Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS

Despacho

À PREUNI/UFJ

 

Informamos que as questões relacionadas à possibilidade de rescisão do contrato nº 16/2025 (0403507) encontram-se em tramitação no processo principal da contratação, SEI nº 23854.006833/2024-14.

Caso o Ordenador de Despesas e a Reitoria UFJ manifestem concordância com a extinção contratual, será dado prosseguimento a tramitação de procedimento administrativo específico, com a devida notificação da empresa contratada para apresentação de defesa, conforme previsto na legislação vigente e orientado através do Parecer nº 00058/2025/PROT/PF-UFJ/PGF/AGU (0592948).

Registramos, ainda, que, em caso de anuência pela Autoridade Superior, será realizada a abertura de processo administrativo apartado, destinado à apuração de responsabilidade e eventual aplicação de sanções administrativas inerentes ao caso.

 

Atenciosamente,

 


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Documento assinado eletronicamente por LERUAMA PENA LEAL, Diretor(a), em 29/05/2026, às 11:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0592586 e o código CRC D969284B.




Referência: Processo nº 23854.003167/2025-43

SEI nº 0592586