Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

Despacho

À Diretoria de Gestão de Contratos,

 

Encaminho para análise e providências desta Diretoria o relato apresentado pela fiscalização do Contrato 16/2025 (0577442), referente à obra de Construção da Clínica de Serviço de Psicologia Aplicada, executada pela empresa CARPLAN.

  1. De acordo com o relatório da fiscalização (0577646), a contratada apresenta redução drástica de pessoal, mantendo apenas um (1) funcionário no canteiro, o que impossibilita o desenvolvimento das atividades e configura uma situação "simbólica" para evitar o abandono formal da obra. Além disso, o prazo de execução encerrou-se em 18/04/2026 sem a conclusão do objeto ou apresentação de justificativa aceitável, mesmo após a recusa do pedido de suspensão temporária feito pela empresa.
  2. Ante a gravidade dos fatos e as infrações contratuais apontadas (Cláusula Décima Segunda, item 12.1, alíneas "a", "b" e "d"), a fiscalização recomenda a abertura de processo administrativo sancionatório visando a aplicação de multa moratória (estimada em R$ 81.773,76 até 24/04/2026), impedimento de licitar, declaração de inidoneidade e a rescisão unilateral do contrato.
  3. Nesse sentido, informo que, de acordo com o item 5.13, inciso IV, da Portaria 003/2025 (0519981), a manutenção da comunicação sobre descumprimentos, irregularidades e possíveis penalidades deve ser feita à DAC e a PROAD. A solicitação da fiscalização para a efetiva condução dos procedimentos de extinção e aplicação de sanções extrapolam as atribuições da gestão de contrato dentro do setor demandante, visto que a referida Portaria 002/2025 atribui à Diretoria de Administração de Contratos a competência para executar os procedimentos administrativos de alteração, reequilíbrio, aplicação de penalidades e extinção contratual (Art. 7°, IV; Anexo item 1.5, V e VII).
  4. Manifesto como gestor do Contrato 16/2025 total concordância com os relatos e solicitações da fiscalização, uma vez que a inexecução parcial e o retardamento injustificado prejudicam diretamente o interesse da administração.
  5. Diante do exposto, solicito que a Diretoria de Administração de Contratos dê andamento às solicitações, instruindo o processo para devida apuração de responsabilidades e aplicação das penalidades cabíveis, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa conforme previsto em lei, com vistas a avaliar a possibilidade de:

a) Aplicação de multa moratória de 0,5% por dia de atraso na entrega do objeto, atentando-se para o limite de 15 (quinze) dias;

b) Impedimento de licitar e contratar;

c) Declaração de inidoneidade para licitar;

d) Aplicação de penalidade por inexecução parcial do contrato;

e) Rescisão unilateral do contrato;

 

Respeitosamente,

 


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Documento assinado eletronicamente por HEITOR CARVALHO LUZ GAUTIER, Gestor(a) de Contrato, em 24/04/2026, às 16:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.003167/2025-43

SEI nº 0577812