROAD, com solicitação para instauração de Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade, pelo eventual descumprimento das obrigações assumidas pela empresa CARPLAN ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, no âmbito do Contrato nº 16/2025.
Respeitosamente
| | Documento assinado eletronicamente por LERUAMA PENA LEAL, Diretor(a), em 29/04/2026, às 16:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0579798 e o código CRC 7B896D82. |
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Referência: Processo nº 23854.003715/2026-16 |
SEI nº 0579798 |