MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

OFÍCIO Nº 143/2025/PREUNI/UFJ

Processo nº 23854.003167/2025-43

Jataí, 21 de outubro de 2025.

Prezado Senhor
Carlos Augusto Cardoso Lima

Representante Legal
Carplan Engenharia e Projetos Ltda
Av. Raul Lopes, N.° 880, Jóquei, Sala 615 

CEP: 64.048-065, Teresina -PI

  

Assunto:  Notificação para retomada imediata das atividades no canteiro de obras

 

Prezado Senhor,

  

No âmbito do Contrato nº 16/2025, firmado entre a Universidade Federal de Jataí (UFJ) e a empresa Carplan Engenharia e Projetos Ltda., cujo objeto é a elaboração de projetos executivos de engenharia e execução da obra de construção da Clínica de Serviço de Psicologia Aplicada (SPA/UFJ), foi realizada vistoria técnica em 21/10/2025, (0498114) ocasião em que se constatou a paralisação integral das atividades no canteiro de obras, sem prévia comunicação à Contratante.

A paralisação injustificada dos serviços configura descumprimento das obrigações contratuais estabelecidas na Cláusula Nona – Obrigações do Contratado, especialmente nos seguintes dispositivos:

9.3 – Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato e prestar esclarecimentos solicitados;

9.7 – Comunicar imediatamente ao Contratante qualquer impossibilidade de execução no prazo previsto;

9.15 – Conduzir os trabalhos com observância às normas técnicas e de segurança;

9.24 e 9.25 – Manter a equipe e os serviços em atividade nos horários regulares;

9.35 – Elaborar e manter atualizado o Diário de Obra, registrando diariamente o andamento dos serviços;

9.36 – Refazer, às suas expensas, os serviços executados em desacordo com o estabelecido.

Dessa forma, e com fundamento na Cláusula Décima Segunda – Infrações e Sanções Administrativas e na Lei nº 14.133/2021, NOTIFICAMOS formalmente a empresa Carplan Engenharia e Projetos Ltda. para que RETOME IMEDIATAMENTE as atividades no canteiro de obras, restabelecendo integralmente a execução do objeto contratado.

A empresa deverá, ainda, comunicar formalmente à UFJ, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a data efetiva de retomada e encaminhar o cronograma atualizado de execução da etapa de infraestrutura, sob pena de aplicação das medidas previstas na Cláusula Décima Terceira – Da Extinção Contratual e na legislação vigente.

 

 

Atenciosamente,

 

 

Claudinei Alves de Ávila

Eng. Civil/Fiscal/PREUNI/UFJ

PORTARIA Nº 261/2025

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por CLAUDINEI ALVES DE AVILA, Fiscal de Contrato, em 21/10/2025, às 15:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.003167/2025-43 SEI nº 0498133