UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
PREFEITURA UNIVERSITÁRIA
Relatório
Em atenção ao constante no Despacho nº 0592022, para fins de contextualização e registro processual, esclarecemos o que segue:
1. Do Contrato 16/2025
Trata-se de contrato administrativo cujo objeto consiste na contratação de serviços comuns de engenharia de empresa para elaboração de projetos executivos de engenharia e execução da obra de Construção da Clínica de Serviço de Psicologia Aplicada (SPA) da UFJ, celebrado por esta Administração junto a empresa CARPLAN ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, CNPJ nº 42.286.630/0001-14.
O contrato nº 16/2025 (doc. sei nº 0403507) foi assinado em 21/03/2025, tendo a ordem de serviço sido assinada em 10/04/2025 para início das obras em 11/04/2025 (doc. sei nº 0417697).
1.1. Das Alterações Contratuais
Contrato nº 16/2025 (0403507), assinatura em 21/03/2025, com vigência de 21/03/2025 a 21/11/2025;
Termo De Apostilamento nº 01/2025 (0501799). Referente ao reajuste, mediante aplicação do índice INCC-DI/FGV (6,4417%) sobre o saldo contratual passível de atualização, abrangendo o período de julho de 2024 a junho de 2025.
Termo Aditivo nº 01/2025 (0510256). Referente à prorrogação da vigência contratual pelo prazo de oito meses, compreendendo o período de 21/11/2025 a 21/07/2026, bem como à prorrogação do prazo de execução do objeto por seis meses, compreendendo o período de 18/10/2025 a 18/04/2026.
2. Dos Processos em Tramitação
Ocorre que, após a assinatura contratual, verificou-se o descumprimento do cronograma físico apresentado pela empresa contratada, bem como de cláusulas contratuais relacionadas à execução do objeto. Em razão disso, foram instaurados processos administrativos destinados à verificação dos fatos e eventual aplicação de penalidades, são eles:
Processo SEI nº 23854.007172/2025-25, referente à apuração de significativo atraso na execução dos serviços previstos para as etapas iniciais da obra, em desconformidade com o disposto no Termo de Referência;
Processo SEI nº 23854.001976/2026-00, referente à apuração de resposnabilidade decorrente da gradativa redução do efetivo de colaboradores em atividade na obra;
Processo SEI nº 23854.003715/2026-16, referente à apuração da situação verificada de existência de apenas um colaborador no canteiro de obras, circunstância que pode configurar retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado, nos termos do item 12.1, alínea “d”, do Contrato nº 16/2025.
3. Das Considerações
1) Conforme demonstrado em vistorias realizadas ao canteiro de obra em 26/05/2026 (0591375), verificou-se que a CONTRATADA não está com atividade no canteiro de obras, estando o mesmo inclusive trancado. A fiscalização entende que essa situação configura abandono de obra.
2) Informamos que, conforme Termo Aditivo 01/2025 0510256) o Contrato 16/2025 foi prorrogado até 21/07/2026, no entanto o prazo de execução e a data limite para conclusão do objeto foi estabelecida em 18/04/2026;
3) Em 27/03/2026 a empresa CARPLAN encaminhou OFÍCIO JURCARPLAN Nº 1/2026 (0566131), relatando desequilíbrio econômico-financeiro no contrato, solicitando replanilhamento (ajuste na planilha orçamentária para tornar seus quantitativos condizentes com o efetivamente executado) e solicitando autorização para SUSPENDER TEMPORARIAMENTE o contrato até que o replanilhamento fosse concluído e devidamente formalizado.
4) Em 30/03/2026 a fiscalização se manifestou (0566136), informando sobre a NÃO autorização para suspensão contratual, visto não haver previsão legal para suspensão de atividades para análise de pleito de replanilhamento e solicitou que, caso tivesse ocorrido até aquela data a desmobilização, que fosse realizada a retomada imediata da obra, no entanto conforme relatado a CONTRATADA reduziu ainda mais o efetivo de obra, passando de 3 (três) funcionários para apenas 1 (um).
5) Após celebração de Apostilamento para reajuste contratual (0511965), o valor total do contrato passou a ser de R$ 3.342.932,53 (três milhões, trezentos e quarenta e dois mil novecentos e trinta e dois reais e cinquenta e três centavos).
6) Até a presente data, foi realizado o desembolso de R$ 617.140,33 (seiscentos e dezessete mil cento e quarenta reais e trinta e três centavos) em favor da CONTRATADA, equivalente a menos que 20% do valor total do objeto.
7) Diante do não cumprimento dos prazos contratuais e da inviabilidade de se formalizar um termo aditivo para prorrogação do prazo da obra com um empresa que não mantém funcionários em quantitativo necessários para execução da obra, a fiscalização e a gestão informam que:
7.1) Conforme CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA do Contrato 16/2025, a CONTRATADA cometeu as seguintes infrações:
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
[...]
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
[...]
8 Nesse sentido, a fiscalização recomenda que seja dada ciência à Administração Superior da UFJ sobre a necessidade de abertura de processo administrativo com vistas a rescisão contratual, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei 14.133/21:
É o relatório
| | Documento assinado eletronicamente por GABRIEL FERNANDES SOUSA, Fiscal de Contrato, em 28/05/2026, às 10:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por HEITOR CARVALHO LUZ GAUTIER, Gestor(a) de Contrato, em 28/05/2026, às 10:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0592390 e o código CRC 7E2EC82F. |
| Referência: Processo nº 23854.003167/2025-43 | SEI nº 0592390 |