Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

COORDENAÇÃO DE CONTRATOS E SERVIÇOS

Solicitação

REQUISIÇÃO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO PENALIDADES EM CONTRATAÇÕES – PAPC

1. DADOS DO CONTRATO / ARP / LICITAÇÃO

Processo nº

23854.006833/2024-14

Contrato nº 16/2025 (0403507)

Objeto:

Contratação de serviços comuns de engenharia de empresa para elaboração de projetos executivos de engenharia e execução da obra de Construção da Clínica de Serviço de Psicologia Aplicada (SPA) da UFJ

Empresa:

CARPLAN ENGENHARIA E PROJETOS LTDA

CNPJ:

42.286.630/0001-14

2. OCORRÊNCIAS

Descrição resumida das ocorrências

Cláusulas do Edital / Legislação(ões) correspondente(s) à pretensa infração

Data / Período

Valor apurado sobre a infração (se for o caso

Descumprimento de prazos estabelecidos no Cronograma Físico-Financeiro (Anexo X do Termo de Referência), configurando atraso injustificado na execução contratual.

 

Lei nº 14.133/2021 - art. 156, inciso XII e art. 137, inciso I; 

Termo de Referência (itens 5.1 a 5.18 – Condições de Execução do Objeto)

Contrato - Cláusula Nona – Obrigações do Contratado, especialmente os itens 9.3 (atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato e prestar esclarecimentos) e 9.7 (efetuar comunicação ao Contratante sobre impossibilidade de realização no prazo).

(Relatório diário da Obra - Agosto/2025 
0473959).

 

Anexo do cronograma (0472718)

 

Planilha de medição 1 - Fevereiro - Março (0474579)

 

Planilha de medição 2 - (0451920)

Processo de fiscalização contém todo o histórico (23854.003167/2025-43)

 

Relatório da equipe de fiscalização (0474658)

 

Notificação da equipe de gestão contratual para resposta da empresa em 5 dias úteis (0474956)

 

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3. INÉRCIA DA EMPRESA QUANTO À APRESENTAÇÃO DE DEFESA

Tentativas de contato: foi encaminhado ofício à empresa contratada para que responsa em 5 (cinco) dias úteis, a finalizar em 03/09/2025.

Encaminhamento: solicitação de abertura de procedimento sancionatório junto à Coordenação de Cobranças e Penalidades da UFJ.

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O comportamento da empresa caracteriza inadimplemento contratual e potencial má-fé, visto que assumiu obrigações e não buscou resolver às solicitações. Recomenda-se a abertura de procedimento administrativo sancionatório, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021, com possibilidade de aplicação das sanções cabíveis, incluindo advertência, multa, impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade.

5. DOCUMENTAÇÃO ANEXA

DOCUMENTO

Nº no SEI

Documento de Formalização de Demanda – DFD

0319447

Estudo técnico Preliminar – ETP

0335354

Termo de Referência – /2023

0339629

Edital SEI 2024

0343528

Proposta da empresa 

0400015

Habilitação da Empresa 

0400025

6. DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE

Declaro, na qualidade de gestor, para todos os fins que foram tomadas todas as providências cabíveis para o saneamento da situação, no entanto, não foi possível evitar o prejuízo institucional acima descrito, motivo pelo qual solicito providências acerca da abertura de procedimento administrativo para apuração de conduta e penalidade contratual.

 

Jataí/GO, 29 de agosto de 2025.

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por ANA AMELIA RODRIGUES REZENDE, Coordenadora de Contratos e Serviços, em 29/08/2025, às 13:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.007172/2025-25 SEI nº 0475797