MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
PREFEITURA UNIVERSITÁRIA
OFÍCIO Nº 14/2026/PREUNI/UFJ
Processo nº 23854.003167/2025-43
Jataí, 06 de março de 2026.
Prezado Senhor
Carlos Augusto Cardoso Lima
Representante Legal
Carplan Engenharia e Projetos Ltda
Av. Raul Lopes, N.° 880, Jóquei, Sala 615
CEP: 64.048-065, Teresina -PI
Assunto: Verificação de redução no ritmo da obra;
Prezado Senhor,
Em vistoria à obra na data de hoje, 06/03/2026, foi verificado que a obra, objeto do Contrato nº 16/2025, encontrava-se com apenas 4 (quatro) colaboradores da empresa Carplan Engenharia e Projetos Ltda. presentes no Canteiro.
Conforme lista de funcionários enviada mensalmente pela CONTRATADA, observa-se que tem ocorrido redução do efetivo de colaboradores em obra:
- Dezembro/2025: 17 colaboradores (0531207);
- Janeiro/2026: 10 colaboradores (0546481);
- Fevereiro/2026: Relatório do período não enviado;
- Março/2026: 4 colaboradores, conforme vistoria realizada em 06/03/2026;
Conforme Cláusula Décima Segunda do Contrato 16/2025:
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: [...]
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
[...]
Ressalta-se que a ausência de manifestação da CONTRATADA configura descumprimento de obrigação contratual, uma vez que o Contrato nº 16/2025, em sua Cláusula Nona, estabelece expressamente que compete à contratada:
[...] 9.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados. [...]
Adicionalmente, a Lei nº 14.133/2021, em seu art. 137, prevê que o contratado está obrigado a atender às determinações da fiscalização, sendo a inobservância dessas determinações passível de apuração administrativa.
Nesse sentido, fica a CONTRATADA NOTIFICADA para que apresente manifestação formal acerca dos itens elencados no presente Ofício, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados do recebimento deste ofício, contendo, no mínimo:
esclarecimentos técnicos sobre as motivações de redução do efetivo da obra;
providências adotadas para reestabelecer o cronograma pactuado por meio do Termo Aditivo 01/2025 (0510256);
O não atendimento a esta notificação, no prazo estabelecido, poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive a instauração de procedimento para apuração de responsabilidade e aplicação de sanções administrativas, nos termos do contrato e da legislação vigente.
Atenciosamente,
Gabriel Fernandes Sousa
Engenheiro Civil – Fiscal Técnico do Contrato
Portaria nº 23/2025
| | Documento assinado eletronicamente por GABRIEL FERNANDES SOUSA, Fiscal de Contrato, em 06/03/2026, às 09:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0553057 e o código CRC A9809033. |
Rodovia BR 364, Km 192, nº 3800, - Bairro Setor Industrial - Telefone:
CEP 75801-615 Jataí/GO - https://portalufj.jatai.ufg.br/
protocolo@ufj.edu.br
| Referência: Processo nº 23854.003167/2025-43 | SEI nº 0553057 |