Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

Despacho

Senhor Gestor do Contrato 16/2025,

 

Venho informar sobre a notificação enviada à empresa CARPLAN, responsável pela obra de Construção da Clínica de Serviço de Psicologia Aplicada, objeto do Contrato 16/2025 (0577442).

1) Está em tramitação Processo Administrativo para apuração de responsabilidades da CONTRATADA em virtude da redução de pessoal, que tem causado retardamento na execução da obra (23854.001976/2026-00);

2) Conforme demonstrado em vistorias realizadas ao canteiro de obras, sendo a última realizada em 23/04/2026 (0577441), verificou-se que a CONTRATADA têm mantido apenas 1 (um) funcionário no canteiro de obras. A fiscalização entende que esse único funcionário é apenas "simbólico" para não configurar abandono de obra, no entanto não é possível verificar o desenvolvimento das atividades que atualmente são inexistentes;

3) Informo que, conforme Termo Aditivo 01/2025 0510256) o Contrato 16/2025 foi prorrogado até 21/07/2026, no entanto o prazo de execução e a data limite para conclusão do objeto foi estabelecida em 18/04/2026;

4) Em 27/03/2026 a empresa CARPLAN encaminhou OFÍCIO JURCARPLAN Nº 1/2026 (0566131), relatando desequilíbrio econômico-financeiro no contrato, solicitando replanilhamento (ajuste na planilha orçamentária para tornar seus quantitativos condizentes com o efetivamente executado) e solicitando autorização para SUSPENDER TEMPORARIAMENTE o contrato até que o replanilhamento fosse concluído e devidamente formalizado.

5) Em 30/03/2026 a fiscalização se manifestou (0566136), informando sobre a NÃO autorização para suspensão contratual, visto não haver previsão legal para suspensão de atividades para análise de pleito de replanilhamento e solicitou que, caso tivesse ocorrido até aquela data a desmobilização, que fosse realizada a retomada imediata da obra, no entanto conforme relatado a CONTRATADA reduziu ainda mais o efetivo de obra, passando de 3 (três) funcionários para apenas 1 (um).

6) Após celebração de Apostilamento para reajuste contratual (0511965), o valor total do contrato passou a ser de R$ 3.342.932,53 (três milhões, trezentos e quarenta e dois mil novecentos e trinta e dois reais e cinquenta e três centavos).

7) Até a presente data, foi realizado o desembolso de R$ 617.140,33 (seiscentos e dezessete mil cento e quarenta reais e trinta e três centavos) em favor da CONTRATADA, equivalente a menos que 20% do valor total do objeto.

8) Diante do não cumprimento dos prazos contratuais e da inviabilidade de se formalizar um termo aditivo para prorrogação do prazo da obra com um empresa que mantém 1 (um) único funcionário para execução da obra, a fiscalização informa que:

8.1) Conforme CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA do Contrato 16/2025, a CONTRATADA cometeu as seguintes infrações:

12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:

a) der causa à inexecução parcial do contrato;

b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

[...]

d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

 [...]

8.2) A fiscalização entende que a CONTRATADA está sujeita às seguintes sanções, sendo garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa:

12.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);

iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).

iv) Multa:

(1) Moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;

[...]

(5) Para infração descrita na alínea “b” do subitem 12.1, a multa será de 1% a 10% do valor do Contrato.

(6) Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 12.1, a multa será de 1% a 10% do valor do Contrato.

(7) Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 12.1, a multa será de 1% a 10% do valor do Contrato, ressalvadas as seguintes infrações:

 

8.3) Salienta-se que a CONTRATADA aparentemente já comete infração à Cláusulas Contratuais, visto que o prazo de execução da obra se encerrou em 18/04/2026 e a CONTRATADA não apresentou justificativa para a não conclusão da obra, que já fora objeto de 1 aditivo de prorrogação de prazo, sendo:

(1) Moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;

Valor Total do Contrato: R$ 3.342.932,53

Valor Total desembolsado: R$ 617.140,33

Saldo Remanescente: R$ 2.725.792,20

Alíquota Diária (0,5%): R$ 13.628,96 (treze mil seiscentos e vinte e oito reais e noventa e seis centavos).

Período de Atraso (19/04 a 24/04): 06 dias.

Total Acumulado de Multa Moratória (até a presente data): R$ 81.773,76 (oitenta e um mil setecentos e setenta e três reais e setenta e seis centavos).

 

9) Nesse sentido, a fiscalização recomenda que seja dada ciência à DAC e à Gestão Superior da UFJ sobre a necessidade de abertura de processo administrativo sancionatório para apurar as responsabilidades da empresa Carplan perante a inexecução parcial do objeto, garantindo o contraditório e a ampla defesa, com vistas a avaliar a possibilidade de:

a) Aplicação de multa moratória de 0,5% por dia de atraso na entrega do objeto, atentando-se para o limite de 15 (quinze) dias;

b) Impedimento de licitar e contratar;

c) Declaração de inidoneidade para licitar;

d) Aplicação de penalidade por inexecução parcial do contrato;

e) Rescisão unilateral do contrato;

 

 

Respeitosamente,

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL FERNANDES SOUSA, Fiscal de Contrato, em 24/04/2026, às 14:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.003167/2025-43

SEI nº 0577646