MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

OFÍCIO Nº 3/2026/PREUNI/UFJ

Processo nº 23854.003167/2025-43

Jataí, 07 de janeiro de 2026.

Prezado Senhor
Carlos Augusto Cardoso Lima

Representante Legal
Carplan Engenharia e Projetos Ltda
Av. Raul Lopes, N.° 880, Jóquei, Sala 615 

CEP: 64.048-065, Teresina -PI

  

Assunto:  Notificação de pendências relativas ao Contrato 16/2025

 

Prezado,

 

Considerando e-mail enviado pela Fiscalização em 12/12/2025, com relatório de pendências relativas à obra do SPA e diante da ausência de resposta, venho através do presente Ofício Notificar, formalmente, a empresa Carplan acerca de itens que precisam ser regularizados;

1) Em análise à documentação técnica apresentada para a obra de Construção da Clínica de Serviço de Psicologia Aplicada - SPA, verificou-se que a ART registrada para a referida obra possui nível de supervisão/coordenação. No entanto, a empresa CARPLAN ENGENHARIA E PROJETOS LTDA. está executando diretamente a obra, atividade que exige ART em nível de atuação (execução), nos termos da Nota Técnica nº 001/2021 do CREA-GO, visto que a ART de supervisão/coordenação não é equivalente à ART de execução, pois não caracteriza responsabilidade técnica pela execução direta dos serviços.

2) Apresentar ART de execução referente à execução de Instalações Elétricas;

2) Em 27/11/2025 a fiscalização enviou relatório de pendências nº 1, solicitando que fosse realizada adequação na placa da obra, visto que não está em conformidade com padrão estabelecido pelo Governo Federal, no entanto ainda não foi realizada a correção;

3) Apresentar ART referente ao projeto executivo de SPDA (Engenheiro Eletricista);

4) Apresetar ART referente ao projeto executivo de cabeamento estruturado (Engenheiro Eletricista);

5) Apresentar ART referente ao projeto de climatização (Engenheiro Mecânico);

6) Conforme relatório enviado anteriormente, o projeto executivo de Cabeamento Estruturado está em desacordo com o projeto básico (redução de pontos de utilização, rack locado fora da sala técnica, falta de detalhamento das eletrocalhas, dentro outros). O PROJETO BÁSICO NÃO DEVE SER ALTERADO SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA CONTRATANTE;

7) O projeto executivo de SPDA também está em desconformidade com o projeto Básico apresentado pela UFJ;

8) A fiscalização solicita que os serviços de instalações elétricas sejam executados em conformidade com o Projeto disponibilizado à época da licitação, visto que a solução apresentada pela empresa CARPLAN não atende às necessidades da CONTRATANTE.

 

Diante do exposto, solicitamos manifestação da CONTRATADA em um prazo máximo de 3 (três) dias úteis, com as medidas e cronograma de resolução dos itens apresentados.

 

Atenciosamente,

 

 

Gabriel Fernandes Sousa

Eng. Civil/Fiscal/PREUNI/UFJ

PORTARIA Nº 23/2025

 

 

 

ANEXOS

- Relatório de Pendências 01 (0513185);

- Relatório de Pendências 02 (0529019);

- Modelo Placa de Obra;

- ART Eng. Carlos Augusto (0515811);

- PROJETO BÁSICO CAB. ESTRUTURADO (0335369);

- PROJETO BÁSICO SPDA (0335368);

- PROJETO ELÉTRICO LICITAÇÃO (0335367);

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL FERNANDES SOUSA, Fiscal de Contrato, em 07/01/2026, às 11:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.003167/2025-43 SEI nº 0528998