Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

Relatório

 

Em atenção ao constante no Despacho nº 0592022, para fins de contextualização e registro processual, esclarecemos o que segue:

 

1. Do Contrato 16/2025

Trata-se de contrato administrativo cujo objeto consiste na contratação de serviços comuns de engenharia de empresa para elaboração de projetos executivos de engenharia e execução da obra de Construção da Clínica de Serviço de Psicologia Aplicada (SPA) da UFJ, celebrado por esta Administração junto a empresa CARPLAN ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, CNPJ nº 42.286.630/0001-14.

O contrato nº 16/2025 (doc. sei nº 0403507) foi assinado em 21/03/2025, tendo a ordem de serviço sido assinada em 10/04/2025 para início das obras em 11/04/2025 (doc. sei nº 0417697).

 

1.1. Das Alterações Contratuais

 

2. Dos Processos em Tramitação

Ocorre que, após a assinatura contratual, verificou-se o descumprimento do cronograma físico apresentado pela empresa contratada, bem como de cláusulas contratuais relacionadas à execução do objeto. Em razão disso, foram instaurados processos administrativos destinados à verificação dos fatos e eventual aplicação de penalidades, são eles:

 

3. Das Considerações

1) Conforme demonstrado em vistorias realizadas ao canteiro de obra em 26/05/2026 (0591375), verificou-se que a CONTRATADA não está com atividade no canteiro de obras, estando o mesmo inclusive trancado. A fiscalização entende que essa situação configura abandono de obra.

2) Informamos que, conforme Termo Aditivo 01/2025 0510256) o Contrato 16/2025 foi prorrogado até 21/07/2026, no entanto o prazo de execução e a data limite para conclusão do objeto foi estabelecida em 18/04/2026;

3) Em 27/03/2026 a empresa CARPLAN encaminhou OFÍCIO JURCARPLAN Nº 1/2026 (0566131), relatando desequilíbrio econômico-financeiro no contrato, solicitando replanilhamento (ajuste na planilha orçamentária para tornar seus quantitativos condizentes com o efetivamente executado) e solicitando autorização para SUSPENDER TEMPORARIAMENTE o contrato até que o replanilhamento fosse concluído e devidamente formalizado.

4) Em 30/03/2026 a fiscalização se manifestou (0566136), informando sobre a NÃO autorização para suspensão contratual, visto não haver previsão legal para suspensão de atividades para análise de pleito de replanilhamento e solicitou que, caso tivesse ocorrido até aquela data a desmobilização, que fosse realizada a retomada imediata da obra, no entanto conforme relatado a CONTRATADA reduziu ainda mais o efetivo de obra, passando de 3 (três) funcionários para apenas 1 (um).

5) Após celebração de Apostilamento para reajuste contratual (0511965), o valor total do contrato passou a ser de R$ 3.342.932,53 (três milhões, trezentos e quarenta e dois mil novecentos e trinta e dois reais e cinquenta e três centavos).

6) Até a presente data, foi realizado o desembolso de R$ 617.140,33 (seiscentos e dezessete mil cento e quarenta reais e trinta e três centavos) em favor da CONTRATADA, equivalente a menos que 20% do valor total do objeto.

7) Diante do não cumprimento dos prazos contratuais e da inviabilidade de se formalizar um termo aditivo para prorrogação do prazo da obra com um empresa que não mantém funcionários em quantitativo necessários para execução da obra, a fiscalização e a gestão informam que:

7.1) Conforme CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA do Contrato 16/2025, a CONTRATADA cometeu as seguintes infrações:

12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:

a) der causa à inexecução parcial do contrato;

b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

[...]

d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

[...]

8 Nesse sentido, a fiscalização recomenda que seja dada ciência à Administração Superior da UFJ sobre a necessidade de abertura de processo administrativo com vistas a rescisão contratual, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei 14.133/21:

 

 

É o relatório

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL FERNANDES SOUSA, Fiscal de Contrato, em 28/05/2026, às 10:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por HEITOR CARVALHO LUZ GAUTIER, Gestor(a) de Contrato, em 28/05/2026, às 10:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0592390 e o código CRC 7E2EC82F.




Referência: Processo nº 23854.003167/2025-43 SEI nº 0592390