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UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

COORDENAÇÃO DE COBRANÇAS E PENALIDADES

Notificação Prévia (Apuração de Irregularidades)

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ – UFJ, Autarquia Federal, inscrita no CNPJ nº 35.840.659/0001-30, na qualidade de NOTIFICANTE, por intermédio da Coordenação de Cobranças e Penalidades – CCP/UFJ, vem, por meio deste expediente, NOTIFICAR a empresa CARPLAN ENGENHARIA E PROJETOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 42.286.630/0001-14, acerca da possível instauração de processo administrativo sancionador, conforme informações constantes no processo SEI nº 23854.007172/2025-25.

À priori, a empresa ora notificada foi declarada vencedora do procedimento licitatório referente ao Contrato nº 16/2025 (doc. SEI nº 0482168), que teve como objeto a contratação de serviços comuns de engenharia para elaboração de projetos executivos e execução da obra de Construção da Clínica de Serviço de Psicologia Aplicada - SPA da UFJ. O contrato foi formalizado em 2025, encontrando-se vigente, com previsão de execução conforme Cronograma Físico-Financeiro (0475851).

Entretanto, a fiscalização contratual constatou atraso significativo no cumprimento das etapas iniciais do cronograma, em desconformidade com o disposto nos itens 5.1 a 5.18 do Termo de Referência – Condições de Execução do Objeto, e com a Cláusula Nona – Obrigações do Contratado do Contrato nº 16/2025, especialmente os itens:

Consta nos autos (doc. SEI nº 0482179) que a empresa foi notificada a apresentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, com término em 03/09/2025, não tendo apresentado manifestação até a presente data.

Assim, verifica-se a reincidência na inexecução contratual, com violação das seguintes cláusulas do Contrato nº 16/2025:

12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:

d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

Diante do exposto, a conduta da empresa encontra enquadramento também nos dispositivos da Lei nº 14.133/2021, especialmente nos arts. 155, incisos II e IV, 156 e 157, sujeitando-se às seguintes sanções administrativas: 

Perante o exposto, concedemos o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, para que a empresa apresente manifestação por escrito, acompanhada dos documentos que entender pertinentes à sua defesa. Complementamos que a ausência de resposta implicará na análise com base na documentação disponível nos autos.

Além disso, a para fins de acesso ao conteúdo do processo, a empresa poderá requerer cópia integral dos autos SEI por meio do endereço eletrônico: ccp@ufj.edu.br.

 

Atenciosamente, 

 

 

Coordenação de Processos Administrativos – CDPA Av. Universitária, nº 1.593, 1º Andar – Prédio do CEGEF – Setor Leste Universitário – Goiânia-GO

Fones: 3209-6131 / 3209-6132 / 3209-6245 / 3209-6312

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Documento assinado eletronicamente por JAYNE HELENA DE SOUZA FURTADO QUINTILIANO, Coordenadora da Coordenação de Cobranças e Penalidades, em 16/09/2025, às 10:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.007172/2025-25 SEI nº 0481849