MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

OFÍCIO Nº 27/2026/PREUNI/UFJ

Processo nº 23854.003167/2025-43

Jataí, 24 de abril de 2026.

Prezado Senhor
Carlos Augusto Cardoso Lima

Representante Legal
Carplan Engenharia e Projetos Ltda
Av. Raul Lopes, N.° 880, Jóquei, Sala 615 

CEP: 64.048-065, Teresina -PI

  

Assunto:  Resposta ao pleito de replanilhamento e Notificação de Inexecução Contratual – Contrato nº 16/2025.

 

Prezados,

 

Em referência ao OFÍCIO JURCARPLAN Nº 01/2026 enviado por esta Contratada solicitando o replanilhamento dos quantitativos da obra, sob a alegação de insuficiência nos itens de terraplenagem, infraestrutura e superestrutura. Informamos que esta Fiscalização está elaborando Relatório Técnico acerca do pleito, o qual analisará a compatibilidade do pedido com o regime de Execução Semi-Integrada (Art. 6º, inciso XXXIII da Lei nº 14.133/2021) pactuado.

Registra-se, no entanto, que no regime de execução Semi-Integrada, o valor do contrato é global e a Contratada assume a responsabilidade pela elaboração do projeto executivo e pelos riscos de quantitativos derivados do projeto básico aceito na licitação. Ressalta-se que a Fiscalização já concordou com inovações propostas por esta empresa (ex: redução de condensadoras no sistema de climatização), o que reforça a natureza global e a assunção de riscos e benefícios pela Contratada.

Independentemente da análise do pleito financeiro, esta Fiscalização NOTIFICA formalmente a empresa quanto à situação de inexecução contratual observada:

Ademais, o pedido de suspensão temporária do contrato foi indeferido, visto que não há previsão legal para paralisação de obra visando análise de pleito de replanilhamento, conforme consta no e-mail enviado pela Fiscalização à CONTRATADA em 30/03/2026.

Diante do exposto, ADVERTE-SE que a permanência da situação de mora e o abandono funcional do canteiro sujeitam a empresa às sanções previstas na Cláusula Décima Segunda do Contrato e no Art. 156 da Lei nº 14.133/2021, inclusive a RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO, nos termos da Cláusula Décima Terceira do Contrato 16/2025 sem prejuízo da aplicação de multas moratórias e compensatórias, e do impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, sendo garantido à CONTRATADA direito ao contraditório e à ampla defesa após ser formalmente notificada da abertura de Processo Administrativo Sancionatório.

Para fins de registro, conforme estabelecido na Cláusula Décima Segunda do Contrato nº 16/2025, o atraso injustificado sujeita a Contratada à multa de 0,5% por dia, incidente sobre o valor da parcela inadimplida, sendo garantido direito ao contraditório e ampla defesa. Nesse sentido, considerando o encerramento do prazo de execução da obra em 18/04/2026 e o percentual de inexecução de aproximadamente 80%, apresenta-se a estimativa atualizada:

Valor Total do Contrato: R$ 3.342.932,53

Valor Total desembolsado: R$ 617.140,33

Saldo Remanescente: R$ 2.725.792,20

Alíquota Diária (0,5%): R$ 13.628,96 (treze mil seiscentos e vinte e oito reais e noventa e seis centavos).

Período de Atraso (19/04 a 24/04): 06 dias.

Total Acumulado de Multa Moratória (até a presente data): R$ 81.773,76.

Ressalta-se que o valor continuará a ser contabilizado diariamente até a efetiva retomada do cronograma ou a rescisão contratual, respeitado o limite de 15 (quinze) dias, nos termos da Cláusula 12.2 do Contrato 16/2025, momento em que a mora poderá ser convertida em inexecução parcial do objeto.

A fiscalização informa que será solicitada à Gestão Superior da UFJ autorização para abertura de processo administrativo para apuração de responsabilidades e avaliação de aplicação das sanções citadas, por comissão específica de apuração de responsabilidades em decorrência de descumprimento contratual.

Por fim, solicita-se que a CONTRATADA apresente manifestação formal acerca do tema em um prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do presente Ofício.

 

Atenciosamente,

 

 

Gabriel Fernandes Sousa

Engenheiro Civil – Fiscal Técnico do Contrato 16/2025

Portaria nº 23/2025

 


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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL FERNANDES SOUSA, Fiscal de Contrato, em 24/04/2026, às 11:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.003167/2025-43 SEI nº 0577442