MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

OFÍCIO Nº 14/2026/PREUNI/UFJ

Processo nº 23854.003167/2025-43

Jataí, 06 de março de 2026.

Prezado Senhor
Carlos Augusto Cardoso Lima

Representante Legal
Carplan Engenharia e Projetos Ltda
Av. Raul Lopes, N.° 880, Jóquei, Sala 615 

CEP: 64.048-065, Teresina -PI

  

Assunto:  Verificação de redução no ritmo da obra;

 

Prezado Senhor,

 

Em vistoria à obra na data de hoje, 06/03/2026, foi verificado que a obra, objeto do Contrato nº 16/2025, encontrava-se com apenas 4 (quatro) colaboradores da empresa Carplan Engenharia e Projetos Ltda. presentes no Canteiro.

Conforme lista de funcionários enviada mensalmente pela CONTRATADA, observa-se que tem ocorrido redução do efetivo de colaboradores em obra:

Dezembro/2025: 17 colaboradores (0531207);

- Janeiro/2026:  10 colaboradores (0546481);

- Fevereiro/2026: Relatório do período não enviado;

- Março/2026: 4 colaboradores, conforme vistoria realizada em 06/03/2026;

 

Conforme Cláusula Décima Segunda do Contrato 16/2025:

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)

12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: [...]

d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; 

[...]

 

Ressalta-se que a ausência de manifestação da CONTRATADA configura descumprimento de obrigação contratual, uma vez que o Contrato nº 16/2025, em sua Cláusula Nona, estabelece expressamente que compete à contratada:

[...] 9.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados. [...]

Adicionalmente, a Lei nº 14.133/2021, em seu art. 137, prevê que o contratado está obrigado a atender às determinações da fiscalização, sendo a inobservância dessas determinações passível de apuração administrativa. 

Nesse sentido, fica a CONTRATADA NOTIFICADA para que apresente manifestação formal acerca dos itens elencados no presente Ofício, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados do recebimento deste ofício, contendo, no mínimo:

O não atendimento a esta notificação, no prazo estabelecido, poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive a instauração de procedimento para apuração de responsabilidade e aplicação de sanções administrativas, nos termos do contrato e da legislação vigente.

 

 

Atenciosamente,

 

Gabriel Fernandes Sousa

Engenheiro Civil – Fiscal Técnico do Contrato

Portaria nº 23/2025

 


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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL FERNANDES SOUSA, Fiscal de Contrato, em 06/03/2026, às 09:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.003167/2025-43 SEI nº 0553057