MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
PREFEITURA UNIVERSITÁRIA
OFÍCIO Nº 4/2026/PREUNI/UFJ
Processo nº 23854.003167/2025-43
Jataí, 15 de janeiro de 2026.
Prezado Senhor
Carlos Augusto Cardoso Lima
Representante Legal
Carplan Engenharia e Projetos Ltda
Av. Raul Lopes, N.° 880, Jóquei, Sala 615
CEP: 64.048-065, Teresina -PI
Assunto: Reiteração de pendências relativas ao Contrato 16/2025
Prezado Senhor,
Em atenção ao Contrato nº 16/2025, celebrado entre a Universidade Federal de Jataí – UFJ e a empresa CARPLAN Engenharia e Projetos Ltda., e considerando as atribuições da Fiscalização Técnica, reitera-se a solicitação de manifestação formal da CONTRATADA acerca das pendências técnicas e administrativas apontadas no Ofício nº 3/2026/PREUNI/UFJ, encaminhado em 07/01/2026, o qual, não foi respondido até a presente data.
Ressalta-se que a ausência de manifestação da CONTRATADA configura descumprimento de obrigação contratual, uma vez que o Contrato nº 16/2025, em sua Cláusula Nona, estabelece expressamente que compete à contratada:
9.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.
Adicionalmente, a Lei nº 14.133/2021, em seu art. 137, prevê que o contratado está obrigado a atender às determinações da fiscalização, sendo a inobservância dessas determinações passível de apuração administrativa.
Nesse sentido, fica a CONTRATADA novamente NOTIFICADA para que apresente manifestação formal acerca dos itens elencados no Ofício nº 3/2026/PREUNI/UFJ, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, contados do recebimento deste ofício, contendo, no mínimo:
esclarecimentos técnicos pertinentes;
providências adotadas ou a adotar;
cronograma detalhado para resolução das pendências.
O não atendimento a esta notificação, no prazo estabelecido, poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive a instauração de procedimento para apuração de responsabilidade e aplicação de sanções administrativas, nos termos do contrato e da legislação vigente.
Atenciosamente,
Gabriel Fernandes Sousa
Engenheiro Civil – Fiscal Técnico do Contrato
Portaria nº 23/2025
| | Documento assinado eletronicamente por GABRIEL FERNANDES SOUSA, Fiscal de Contrato, em 15/01/2026, às 10:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0531394 e o código CRC CBC66A43. |
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| Referência: Processo nº 23854.003167/2025-43 | SEI nº 0531394 |