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UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

COMISSÃO PERMANENTE DE AVERIGUAÇÃO DE RESPONSABILIDADES DE CONTRATAÇÕES

Notificação Prévia (Apuração de Irregularidades)

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ – UFJ, Autarquia Federal, inscrita no CNPJ nº 35.840.659/0001-30, na qualidade de NOTIFICANTE, por intermédio da Comissão Permanente de Averiguação de Responsabilidades de Contratos – COPARC/UFJ, vem, por meio deste expediente, NOTIFICAR a empresa CARPLAN ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 42.286.630/0001-14, sedida na Av. Raul Lopes, 880, Jóquei - sala 615, CEP 64.049-040, em Teresina/PI, acerca da instauração de processo administrativo sancionador, conforme informações constantes no processo SEI nº 23854.001976/2026-00.

A empresa ora notificada foi declarada vencedora da Concorrência nº 90001/2024 (doc. SEi nº 0372020), que teve como objeto a contratação semi-integrada de empresa especializada para a aleboração de projetos executivos de engenharia e execução da obra de Construção da Clínica de Serviço de Psicologia Aplicada (SPA), no âmbito da UFJ. O Contrato nº 16/2025 foi assinado em 21/03/2025 (doc. SEI nº 0403507), publicado no DOU em 24/03/2025 (doc. SEI nº 0408451), e a ordem de serviço foi emitida em 10/04/2025 , fixando como data de início das obras o dia 21/04/2025 e término previsto para 18/10/2025 (doc. SEI nº 0417697).

Cumpre destacar que a empresa optou pela prestação de garantia contratual por meio de seguro, tendo apresentado as apólices nos docs. SEI nº 0410258 e 0410384. Consta nos autos do presente Processo Administrativo, Termo Aditivo nº 01/2025 de Prorrogação de Prazo (0556442), o qual destaca que o Contrato 16/2025 teve sua vigência prorrogada por um perídodo de 8 (oito) meses, passando a obra a ter data de término prevista para 18/04/2026, bem como Termo de Apostilamento nº 01/2025 (0556441) referente à reajustamento do valor da obra, cuja importância resultou em acréscimo de R$ 132.981,62 (cento e trinta e dois mil novecentos e oitenta e um reais e sessenta e dois centavos) ao valor inicialmente pactuado de R$ 3.209.950,91 (três milhões, duzentos e nove mil novecentos e cinquenta reais e noventa e um centavos), totalizando um valor final de R$ 3.342.932,53 (três milhões, trezentos e quarenta e dois mil novecentos e trinta e dois reais e cinquenta e três centavos).

Ocorre que em 06/03/2026, conforme OFÍCIO nº 14/2026/PREUNI/UFJ (0556459, documento de origem nº 0553057 ) o fiscal técnico do Contrato 16/2025 realizou notificação à empresa Carplan Engenharia e Projetos Ltda., relatando que, em vistoria ao Canteiro de Obras, verificou que a obra, objeto do Contrato nº 16/2025, encontrava-se com apenas 4 (quatro) colaboradores da empresa Carplan Engenharia e Projetos Ltda. presentes no Canteiro. O fiscal relatou, ainda, que conforme lista de funcionários enviada mensalmente pela CONTRATADA, observou-se a ocorrência de redução gradativa do efetivo de colaboradores em obra, vindo a configurar em possível retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado, nos termos do item 12.1, alínea "d" do contrato nº 16/2025.

"- Dezembro/2025: 17 colaboradores (0531207);

- Janeiro/2026: 10 colaboradores (0546481);

- Fevereiro/2026: Relatório do período não enviado;

- Março/2026: 4 colaboradores, conforme vistoria realizada em 06/03/2026;"

 

No mesmo Ofício, a fiscalização solicitou que, no prazo de 3 (três) dias úteis, a CONTRATADA apresentasse manifestação formal acerca dos fatos observados, manifestação essa que não ocorreu.

Diante do exposto, foi AUTORIZADA, em 13/03/2026 pelo Pró-Reitor de Administração e Finanças da UFJ, a instauração de Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade Contratual, destinado à verificação de eventual descumprimento das obrigações assumidas pela empresa CARPLAN ENGENHARIA E PROJETOS LTDA no âmbito do Contrato nº 16/2025.

Logo, considerando:

a) as manifestações expressas do fiscal da fiscalização do contrato acerca de possíveis falhas operacionais da contratada;

b) a ausencia de manifestação por parte da CONTRATADA, mesmpo após notificação formal encaminhada pela fiscalização;

c) a discrepância entre o percentual de execução esperado e o efetivamente realizado, conforme Cronograma Físico-Financeiro (0509175), vide manifestação do fiscal no Documento SEI (0556462);

"Considerando que, conforme Termo Aditivo 01/2025 (0510256), o prazo para execução da obra se encerrará em 18/04/2026;

Considerando que na data Atual esperava-se uma execução de aproximadamente 48% da obra;

Considerando que, até a presente data, foi executado apenas 18,46% da obra;"

d) a redução progressiva do efetivo de colaboradores na obra, conforme listas de funcionários encaminhadas mensalmente pela contratada;

e) e os registros da fiscalização e gestão contratual, com sugestão formal de instauração de processo administrativo para apuração de responsabilidade;

f) que, conforme Cláusula Décima Segunda do Contrato 16/2025:

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)

12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: [...]

d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; [...]

g) que a ausência de manifestação da CONTRATADA configura descumprimento de obrigação contratual, uma vez que o Contrato nº 16/2025, em sua Cláusula Nona, estabelece expressamente que compete à contratada:

[...] 9.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados. [...]

h) que a Lei nº 14.133/2021, em seu art. 137, prevê que o contratado está obrigado a atender às determinações da fiscalização, sendo a inobservância dessas determinações passível de apuração administrativa.

i) que a conduta da empresa também se amolda às hipóteses previstas nos arts. 155, incisos III e IV, 156 e 157 da Lei nº 14.133/2021, que tratam da responsabilização do contratado por descumprimento das obrigações assumidas, sujeitando-se, a mesma, às seguintes sanções administrativas:

- Advertência;

- Multa proporcional;

- Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública;

- Declaração de inidoneidade.

- Considerando o princípio do direito ao contraditório e à ampla defesa;

 

Concedemos o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, para que a empresa apresente manifestação por escrito, acompanhada dos documentos que entender pertinentes à sua defesa. Complementamos que a ausência de resposta implicará na análise com base na documentação disponível nos autos.

A empresa poderá solicitar cópia integral do processo SEI por meio do e-mail: cparc@ufj.edu.br.

 

Coordenação de Processos Administrativos – CDPA Av. Universitária, nº 1.593, 1º Andar – Prédio do CEGEF – Setor Leste Universitário – Goiânia-GO

Fones: 3209-6131 / 3209-6132 / 3209-6245 / 3209-6312

www.cdpa.ufg.br


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Documento assinado eletronicamente por JAYNE HELENA DE SOUZA FURTADO QUINTILIANO, Membro da Comissão, em 06/04/2026, às 14:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE FERREIRA MORAES, Membro da Comissão, em 08/04/2026, às 09:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.001976/2026-00 SEI nº 0568945