Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

Despacho

À PREUNI/UFJ

 

Em atendimento ao Despacho nº0566139, informamos que: 

 

1) Durante a fase de divulgação do EDITAL DCL Nº SEI CONCORRÊNCIA 90001/2024, a empresa CARPLAN ENGENHARIA E PROJETOS LTDA. (CNPJ: 42.286.630/0001-14) solicitou esclarecimento acerca da documentação técnica Anexo do EDITAL DCL Nº SEI CONCORRÊNCIA 90001/2024, por e-mail ou via Compras.gov?

1- Comprovante Pedido de esclarecimentos 90001/2024 SPA (0371342). 

2)Durante a fase de divulgação do EDITAL DCL Nº SEI CONCORRÊNCIA 90001/2024, a empresa CARPLAN ENGENHARIA E PROJETOS LTDA. (CNPJ: 42.286.630/0001-14) apresentou alguma discordância sobre os quantitativos e preços de referência da Administração?

2- Não temos registros desta solicitação:

   

3) Durante a fase de divulgação do EDITAL DCL Nº SEI CONCORRÊNCIA 90001/2024, a empresa CARPLAN ENGENHARIA E PROJETOS LTDA. (CNPJ: 42.286.630/0001-14) solicitou realização de vistoria técnica ao local de execução da obra, no termos do item 7.8 do referido Edital ?

Segundo o edital: 

A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 8h às 11h e das 14h às 17h. 4.8. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia. 4.9. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 4.10. Caso o licitante opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação. 4.11. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.

Sendo que a mesma deve ser solicitada "O licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela Administração data e horário exclusivos, a ser agendado via e-mail seinfra@ufj.edu.br, de modo que seu agendamento não coincida com o agendamento de outros licitantes." Acredito que vocês devem ter essa informação, não sendo nossa responsabilidade este acompanhamento. 

4) Na fase de habilitação, a empresa CARPLAN ENGENHARIA E PROJETOS LTDA. (CNPJ: 42.286.630/0001-14) apresentou declaração de dispensa de realização de vistoria, nos termos do item 7.10 do EDITAL DCL Nº SEI CONCORRÊNCIA 90001/2024 ?

Segundo o edital os documentos que compunham o mesmo: 

O documento supracitado não figurava como critério de habilitação. Conforme se depreende da clareza do texto, a substituição é facultativa; na ausência desta, presume-se a aceitação integral das condições e peculiaridades inerentes à contratação. A fase habilitatória perfez-se mediante a verificação de documentos abrangidos pelo SICAF, não havendo, à época, qualquer registro desabonador.

5) Existe na Plataforma Compras.gov alguma declaração de que a empresa CARPLAN ENGENHARIA E PROJETOS LTDA. (CNPJ: 42.286.630/0001-14) apresenta concordância com todas as condições do EDITAL DCL Nº SEI CONCORRÊNCIA 90001/2024 e seus anexos, nos termos do item 3.3.1 do referido Edital ?

Sim. Conforme o Comprovante RELATÓRIO DE DECLARAÇÕES (0566597), às 11/12/2024 07:27.

Esclareço que sem este aceite a empresa não consegue participar/cadastrar a proposta

6) Solicita-se que a DCL apresente a Proposta da empresa CARPLAN ENGENHARIA E PROJETOS LTDA. (CNPJ: 42.286.630/0001-14), bem como demais declarações apresentadas pela referida empresa na fase de apresentação de propostas e habilitação.

Proposta CE 90001/24 CARPLAN ENGENHARIA E PROJETOS LTDA (0400015), conforme consta no processo original relacionado e na sequência Parecer Equipe Técnica Demandante CE 9001/24 SPA (0400023). 

 

Atenciosamente, 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por SILVIANY DA SILVA COUTINHO GUIMARAES, Vice-Diretora da Diretoria de Compras e Licitações, em 31/03/2026, às 11:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.003167/2025-43

SEI nº 0566432