MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
PREFEITURA UNIVERSITÁRIA
OFÍCIO Nº 27/2026/PREUNI/UFJ
Processo nº 23854.003167/2025-43
Jataí, 24 de abril de 2026.
Prezado Senhor
Carlos Augusto Cardoso Lima
Representante Legal
Carplan Engenharia e Projetos Ltda
Av. Raul Lopes, N.° 880, Jóquei, Sala 615
CEP: 64.048-065, Teresina -PI
Assunto: Resposta ao pleito de replanilhamento e Notificação de Inexecução Contratual – Contrato nº 16/2025.
Prezados,
Em referência ao OFÍCIO JURCARPLAN Nº 01/2026 enviado por esta Contratada solicitando o replanilhamento dos quantitativos da obra, sob a alegação de insuficiência nos itens de terraplenagem, infraestrutura e superestrutura. Informamos que esta Fiscalização está elaborando Relatório Técnico acerca do pleito, o qual analisará a compatibilidade do pedido com o regime de Execução Semi-Integrada (Art. 6º, inciso XXXIII da Lei nº 14.133/2021) pactuado.
Registra-se, no entanto, que no regime de execução Semi-Integrada, o valor do contrato é global e a Contratada assume a responsabilidade pela elaboração do projeto executivo e pelos riscos de quantitativos derivados do projeto básico aceito na licitação. Ressalta-se que a Fiscalização já concordou com inovações propostas por esta empresa (ex: redução de condensadoras no sistema de climatização), o que reforça a natureza global e a assunção de riscos e benefícios pela Contratada.
Independentemente da análise do pleito financeiro, esta Fiscalização NOTIFICA formalmente a empresa quanto à situação de inexecução contratual observada:
Encerramento do Prazo de Execução: O prazo estabelecido no Termo Aditivo nº 01/2025 expirou em 18/04/2026, sem que o objeto fosse entregue.
Atraso Crítico no Cronograma: Constata-se que aproximadamente 20% do cronograma físico-financeiro foi executado, restando 80% do objeto pendente em contrato cujo prazo de execução já se encerrou.
Abandono de Obra: Registra-se que a empresa mantém, atualmente, apenas 01 (um) funcionário no canteiro. Tal efetivo é manifestamente insuficiente e incompatível com o tamanho da obra, bem como com o prazo pactuado por meio do Termo Aditivo nº 01/2025, configurando, no entendimento desta Fiscalização, Abandono de Obra, em virtude da manutenção, pela CONTRATADA, de efetivo "simbólico" no canteiro de obras.
Ademais, o pedido de suspensão temporária do contrato foi indeferido, visto que não há previsão legal para paralisação de obra visando análise de pleito de replanilhamento, conforme consta no e-mail enviado pela Fiscalização à CONTRATADA em 30/03/2026.
Diante do exposto, ADVERTE-SE que a permanência da situação de mora e o abandono funcional do canteiro sujeitam a empresa às sanções previstas na Cláusula Décima Segunda do Contrato e no Art. 156 da Lei nº 14.133/2021, inclusive a RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO, nos termos da Cláusula Décima Terceira do Contrato 16/2025 sem prejuízo da aplicação de multas moratórias e compensatórias, e do impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, sendo garantido à CONTRATADA direito ao contraditório e à ampla defesa após ser formalmente notificada da abertura de Processo Administrativo Sancionatório.
Para fins de registro, conforme estabelecido na Cláusula Décima Segunda do Contrato nº 16/2025, o atraso injustificado sujeita a Contratada à multa de 0,5% por dia, incidente sobre o valor da parcela inadimplida, sendo garantido direito ao contraditório e ampla defesa. Nesse sentido, considerando o encerramento do prazo de execução da obra em 18/04/2026 e o percentual de inexecução de aproximadamente 80%, apresenta-se a estimativa atualizada:
Valor Total do Contrato: R$ 3.342.932,53
Valor Total desembolsado: R$ 617.140,33
Saldo Remanescente: R$ 2.725.792,20
Alíquota Diária (0,5%): R$ 13.628,96 (treze mil seiscentos e vinte e oito reais e noventa e seis centavos).
Período de Atraso (19/04 a 24/04): 06 dias.
Total Acumulado de Multa Moratória (até a presente data): R$ 81.773,76.
Ressalta-se que o valor continuará a ser contabilizado diariamente até a efetiva retomada do cronograma ou a rescisão contratual, respeitado o limite de 15 (quinze) dias, nos termos da Cláusula 12.2 do Contrato 16/2025, momento em que a mora poderá ser convertida em inexecução parcial do objeto.
A fiscalização informa que será solicitada à Gestão Superior da UFJ autorização para abertura de processo administrativo para apuração de responsabilidades e avaliação de aplicação das sanções citadas, por comissão específica de apuração de responsabilidades em decorrência de descumprimento contratual.
Por fim, solicita-se que a CONTRATADA apresente manifestação formal acerca do tema em um prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do presente Ofício.
Atenciosamente,
Gabriel Fernandes Sousa
Engenheiro Civil – Fiscal Técnico do Contrato 16/2025
Portaria nº 23/2025
| | Documento assinado eletronicamente por GABRIEL FERNANDES SOUSA, Fiscal de Contrato, em 24/04/2026, às 11:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0577442 e o código CRC C038E7CE. |
Rodovia BR 364, Km 192, nº 3800, - Bairro Setor Industrial - Telefone:
CEP 75801-615 Jataí/GO - https://portalufj.jatai.ufg.br/
protocolo@ufj.edu.br
| Referência: Processo nº 23854.003167/2025-43 | SEI nº 0577442 |