UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
COORDENAÇÃO DE CONTRATOS E SERVIÇOS
Solicitação
REQUISIÇÃO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO PENALIDADES EM CONTRATAÇÕES – PAPC
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1. DADOS DO CONTRATO / ARP / LICITAÇÃO |
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Processo nº |
23854.006833/2024-14 |
Contrato nº 16/2025 (0403507) |
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Objeto: |
Contratação de serviços comuns de engenharia de empresa para elaboração de projetos executivos de engenharia e execução da obra de Construção da Clínica de Serviço de Psicologia Aplicada (SPA) da UFJ |
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Empresa: |
CARPLAN ENGENHARIA E PROJETOS LTDA |
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CNPJ: |
42.286.630/0001-14 |
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2. OCORRÊNCIAS |
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Descrição resumida das ocorrências |
Cláusulas do Edital / Legislação(ões) correspondente(s) à pretensa infração |
Data / Período |
Valor apurado sobre a infração (se for o caso |
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Descumprimento de prazos estabelecidos no Cronograma Físico-Financeiro (Anexo X do Termo de Referência), configurando atraso injustificado na execução contratual.
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Lei nº 14.133/2021 - art. 156, inciso XII e art. 137, inciso I; Termo de Referência (itens 5.1 a 5.18 – Condições de Execução do Objeto) Contrato - Cláusula Nona – Obrigações do Contratado, especialmente os itens 9.3 (atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato e prestar esclarecimentos) e 9.7 (efetuar comunicação ao Contratante sobre impossibilidade de realização no prazo). |
(Relatório diário da Obra - Agosto/2025
Anexo do cronograma (0472718)
Planilha de medição 1 - Fevereiro - Março (0474579)
Planilha de medição 2 - (0451920) Processo de fiscalização contém todo o histórico (23854.003167/2025-43)
Relatório da equipe de fiscalização (0474658)
Notificação da equipe de gestão contratual para resposta da empresa em 5 dias úteis (0474956)
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3. INÉRCIA DA EMPRESA QUANTO À APRESENTAÇÃO DE DEFESA |
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Tentativas de contato: foi encaminhado ofício à empresa contratada para que responsa em 5 (cinco) dias úteis, a finalizar em 03/09/2025. Encaminhamento: solicitação de abertura de procedimento sancionatório junto à Coordenação de Cobranças e Penalidades da UFJ. |
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4. CONSIDERAÇÕES FINAIS |
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O comportamento da empresa caracteriza inadimplemento contratual e potencial má-fé, visto que assumiu obrigações e não buscou resolver às solicitações. Recomenda-se a abertura de procedimento administrativo sancionatório, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021, com possibilidade de aplicação das sanções cabíveis, incluindo advertência, multa, impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade. |
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5. DOCUMENTAÇÃO ANEXA |
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DOCUMENTO |
Nº no SEI |
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Documento de Formalização de Demanda – DFD |
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Estudo técnico Preliminar – ETP |
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Termo de Referência – /2023 |
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Edital SEI 2024 |
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Proposta da empresa |
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Habilitação da Empresa |
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6. DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE |
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Declaro, na qualidade de gestor, para todos os fins que foram tomadas todas as providências cabíveis para o saneamento da situação, no entanto, não foi possível evitar o prejuízo institucional acima descrito, motivo pelo qual solicito providências acerca da abertura de procedimento administrativo para apuração de conduta e penalidade contratual. |
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Jataí/GO, 29 de agosto de 2025.
| | Documento assinado eletronicamente por ANA AMELIA RODRIGUES REZENDE, Coordenadora de Contratos e Serviços, em 29/08/2025, às 13:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0475797 e o código CRC E3321F8B. |
| Referência: Processo nº 23854.007172/2025-25 | SEI nº 0475797 |