UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Despacho
À
Comissão Permanente de Averiguação de Responsabilidades de Contratações
Trata-se de solicitação encaminhada a esta Pró-Reitoria , conforme apresentado no despacho DAC (0556467), visando à instauração de processo administrativo para apuração de responsabilidades da empresa CARPLAN ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 42.286.630/0001-14, em razão de possíveis falhas na execução do Contrato nº 16/2025, cujo objeto consiste na contratação de empresa para elaboração de projetos executivos de engenharia e execução da obra de Construção da Clínica de Serviço de Psicologia Aplicada (SPA) da Universidade Federal de Jataí (UFJ).
Conforme relato circunstanciado constante nos autos, bem como a manifestação do fiscal do contrato (0556462), foram registrados indícios de possível retardamento da execução do objeto contratual, evidenciado, entre outros aspectos, pela redução progressiva do efetivo de trabalhadores no canteiro de obras, bem como pela discrepância entre o percentual de execução previsto no cronograma físico-financeiro e o efetivamente executado. Além disso, na data da vistoria do fiscal de contrato, realizada em 06/03/2026, foi constatada a presença de apenas 04 (quatro) colaboradores no canteiro de obras, sendo que, conforme listas de funcionários encaminhadas pela contratada, observou-se redução gradativa do efetivo ao longo dos meses anteriores. Ademais, considerando o cronograma vigente, esperava-se que a execução da obra estivesse em aproximadamente 48%, entretanto o percentual efetivamente executado até o momento corresponde a cerca de 18,46%.
Registra-se ainda que a contratada foi formalmente notificada por meio do Ofício nº 14/2026/PREUNI/UFJ (0556459), para que apresentasse manifestação acerca das constatações da fiscalização, não tendo sido apresentada resposta até a presente data.
Diante desse cenário, a fiscalização contratual sugeriu expressamente a instauração de processo administrativo sancionador para apuração de eventual descumprimento contratual, nos termos das Cláusulas 12.1, alínea “d”, e 9.3 do Contrato nº 16/2025, entendimento acompanhado pela gestão do contrato, observando-se que tal apuração pode ocorrer de forma concomitante à análise quanto à continuidade da execução contratual, em observância ao princípio da continuidade do serviço público.
Diante do exposto, e considerando:
I – as atribuições da Administração quanto ao dever de fiscalização contratual, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021;
II – a existência de indícios de possível infração administrativa contratual, nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133/2021;
III – a necessidade de observância do devido processo legal, assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme arts. 156 e 158 da Lei nº 14.133/2021;
Diante do exposto, AUTORIZO a instauração de Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade Contratual, destinado à verificação de eventual descumprimento das obrigações assumidas pela empresa CARPLAN ENGENHARIA E PROJETOS LTDA no âmbito do Contrato nº 16/2025.
Encaminhem-se os autos à comissão para:
a) proceder à instauração formal do processo administrativo sancionador;
b) adotar as providências necessárias à instrução processual;
c) assegurar à contratada o exercício do contraditório e da ampla defesa;
d) ao final, apresentar relatório conclusivo com recomendação quanto à eventual aplicação das penalidades, se for o caso.
Atenciosamente,
Prof. Dr. Marcos Wagner de S. Ribeiro
Pró-Reitor de Administração e Finanças
| | Documento assinado eletronicamente por MARCOS WAGNER DE SOUZA RIBEIRO, Pró-Reitor de Administração e Finanças, em 13/03/2026, às 12:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23854.001976/2026-00 |
SEI nº 0556986 |