UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
COORDENAÇÃO DE COBRANÇAS E PENALIDADES
Notificação Prévia (Apuração de Irregularidades)
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ – UFJ, Autarquia Federal, inscrita no CNPJ nº 35.840.659/0001-30, na qualidade de NOTIFICANTE, por intermédio da Coordenação de Cobranças e Penalidades – CCP/UFJ, vem, por meio deste expediente, NOTIFICAR a empresa CARPLAN ENGENHARIA E PROJETOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 42.286.630/0001-14, acerca da possível instauração de processo administrativo sancionador, conforme informações constantes no processo SEI nº 23854.007172/2025-25.
À priori, a empresa ora notificada foi declarada vencedora do procedimento licitatório referente ao Contrato nº 16/2025 (doc. SEI nº 0482168), que teve como objeto a contratação de serviços comuns de engenharia para elaboração de projetos executivos e execução da obra de Construção da Clínica de Serviço de Psicologia Aplicada - SPA da UFJ. O contrato foi formalizado em 2025, encontrando-se vigente, com previsão de execução conforme Cronograma Físico-Financeiro (0475851).
Entretanto, a fiscalização contratual constatou atraso significativo no cumprimento das etapas iniciais do cronograma, em desconformidade com o disposto nos itens 5.1 a 5.18 do Termo de Referência – Condições de Execução do Objeto, e com a Cláusula Nona – Obrigações do Contratado do Contrato nº 16/2025, especialmente os itens:
9.3 –Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.7 –Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do serviço no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis.
Consta nos autos (doc. SEI nº 0482179) que a empresa foi notificada a apresentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, com término em 03/09/2025, não tendo apresentado manifestação até a presente data.
Assim, verifica-se a reincidência na inexecução contratual, com violação das seguintes cláusulas do Contrato nº 16/2025:
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
Diante do exposto, a conduta da empresa encontra enquadramento também nos dispositivos da Lei nº 14.133/2021, especialmente nos arts. 155, incisos II e IV, 156 e 157, sujeitando-se às seguintes sanções administrativas:
Advertência;
Multa proporcional à gravidade da infração;
Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Perante o exposto, concedemos o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, para que a empresa apresente manifestação por escrito, acompanhada dos documentos que entender pertinentes à sua defesa. Complementamos que a ausência de resposta implicará na análise com base na documentação disponível nos autos.
Além disso, a para fins de acesso ao conteúdo do processo, a empresa poderá requerer cópia integral dos autos SEI por meio do endereço eletrônico: ccp@ufj.edu.br.
Atenciosamente,
Coordenação de Processos Administrativos – CDPA Av. Universitária, nº 1.593, 1º Andar – Prédio do CEGEF – Setor Leste Universitário – Goiânia-GO
Fones: 3209-6131 / 3209-6132 / 3209-6245 / 3209-6312
www.cdpa.ufg.br
| | Documento assinado eletronicamente por JAYNE HELENA DE SOUZA FURTADO QUINTILIANO, Coordenadora da Coordenação de Cobranças e Penalidades, em 16/09/2025, às 10:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0481849 e o código CRC 93AB4AB5. |
| Referência: Processo nº 23854.007172/2025-25 | SEI nº 0481849 |