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UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS

Despacho

À Pró-Reitoria de Administração e Finanças - PROAD/UFJ

 

Solicitamos a instauração de processo administrativo para apuração de responsabiliades da empresa CARPLAN ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.286.630/0001-14, com fundamento na Cláusula Décima Segunda do contrato nº 16/2025, conforme relato que segue:

 

1. Do Objeto do Certame

O processo SEI nº 23854.006833/2024-14 teve por objeto a contratação de empresa para elaboração de projetos executivos de engenharia e execução da obra de Construção da Clínica de Serviço de Psicologia Aplicada (SPA) da UFJ, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

Para tanto, foi realizado a Concorrência Eletrônica nº 90001/2024, vinculada ao Edital nº 0556424 e ao Termo de Referência nº 0556439 (documento de origem nº 0346894), no qual a empresa CARPLAN ENGENHARIA E PROJETOS LTDA sagrou-se vencedora do certame, conforme Termo de Homologação constante no documento nº 0401148.

 

2. Da vigência Contratual

Após a homologação do certame e a emissão do Empenho nº 2025NE000129 (0401464), foi celebrado o contrato nº 16/2025 (​​​​​​​0556440), com período de vigência de 8 (oito) meses, contados da publicação no Diário Oficial da União.

Posteriormente, a Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA/UFJ emitiu a Ordem de Serviço n° 05/2025 (​​​​​​​0417697), determinando o início da execução em 21/04/2025, com prazo de 180 dias corridos e término previsto para 18/10/2025.

 

3. Do Apostilamento nº 01/2025 nº 0556441 (documento de origem nº ​​​​​​​0501799)

O Apostilamento nº 01/2025 tratou do reajuste contratual referente ao período de julho/2024 a junho/2025, mediante a aplicação do índice INCC-DI/FGV (6,4417%) sobre o saldo contratual, sendo aqui registrado apenas para contextualização do histórico contratual.

 

4. Do Termo Aditivo nº 01/2025 nº ​​​​​​​0556442 (documento de origem nº ​​​​​​​0510256)

Em 11/11/2025, o fiscal do contrato apresentou justificativa e solicitou prorrogação de prazo, em razão de  fatores supervenientes que impactaram o cronograma da obra, sem responsabilidade da contratada, que impactaram o cronograma inicial (​​​​​​0506307).

A empresa manifestou a revisão do Cronograma Físico-Financeiro, por meio do documento nº 0509175.

O Termo Aditivo nº 01/2025 (documento de origem nº ​​​​​​​0510256), assinado em 21/11/2025, estabelecendo novo prazo de vigência contratual até 21/07/2026, sendo prevista o prazo de execução da obra até 18/04/2026.

 

5. Dos fatos constatados no procedimento de fiscalização

Conforme relato do fiscal do contrato, em vistoria realizada na obra em 06/03/2026, foi verificada a presença de apenas apenas 4 (quatro) colaboradores da empresa presentes no canteiro de obras.

Ainda segundo o fiscal, com base na lista de funcionários encaminhada mensalmente pela CONTRATADA, tem sido observada gradativa redução do efetivo de colaboradores em atividade na obra, vindo a configurar em possível retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado, nos termos do item 12.1, alínea "d" do contrato nº 16/2025.

Diante dessa constatação, a empresa foi formalmente notificada na mesma data, por meio do Ofício nº 14/2026/PREUNI/UFJ (0556459, documento de origem nº 0553057), para que, no prazo de 3 (três) dias úteis, apresentasse manifestação formal acerca dos fatos observados pela fiscalização.

Contudo, até a presente data, a contratada não apresentou manifestação em resposta à notificação encaminhada.

 

Adicionalmente, conforme relatado pelo fiscal do contrato, observa-se que:

Considerando que, conforme Termo Aditivo 01/2025 (0510256), o prazo para execução da obra se encerrará em 18/04/2026;

Considerando que na data Atual esperava-se uma execução de aproximadamente 48% da obra;

Considerando que, até a presente data, foi executado apenas 18,46% da obra;

Além disso, conforme as listas de funcionários encaminhadas mensalmente pela CONTRATADA, verifica-se redução progressiva do efetivo de colaboradores na obra:

Dezembro/2025: 17 colaboradores (0531207);

- Janeiro/2026:  10 colaboradores (0546481);

- Fevereiro/2026: Relatório do período não enviado;

- Março/2026: 4 colaboradores, conforme vistoria realizada em 06/03/2026;

 

Diante desse cenário, o fiscal do contrato solicitou autorização para instauração de Processo Administrativo Sancionatório para apuração de responsabilidades da empresa Carplan Engenharia e Projetos Ltda., com base nas Cláusulas 12.1 (d) e 9.3 do Contrato nº 16/2025 (0403507), que tratam do retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado.

 

6. Síntese

Diante do relato dos fatos e das manifestações da fiscalização contratual acerca das possíveis falhas operacionais da CONTRATADA, especialmente quanto à gradativa redução do efetivo da obrae considerando:

a) as manifestações expressas do fiscal da fiscalização do contrato acerca de possíveis falhas operacionais da contratada;

b) a ausencia de manifestação por parte da CONTRATADA, mesmpo após notificação formal encaminhada pela fiscalização;

c) a discrepância entre o percentual de execução esperado e o efetivamente realizado, conforme Cronograma Físico-Financeiro (0509175);

d) a redução progressiva do efetivo de colaboradores na obra, conforme listas de funcionários encaminhadas mensalmente pela contratada;

e) e os registros da fiscalização e gestão contratual, com sugestão formal de instauração de processo administrativo para apuração de responsabilidade;

 

Informamos que realizou-se a autuação do presente processo, com a juntada de documentos pertinentes e o relato circunstanciado dos fatos.

Diante do exposto, encaminhamos o p.p. para que essa Pró-Reitoria adote as providências cabíveis, encaminhando ao Servidor ou Órgão competente para instauração e tramitação de processo administrativo para a apuração de responsabilidades pelo eventual descumprimento contratual, com fundamento na cláusula décima segunda do Contrato nº 16/2025, em face da empresa CARPLAN ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.286.630/0001-14.

 

Respeitosamente

 


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Documento assinado eletronicamente por LERUAMA PENA LEAL, Diretor(a), em 13/03/2026, às 08:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.001976/2026-00

SEI nº 0556467