Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

Despacho

À Gestora do Contrato

 

Como fiscal técnico do Contrato nº 16/2025, que tem por objeto a elaboração de projetos executivos e execução da obra de Construção da Clínica de Serviço de Psicologia Aplicada (SPA) da UFJ, cabe informar que a empresa contratada, CARPLAN Engenharia e Projetos Ltda., vem descumprindo prazos estabelecidos no Cronograma Físico-Financeiro (Anexo X do Termo de Referência), configurando atraso injustificado na execução contratual.

Em vistoria realizada pela fiscalização, verificou-se atraso significativo na execução dos serviços previstos para as etapas iniciais da obra, em desconformidade com o disposto no Termo de Referência (itens 5.1 a 5.18 – Condições de Execução do Objeto) e no Contrato nº 16/2025, cujo prazo já se encontra expirado, sem que a contratada tenha apresentado justificativas ou solicitado formalmente readequação. Tal situação configura descumprimento do previsto na Cláusula Nona – Obrigações do Contratado, especialmente os itens 9.3 (atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato e prestar esclarecimentos) e 9.7 (efetuar comunicação ao Contratante sobre impossibilidade de realização no prazo).

Diante do exposto, temos que a contratada incorre em hipóteses de infração previstas na Cláusula Décima Segunda – Infrações e Sanções Administrativas, em especial a alínea “d” do item 12.1 (ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado).

Considerando, ainda, o disposto no art. 117, §1º da Lei nº 14.133/2021 e no Decreto nº 11.246/2022 (art. 22, incisos II a V), que atribuem ao fiscal técnico o dever de anotar as ocorrências, notificar a contratada para regularização e comunicar à gestão as situações que ultrapassam sua competência, encaminho o presente para análise de Vossa Senhoria quanto ao enquadramento da contratada em sanções administrativas cabíveis.

Caso entenda necessário, recomendo que o processo seja remetido à Coordenação de Cobranças e Penalidades, para avaliação e eventual aplicação de penalidade à empresa contratada.

 

 

 

Atenciosamente,

 

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Claudinei Alves de Ávila

Eng. Civil/Fiscal/SEINFRA/UFJ

CREA: 1001599292/D-GO

PORTARIA Nº 261/2025

 


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Documento assinado eletronicamente por CLAUDINEI ALVES DE AVILA, Fiscal de Contrato, em 27/08/2025, às 18:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.007172/2025-25

SEI nº 0474955