Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

Despacho

À Diretoria de Gestão de Contratos,

 

  1. Encaminho a esta Diretoria o relato 0591375 da fiscalização do contrato, o qual informa que, em vistorias realizadas nos dias 25/05/2026 e 26/05/2026 na obra da Clínica de Serviço de Psicologia Aplicada (SPA), foi constatada a ausência total de pessoal e o canteiro de obras encontrava-se trancado, impedindo o acesso da fiscalização;
  2. A fiscalização apontou que, de acordo com o Extrato 0512637, a vigência contratual é prevista para 21/07/2026. Contudo o prazo de execução do objeto encerrou-se em 18/04/2026, nos termos da Cláusula 1.2 do Termo Aditivo (0510256);
  3. Por fim a fiscalização destaca que tais elementos caracterizam  o abandono da obra, recomendando a adoção de medidas diante do descumprimento contratual;
  4. A gestão contratual acolhe e tem acordo com os apontamentos e pedidos da fiscalização;
  5. Pautando-se nos mesmos princípios e competências estabelecidas na Portaria 003/2025 (0519981), informa-se que as providências recomendadas pela fiscalização extrapolam os limites de atuação do gestor no setor demandante. De acordo com o art.1.4.3, inciso V, do Anexo da referida Portaria, compete a gestão do contrato comunicar a Diretoria situações que exijam medidas administrativas, contratuais ou sancionatórias, uma vez que coordenação geral e a articulação institucional são suas atribuições primordiais;
  6. Diante do exposto e considerando a existência de processos administrativos em tramitação para apuração de responsabilidade da Contratada (23854.001976/2026-00 e 23854.003715/2026-16), solicita-se que esta Diretoria adote as ações necessárias para a devida regularização ou rescisão, conforme as competências atribuídas pela Portaria 003/2025.

Atenciosamente,

 


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Documento assinado eletronicamente por HEITOR CARVALHO LUZ GAUTIER, Gestor(a) de Contrato, em 26/05/2026, às 17:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.003167/2025-43

SEI nº 0591584