MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
PREFEITURA UNIVERSITÁRIA
OFÍCIO Nº 143/2025/PREUNI/UFJ
Processo nº 23854.003167/2025-43
Jataí, 21 de outubro de 2025.
Prezado Senhor
Carlos Augusto Cardoso Lima
Representante Legal
Carplan Engenharia e Projetos Ltda
Av. Raul Lopes, N.° 880, Jóquei, Sala 615
CEP: 64.048-065, Teresina -PI
Assunto: Notificação para retomada imediata das atividades no canteiro de obras
Prezado Senhor,
No âmbito do Contrato nº 16/2025, firmado entre a Universidade Federal de Jataí (UFJ) e a empresa Carplan Engenharia e Projetos Ltda., cujo objeto é a elaboração de projetos executivos de engenharia e execução da obra de construção da Clínica de Serviço de Psicologia Aplicada (SPA/UFJ), foi realizada vistoria técnica em 21/10/2025, (0498114) ocasião em que se constatou a paralisação integral das atividades no canteiro de obras, sem prévia comunicação à Contratante.
A paralisação injustificada dos serviços configura descumprimento das obrigações contratuais estabelecidas na Cláusula Nona – Obrigações do Contratado, especialmente nos seguintes dispositivos:
9.3 – Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato e prestar esclarecimentos solicitados;
9.7 – Comunicar imediatamente ao Contratante qualquer impossibilidade de execução no prazo previsto;
9.15 – Conduzir os trabalhos com observância às normas técnicas e de segurança;
9.24 e 9.25 – Manter a equipe e os serviços em atividade nos horários regulares;
9.35 – Elaborar e manter atualizado o Diário de Obra, registrando diariamente o andamento dos serviços;
9.36 – Refazer, às suas expensas, os serviços executados em desacordo com o estabelecido.
Dessa forma, e com fundamento na Cláusula Décima Segunda – Infrações e Sanções Administrativas e na Lei nº 14.133/2021, NOTIFICAMOS formalmente a empresa Carplan Engenharia e Projetos Ltda. para que RETOME IMEDIATAMENTE as atividades no canteiro de obras, restabelecendo integralmente a execução do objeto contratado.
A empresa deverá, ainda, comunicar formalmente à UFJ, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a data efetiva de retomada e encaminhar o cronograma atualizado de execução da etapa de infraestrutura, sob pena de aplicação das medidas previstas na Cláusula Décima Terceira – Da Extinção Contratual e na legislação vigente.
Atenciosamente,
Claudinei Alves de Ávila
Eng. Civil/Fiscal/PREUNI/UFJ
PORTARIA Nº 261/2025
| | Documento assinado eletronicamente por CLAUDINEI ALVES DE AVILA, Fiscal de Contrato, em 21/10/2025, às 15:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0498133 e o código CRC 2A5155DF. |
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| Referência: Processo nº 23854.003167/2025-43 | SEI nº 0498133 |